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materia nº 25/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 21/2025, de autoria Vereador Diogo Endlich, que “Fica denominada “Quadra Poliesportiva Maria Helena Schultz Pagung’’o espaço anexo à Emef Augusto Peter Berthold Pagung localizada em Melgaço de Baixo, distrito de Melgaço, Domingos Martins
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T20:12:58.736376-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 21/2025, de autoria Vereador Diogo En￾dlich, que “Fica denominada “Quadra Poliesportiva Maria Helena Schultz Pagung’’o espaço 
anexo à Emef Augusto Peter Berthold Pagung localizada em Melgaço de Baixo, distrito de Mel￾gaço, Domingos Martins
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena compe￾tência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, sendo concorrente com o Poder 
Executivo, vide jurisprudência do STF no RE: 1151237 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. ALE￾XANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/02/2019, Data de Publicação: DJe-030 
14/02/2019.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento 
Interno desta Casa em seu art.117 e Parágrafo Único.
Art. 117 A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer Vereador, às Comissões Per￾manentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do 
Executivo, conforme determinação legal.
Parágrafo único. Os Projetos de Lei com o objetivo de denominar próprios, vias e lo￾gradouros públicos, cujo nome seja de pessoas, deverá estar acompanhado de certidão 
de óbito e abaixo assinado da comunidade acolhendo a sugestão do nome.
Além disso o projeto encontra-se em consonância aos dispositivos legais preconizados na Lei Mu￾nicipal nº2.266, de 31 de agosto de 2010, que disciplina sobre a denominação de logradouros, vias, 
próprios públicos municipais, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administra￾tivas e bairros, no âmbito deste município.
A homenageada foi uma ilustre cidadã do distrito de Melgaço, integrante da família que fez a 
doação da área onde está edificada a escola e a quadra de esportes.
Assim, não resta dúvida, que a Senhora Maria Helena Schultz Pagung’, é merecedora da referida 
homenagem, em razão da sua relevante história de vida em nosso Município. Por todo exposto, 
profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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