Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 369/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei,
objetivando a implantação do monitoramento da glicemia para crianças com diabetes mellitus
tipo 1, que estejam matriculadas na rede municipal de ensino.
A diabetes mellitus é uma condição crônica que tem afetado um número crescente de crianças
em nossa sociedade. Exige atenção contínua e cuidadosa, especialmente no monitoramento da
glicemia, essencial para garantir qualidade de vida aos pequenos. Uma alternativa inovadora é o
uso de um sistema composto por um leitor portátil e um sensor aplicado diretamente na pele.
Essa tecnologia elimina a necessidade de furar os dedos, proporcionando maior conforto e
praticidade no acompanhamento da saúde.
Sala das Sessões, 2 de abril de 2025.
JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
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ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
Institui o Programa de Monitorização
beneficiários e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose, o qual
promoverá a disponibilização e fornecimentos do sensor de monitorização da glicose aos
munícipes de que se Domingos Martins enquadrem nos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º São objetivos do Programa de Monitorização Contínua de Glicose:
I - melhorar a qualidade de vida dos munícipes beneficiários, proporcionando
intervenções terapêuticas eficazes e em tempo oportuno;
II - facilitar o acesso dos munícipes mais vulneráveis a um insumo de vital
importância para evitar agravamento de diabetes;
III - reduzir a judicialização da saúde no que diz respeito à dispensação do sensor
de monitorização da glicose,
IV - facilitar o monitoramento e acompanhamento dessa criança durante o período
escolar.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa de Monitorização Contínua da
Glicose, os munícipes que atenderem aos simultaneamente dos seguintes critérios:
I - ser residente e domiciliado no Município de Domingos Martins;
II - possuir laudo médico com diagnóstico de diabetes mellitus emitido por
médico no exercício suas funções;
III - possuir idade entre 4 e 16 anos;
IV - estar cadastrado no Sistema Único de Saúde ( SUS ) no âmbito municipal,
tendo realizado os atendimentos médicos na rede Municipal de Domingos Martins;
V - estar matriculado na rede pública municipal de ensino, com comprovação
por meio de declaração escolar,
VI - possuir receita médica com indicação de uso conforme necessidade da
criança ou adolescente e validade para até 4 (quatro) meses.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Art. 4º A despesa correrá por meio de dotações consignadas da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como seus créditos adicionais, e estarão condicionados à
disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 5º São critérios de exclusão ou interrupção do Programa ou fornecimento do
sistema de monitorização da glicose:
I - beneficiários que saírem da faixa etária preestabelecida;
II - beneficiários que tiverem mudança de endereço para outro município durante
o fornecimento;
III - beneficiários que não mais estejam matriculados na rede pública municipal de
ensino,
IV - beneficiários que apresentarem laudo médico interrompendo ou suspendendo
o uso do sensor.
Art. 6º A empresa responsável pela produção e distribuição do sensor, detentora
do registro do produto na ANVISA, fornecerá regularmente, treinamentos aos servidores das
Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para a correta utilização do produto e supervisão
aos pacientes e beneficiários do programa.
Art. 7º Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos destinados a
viabilizar o cadastro dos munícipes e a distribuição do sensor serão objeto de regulamentação no
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 2 de abril de 2025.
JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Justificativa
O diabetes mellitus tipo 1 é uma condição crônica que afeta cada vez mais crianças em
nossa sociedade. Essa doença demanda um cuidado constante e minucioso, principalmente no
que diz respeito à monitorização da glicemia.
Os novos sensores de medição de glicemia substituem a tradicional técnica de furar o
dedo permitindo que a glicose seja medida de forma contínua e sem dor, proporcionando um
acompanhamento mais preciso dos níveis de açúcar no sangue ao longo do dia. A introdução
desse sistema nas escolas municipais de Domingos Martins traria uma série de benefícios tanto
para as crianças com diabetes tipo 1 quanto para os profissionais de saúde e educadores
envolvidos no cuidado desses alunos. Destaco abaixo alguns dos principais benefícios:
1. Monitorização contínua: as crianças teriam acesso às informações em tempo real sobre as
taxas de glicemia, permitindo um controle mais efetivo e preciso da doença. Isso contribuiria
para evitar episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia, garantindo uma melhor estabilidade e
bem-estar durante o período escolar.
2. Redução do desconforto: ao substituir as picadas constantes nos dedos para a medição da
glicemia, o sistema reduziria significativamente o desconforto físico sentido pelas crianças. Isso
resultaria em uma experiência menos invasiva e mais tranquila, permitindo que se concentrem
melhor nas atividades escolares.
3. Maior autonomia e inclusão: com a utilização do sistema, as crianças teriam mais autonomia
no monitoramento de sua glicemia. Elas poderiam acessar suas informações de glicemia por
meio de um aplicativo no celular ou de um leitor específico. Isso promoveria sua inclusão e
participação ativa nas atividades escolares, sem a necessidade de interrupções frequentes para
medição.
4. Acompanhamento facilitado: O sistema permite que os profissionais de saúde e educadores
tenham acesso aos dados de glicemia das crianças de forma remota. Isso facilitaria o
acompanhamento diário, possibilitando intervenções imediatas quando necessário e permitindo
um cuidado mais eficiente e personalizado.
Além de proporcionar um maior bem-estar e qualidade de vida para esses alunos, essa iniciativa
demonstrará o compromisso do município em garantir a igualdade de oportunidades e inclusão
para todos os estudantes.
Por fim, ressalto que a adoção do novo sistema nas escolas municipais de Domingos Martins
poderá servir como um exemplo e incentivo para outras cidades e instituições, fortalecendo a
conscientização sobre a importância do cuidado com o diabetes e melhorando a qualidade de
vida das crianças afetadas por essa condição.
Certamente, a implantação desse sistema representará um grande avanço na assistência à saúde
das crianças com diabetes tipo 1 em nosso município, fortalecendo nossa preocupação com a
inclusão e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos.
JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
Vereador