br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 369/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, objetivando a implantação do monitoramento da glicemia para crianças com diabetes mellitus tipo 1, que estejam matriculadas na rede municipal de ensino.
native_id12126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Resposta do Poder Executivo — Em 9 de julho de 2025, por meio do Ofício n° 1846/2025/PMDM/SECSAU de 1º de julho de 2025, foi protocolada a resposta a referida indicação, mediante protocolo 701/2025, e encaminhada cópia ao Vereador proponente.
2025-06-11 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 84/2025/CMDM-ES.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-02 Protocolizado — Protocolizado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 369/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar Projeto de Lei, 
objetivando a implantação do monitoramento da glicemia para crianças com diabetes mellitus 
tipo 1, que estejam matriculadas na rede municipal de ensino.
A diabetes mellitus é uma condição crônica que tem afetado um número crescente de crianças 
em nossa sociedade. Exige atenção contínua e cuidadosa, especialmente no monitoramento da 
glicemia, essencial para garantir qualidade de vida aos pequenos. Uma alternativa inovadora é o 
uso de um sistema composto por um leitor portátil e um sensor aplicado diretamente na pele. 
Essa tecnologia elimina a necessidade de furar os dedos, proporcionando maior conforto e 
praticidade no acompanhamento da saúde.
Sala das Sessões, 2 de abril de 2025.
 JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
 Vereador
 
 Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
 Institui o Programa de Monitorização 
beneficiários e dá outras providências. 
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Monitorização Contínua da Glicose, o qual 
promoverá a disponibilização e fornecimentos do sensor de monitorização da glicose aos 
munícipes de que se Domingos Martins enquadrem nos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º São objetivos do Programa de Monitorização Contínua de Glicose:
I - melhorar a qualidade de vida dos munícipes beneficiários, proporcionando 
intervenções terapêuticas eficazes e em tempo oportuno;
II - facilitar o acesso dos munícipes mais vulneráveis a um insumo de vital
importância para evitar agravamento de diabetes;
III - reduzir a judicialização da saúde no que diz respeito à dispensação do sensor 
de monitorização da glicose,
IV - facilitar o monitoramento e acompanhamento dessa criança durante o período 
escolar.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do Programa de Monitorização Contínua da 
Glicose, os munícipes que atenderem aos simultaneamente dos seguintes critérios:
I - ser residente e domiciliado no Município de Domingos Martins;
II - possuir laudo médico com diagnóstico de diabetes mellitus emitido por 
médico no exercício suas funções;
III - possuir idade entre 4 e 16 anos;
IV - estar cadastrado no Sistema Único de Saúde ( SUS ) no âmbito municipal, 
tendo realizado os atendimentos médicos na rede Municipal de Domingos Martins;
V - estar matriculado na rede pública municipal de ensino, com comprovação 
por meio de declaração escolar,
VI - possuir receita médica com indicação de uso conforme necessidade da 
criança ou adolescente e validade para até 4 (quatro) meses.
 
 Câmara Municipal de Domingos Martins
 Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
 Telefone: (27) 4042-4849
 Site: www.domingosmartins.es.leg.br
 e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 4º A despesa correrá por meio de dotações consignadas da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como seus créditos adicionais, e estarão condicionados à 
disponibilidade orçamentária de cada exercício financeiro.
Art. 5º São critérios de exclusão ou interrupção do Programa ou fornecimento do 
sistema de monitorização da glicose:
I - beneficiários que saírem da faixa etária preestabelecida;
II - beneficiários que tiverem mudança de endereço para outro município durante 
o fornecimento;
III - beneficiários que não mais estejam matriculados na rede pública municipal de 
ensino,
IV - beneficiários que apresentarem laudo médico interrompendo ou suspendendo 
o uso do sensor.
Art. 6º A empresa responsável pela produção e distribuição do sensor, detentora 
do registro do produto na ANVISA, fornecerá regularmente, treinamentos aos servidores das 
Secretarias Municipais de Saúde e de Educação para a correta utilização do produto e supervisão 
aos pacientes e beneficiários do programa.
Art. 7º Os protocolos, fluxos e procedimentos administrativos destinados a 
viabilizar o cadastro dos munícipes e a distribuição do sensor serão objeto de regulamentação no 
prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 2 de abril de 2025.
 JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
 Vereador
 
 
 Câmara Municipal de Domingos Martins
 Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 - Centro – Domingos Martins – ES - CEP: 29260-000
 Telefone: (27) 4042-4849
 Site: www.domingosmartins.es.leg.br
 e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 Justificativa
O diabetes mellitus tipo 1 é uma condição crônica que afeta cada vez mais crianças em 
nossa sociedade. Essa doença demanda um cuidado constante e minucioso, principalmente no 
que diz respeito à monitorização da glicemia.
Os novos sensores de medição de glicemia substituem a tradicional técnica de furar o 
dedo permitindo que a glicose seja medida de forma contínua e sem dor, proporcionando um 
acompanhamento mais preciso dos níveis de açúcar no sangue ao longo do dia. A introdução 
desse sistema nas escolas municipais de Domingos Martins traria uma série de benefícios tanto 
para as crianças com diabetes tipo 1 quanto para os profissionais de saúde e educadores 
envolvidos no cuidado desses alunos. Destaco abaixo alguns dos principais benefícios:
1. Monitorização contínua: as crianças teriam acesso às informações em tempo real sobre as 
taxas de glicemia, permitindo um controle mais efetivo e preciso da doença. Isso contribuiria 
para evitar episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia, garantindo uma melhor estabilidade e 
bem-estar durante o período escolar.
2. Redução do desconforto: ao substituir as picadas constantes nos dedos para a medição da 
glicemia, o sistema reduziria significativamente o desconforto físico sentido pelas crianças. Isso 
resultaria em uma experiência menos invasiva e mais tranquila, permitindo que se concentrem
melhor nas atividades escolares.
3. Maior autonomia e inclusão: com a utilização do sistema, as crianças teriam mais autonomia 
no monitoramento de sua glicemia. Elas poderiam acessar suas informações de glicemia por 
meio de um aplicativo no celular ou de um leitor específico. Isso promoveria sua inclusão e 
participação ativa nas atividades escolares, sem a necessidade de interrupções frequentes para 
medição.
4. Acompanhamento facilitado: O sistema permite que os profissionais de saúde e educadores 
tenham acesso aos dados de glicemia das crianças de forma remota. Isso facilitaria o 
acompanhamento diário, possibilitando intervenções imediatas quando necessário e permitindo 
um cuidado mais eficiente e personalizado.
Além de proporcionar um maior bem-estar e qualidade de vida para esses alunos, essa iniciativa 
demonstrará o compromisso do município em garantir a igualdade de oportunidades e inclusão
para todos os estudantes.
Por fim, ressalto que a adoção do novo sistema nas escolas municipais de Domingos Martins 
poderá servir como um exemplo e incentivo para outras cidades e instituições, fortalecendo a 
conscientização sobre a importância do cuidado com o diabetes e melhorando a qualidade de 
vida das crianças afetadas por essa condição.
Certamente, a implantação desse sistema representará um grande avanço na assistência à saúde 
das crianças com diabetes tipo 1 em nosso município, fortalecendo nossa preocupação com a 
inclusão e a promoção do bem-estar de todos os cidadãos.
 
 JOHNEI CLÁUDIO DEGEN
 Vereador

open original →