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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 21/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 21/2025, de autoria Vereador Diogo Endlich, que “Fica denominada “Quadra Poliesportiva Maria Helena Schultz Pagung’’o espaço
anexo à Emef Augusto Peter Berthold Pagung localizada em Melgaço de Baixo, distrito de Melgaço, Domingos Martins
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena competência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, sendo concorrente com o Poder
Executivo, vide jurisprudência do STF no RE: 1151237 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/02/2019, Data de Publicação: DJe-030
14/02/2019.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento
Interno desta Casa em seu art.117 e Parágrafo Único.
Art. 117 A iniciativa dos projetos de leis cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do
Executivo, conforme determinação legal.
Parágrafo único. Os Projetos de Lei com o objetivo de denominar próprios, vias e logradouros públicos, cujo nome seja de pessoas, deverá estar acompanhado de certidão
de óbito e abaixo assinado da comunidade acolhendo a sugestão do nome.
Além disso o projeto encontra-se em consonância aos dispositivos legais preconizados na Lei Municipal nº2.266, de 31 de agosto de 2010, que disciplina sobre a denominação de logradouros, vias,
próprios públicos municipais, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito deste município.
A homenageada foi uma ilustre cidadã do distrito de Melgaço, integrante da família que fez a
doação da área onde está edificada a escola e a quadra de esportes.
Assim, não resta dúvida, que a Senhora Maria Helena Schultz Pagung’, é merecedora da referida
homenagem, em razão da sua relevante história de vida em nosso Município. Por todo exposto,
profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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