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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 525/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, que
proíbe e penaliza o cidadão que obstruir ou dificultar os serviços de patrolamento das estradas
municipais.
Essa iniciativa é fundamental para garantir a eficiência e a segurança no transporte, além de
preservar a infraestrutura das nossas vias rurais e urbanas. Ao estabelecer penalidades,
promoveremos uma convivência mais harmoniosa e colaborativa, assegurando que os trabalhos
essenciais para o desenvolvimento do nosso município possam ser realizados de forma contínua
e eficaz.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
MARCIO LIMA DA SILVA NEITTZKE
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
Proíbe e penaliza o cidadão que obstruir ou
dificultar os serviços de patrolamento das
estradas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1° - É proibido obstruir ou dificultar o serviço de patrolamento e
conservação das estradas municipais pelos operadores de retroescavadeira e motoristas de
caçambas vinculados ao poder público municipal.
Art. 2° - O cidadão que obstruir ou dificultar os serviços supracitados, serão
punidos com penalidades de advertência ou multa, independentemente da possível
caracterização de crime previsto na legislação penal pátria.
Parágrafo único- O valor da multa e demais regulamentações da presente lei,
serão fixados pelo Poder Executivo, através de decreto.
Art. 3° - o Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
MARCIO LIMA DA SILVA NEITTZKE
Vereador
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