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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaCria, define nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos de Cargos de Provimento efetivo e em comissão.
native_id12140

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 71/2025/CMDM/ES.
2025-05-28 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 8ª sessão ordinária.
2025-05-27 Incluído na Ordem do Dia — Projeto foi lido e votado na 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-27 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2025-05-26 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T20:12:58.944997-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
“Cria, define nomenclatura, referência, nível, 
vencimento, vagas, atribuições típicas e 
requisitos mínimos de Cargos de Provimento 
efetivo e em comissão”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos, no quadro dos Cargos 
de Provimento Efetivo, disposto na Lei nº 2.169, de 16 de abril de 2009, cujas atribuições, 
requisitos básicos para admissão, assim como valores categoria, classe e jornada de trabalho 
estão presentes nos anexos I, anexo I - A e anexo I – B e anexo III, da presente Lei.
• 01 (um) cargo de Operador de Protocolo;
• 01 (um) cargo de Operador de Almoxarifado e Patrimônio;
• 01 (um) cargo de Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos;
• 03 (três) cargos de Agente Legislativo e de Cerimonial;
• 01 (um) cargo de Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD;
• 01 (um) cargo de Técnico em Comunicação;
• 01 (um) cargo de Técnico em Tecnologia da informação;
• 01 (um) cargo de Auditor Interno Legislativo;
• 01 (um) cargo de Contador Legislativo;
• 01 (um) cargo de Analista Legislativo Pedagógico;
• 01 (um) cargo de Técnico Financeiro.
Parágrafo único: O concurso público para a investidura dos Cargos citados no art. 
1º desta Lei, deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses, após a lei entrar em vigor, ficando 
a Mesa Diretora desta Casa autorizada a promover todos os atos para realização do referido 
certame.
Art.2º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo, Assessor 
de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, 
Assessor de Comunicação, Assessor de Tecnologia da Informação, Assessor Administrativo
Legislativo e de Cerimonial – PCD, Diretor de Controladoria Interna, Diretor Financeiro e 
Contábil, Gerente Financeiro, Assessor Pedagógico e de Cerimonial, Assessor Administrativo de 
Controladoria Interna e Assessor Financeiro e Contábil, dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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3.181, de 24 de janeiro de 2025, serão automaticamente extintos, após a realização do concurso 
público e investidura dos cargos efetivos citados no Art.1º desta Lei.
§1º Fica extinto 03 (três) vagas do cargo em comissão de Assessor Administrativo, 
Legislativo e de Cerimonial, conforme dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.181, de 24 de 
janeiro de 2025.
§2°As atribuições do cargo em comissão de Gerente de Comunicação disposto no 
Anexo I, da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, serão alteradas após a
investidura do cargo efetivo de Técnico em Comunicação, conforme descritas no Anexo II.
Art.3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de 
Controladoria Interna e Gerente Financeiro e Contábil, conforme atribuições, referência, 
vencimento e vagas descritas no Anexo II desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei apresentado, define nomenclatura, referência, nível, vencimento, 
vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos de Cargos de Provimento efetivo e em comissão.
O projeto visa estruturar o plano de cargos do Poder Legislativo. Tal plano é extremamente 
importante para regular toda a carreira dos servidores públicos que serão efetivados nesta Casa, 
após a realização do concurso público. Vale ressaltar a necessidade de adequação da legislação 
referente aos cargos de provimento efetivo e em comissão desta Casa, tendo em vista o 
recebimento da DECISÃO/PORTARIA nº78/2024 do Ministério Público, protocolizado sob nº 
437 e OFÍCIO NUPA Nº08/2025, protocolizado sob nº 436/2025, no dia 15 de maio de 2025.
O referido Projeto de lei visa autorizar a realização de concurso público garantido a igualdade de 
acesso aos cargos públicos, a seleção de profissionais mais qualificados e a melhoria da 
qualidade dos serviços prestados à população
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA DOS CARGOS CARGOS CLASSE QUANTITATIVO
Operador de Protocolo B1 01 vaga
Operador de Almoxarifado e Patrimônio B1 01 vaga
Nível médio completo Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos B1 01 vaga
Agente Legislativo e de Cerimonial B1 03 vagas
Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD B1 01 vagas
Nível médio com curso 
específico
Técnico em Comunicação C1 01 vaga
Técnico em Tecnologia da informação C1 01 vaga
Nível Superior completo Analista Legislativo Pedagógico E 01 vaga
Técnico Financeiro E 01 vaga
Auditor Interno Legislativo F 01 vaga
Contador Legislativo F 01 vaga
ANEXO I – A
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, 
NÚMERO DE VAGAS
CATEGORIA CARGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE PRÉ 
REQUISITO
JORNADA 
DE 
TRABALHO
Multifuncionais Técnico de Gestão Pública 
II
Operador de 
Protocolo
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública 
II
Operador de 
Almoxarifado e 
Patrimônio
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública 
II
Operador de 
Departamento 
Pessoal e Recursos 
Humanos
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública 
II
Agente Legislativo e 
de Cerimonial
03 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública 
II
Agente Legislativo e 
de Cerimonial PCD
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico Técnico de Gestão Pública 
III
Técnico em 
Comunicação
01 Ensino médio completo e curso 
gravação e transmissão de 
vídeo
40 horas
Técnico de Gestão Pública 
III
Técnico em 
Tecnologia da 
informação
01 Ensino médio completo e curso
de montagem e manutenção de 
computadores
40 horas
Nível Superior Analista de Gestão Pública 
I
Analista Legislativo 
Pedagógico
01 Ensino Superior em pedagogia 20 horas
Analista de Gestão Pública 
I
Técnico Financeiro 01 Ensino Superior em Gestão 
Pública, Ciências Contábeis, 
Direito ou Administração
40 horas
Analista de Gestão Pública 
II
Auditor Interno 
Legislativo
01 Ensino Superior Completo em 
Ciências Contábeis, Direito ou 
Administração
 40 horas
Analista de Gestão Pública 
II
Contador Legislativo 01 Ensino Superior Completo em 
Ciências Contábeis, com 
 40 horas
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registro no CRC
ANEXO I - B
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
OPERADOR DE PROTOCOLO - Receber, protocolizar os documentos, em sistema próprio, encaminhados a Câmara 
Municipal; 
- Autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos; 
- Auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento 
padronizado; 
- Encaminhar as correspondências as unidades competentes; 
- Informar sobre a movimentação e localização dos documentos; 
- Assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e 
encaminhar para arquivo. 
OPERADOR DE 
ALMOXARIFADO E 
PATRIMÔNIO
- Proceder o recebimento e conferência, confrontando com o pedido de compra e nota 
fiscal, dos materiais de consumo.
- Devolver itens em desacordo com a nota fiscal; 
- Verificar quantidade, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos; 
- Contatar fornecedores para tratar de garantias de produtos e equipamentos; 
- Codificar e catalogar itens do estoque; 
- Acondicionar adequadamente os materiais e equipamentos recebidos; 
- Organizar os materiais no estoque; 
- Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, observando condições ideais de 
armazenamento; 
- Controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque; 
- Controlar o uso e conservação dos bens da Câmara; 
- Realizar movimentação de materiais; 
- Registrar movimentação de entrada e saída de materiais estocados; 
- Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade objetivando a 
prestação de contas; 
- Controlar o saldo de materiais e providenciar reposições necessárias; 
- Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos da 
Câmara;
- Distribuir materiais e equipamentos aos servidores; 
- Atender requisitantes conforme solicitações de materiais; 
- Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens 
patrimoniais e serviços;
- Coordenar e efetivar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem 
como manter controle da distribuição; 
- Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara; 
- Controlar a distribuição interna dos bens patrimoniais; 
- Realizar inspeções, avaliações, reavaliações e depreciações de bens móveis e 
imóveis, para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; 
- Elaborar relatórios sobre bens inservíveis; 
- Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação 
antieconômica; 
- Elaborar termo de responsabilidade sobre móveis e equipamentos das unidades; 
- Elaborar termo de baixa e realizar a baixa de bens móveis; 
- Realizar transferência interna de bens; 
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- Inserir placas de identificação dos bens patrimoniais, confecção de planilhas, 
conferências periódicas; 
- Informar autoridades superiores sobre desaparecimento de itens; 
- Disponibilizar relatórios sobre bens que necessitam de conserto ou reforma; 
- Realizar e controlar registros e inventários periódicos; 
- Realizar inventário anual dos bens patrimoniais; 
- Acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de 
contas, no final do exercício; 
- Relacionar-se com o setor financeiro para transmitir informações sobre o patrimônio 
e assuntos correlatos.
OPERADOR DE 
DEPARTAMENTO PESSOAL E 
RECURSOS HUMANOS
- Transmitir informações para o eSocial; 
- Organizar processo de avaliação de desempenhos dos servidores efetivos; 
- Realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e ponto 
eletrônico; 
- Enviar informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores municipais; 
- Controlar e conferir os documentos funcionais, desde a nomeação até a 
exoneração; 
- Enviar dados para abertura de conta-salário dos servidores; 
- Realizar a conferência da folha de pagamento. 
AGENTE LEGISLATIVO E DE 
CERIMONIAL
- Promover o controle dos prazos e organização das proposições legislativas; 
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema 
legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob 
orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; 
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas; 
- Organizar os processos administrativos e legislativos; 
- Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao 
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo. 
AGENTE LEGISLATIVO E DE 
CERIMONIAL - PCD
- Promover o controle dos prazos e organização das proposições legislativas; 
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema 
legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob 
orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; 
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas; 
- Organizar os processos administrativos e legislativos; 
- Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao 
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo. 
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO - Promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela 
Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, 
especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara;
- Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e 
produzindo notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores;
- Acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário, 
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para elaboração das notícias a serem veiculadas;
- Executar as atividades da unidade de comunicação;
- Conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funcionamento;
- Operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões, 
eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
- Editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
- Preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo 
dos eventos da Câmara;
- Manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre 
atualizadas;
- Organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos 
pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
- Elaborar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela 
Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
- Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, 
redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela 
imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores;
- Realizar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM;
- Veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara, 
por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo.
TÉCNICO EM TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO
- Prestar suporte técnico aos Servidores, em todos os setores da Câmara Municipal, 
referente a hardwares, softwares e rede intranet; 
- Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e 
eletrônicos; 
- Avaliar ambiente e condições de instalação e funcionamento dos equipamentos; 
- Inspecionar as necessidades de instalação ou troca de equipamentos;
- Montar, instalar e configurar equipamentos; 
- Verificar falhas, realizar ajustes e consertos; 
- Testar equipamentos após manutenção; 
- Verificar o funcionamento de hardwares e softwares, bem como instalar, atualizar, 
configurar e desinstalar utilitários e programas; 
- Implantação de sistemas; 
- Prestar assistência na administração da rede de computadores; 
- Executar backups e recuperação de dados; 
- Formatar e instalar sistemas operacionais.
AUDITOR INTERNO 
LEGISLATIVO
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, 
sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, 
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, 
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o 
resultado de suas ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 
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governo e do orçamento do poder legislativo do município.
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
– Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades 
ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências 
cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos 
ou prejuízos ao erário;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das 
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e 
razoabilidade.
- Examinar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados 
pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria realizado em todas as 
unidades da estrutura organizacional do legislativo.
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e 
"despesas de exercícios anteriores".
- Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total 
com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, 
caso haja necessidade.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, 
processados ou não.
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e 
nominal.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle 
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
- Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara;
- Elaborar Instruções Normativas.
CONTADOR LEGISLATIVO - Realizar o controle da execução orçamentárias, procedendo às alterações quando 
necessário e previamente autorizadas;
- Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e 
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras;
- Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários;
- Elaboração das prestações de Contas da Câmara;
- Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução 
orçamentária da despesa;
- A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando-as às unidades 
orçamentárias;
- Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possível esgotamento das 
dotações orçamentárias;
- Executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receita, da despesa e do 
patrimônio da Câmara;
- Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhar o orçamento, os Balancetes e 
Balanços da Câmara;
- Efetuar os registros e controles controle das receitas e despesas orçamentárias e 
extraorçamentárias;
- Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente proposta orçamentária;
- Realizar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Orçamento, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas 
pelo Presidente da Câmara;
- Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando 
necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do 
Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das 
Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações 
de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do 
Espírito Santo – TCEES;
- Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de 
créditos adicionais;
- Homologar os balancetes mensais contábil;
- Prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações 
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES;
- Conferir notas fiscais com os empenhos;
- Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar 
nº101/2000
- Emitir anualmente a declaração de débitos e créditos tributários Federais – DCTF 
Web.
ANALISTA 
LEGISLATIVO PEDAGÓGICO
- Organizar a Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do Diretor 
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial; 
- Organizar a biblioteca
- Planejar os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com base nas 
normas do Cerimonial e Protocolo; 
- Organizar os serviços de cerimonial; 
- Garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o início até o 
encerramento;
- Organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administrativo, 
Legislativo e de Cerimonial; 
- Orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos; 
- Conduzir e executar os eventos realizados pela Câmara; 
-Desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação das escolas, 
comunidade e Câmara;
- Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de 
alunos e professores; 
- Desenvolver materiais didáticos para treinamentos dos servidores sob orientação do 
diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
TÉCNICO FINANCEIRO - Planejar, organizar e executar os serviços da Tesouraria;
- Racionalizar as atividades ligadas à execução, controle e contabilização de 
pagamentos, saldos bancários, aplicações financeiras;
- Administrar as verbas de despesas de pronto pagamento; 
- Controlar a movimentação diária do caixa;
- Controlar depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente;
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- Controlar a devolução de recursos transferidos para a Prefeitura;
- Controlar a movimentação das contas bancárias, transferências de dinheiro, 
aplicações e rendimentos financeiros; 
- Controlar e efetivar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à 
movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
- Proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio 
de conta bancária;
- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
- Emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos;
- Comunicar aos solicitantes os pagamentos realizados;
- Efetivar os registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo; 
- Providenciar o pagamento pontual de todas as obrigações financeiras do 
Legislativo;
- Efetivar os pagamentos de folha de pagamento nas agências bancárias;
- Fiscalizar pagamentos sujeitos à retenção de tributos;
- Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade; 
- Realizar conciliação bancária diária;
- Confeccionar relatórios e documentos referentes à Tesouraria;
- Controlar saldos bancários e aplicações;
- Manter registros atualizados das movimentações financeiras; 
- Manter sob guarda e em ordem todos os documentos referentes às receitas e 
despesas;
- Arquivar processos de pagamento e documentos de caixa em ordem cronológica;
- Separar documentos por fonte de recursos, para facilitar a auditoria do Tribunal de 
Contas;
- Responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu 
devido encaminhamento ao arquivo;
- Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais;
- Encaminhar os documentos ao arquivo institucional quando necessário.
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, NOMENCLATURA, ESCOLARIDADE E PRÉ REQUISITO, 
REFERÊNCIA, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
Cargo Escolaridade e Pré Requisito Referência Vencimento Vagas
GERENTE DE CONTROLADORIA 
INTERNA
Atribuições típicas: 
I -Alertar formalmente a autoridade 
administrativa competente para que instaure, 
imediatamente, as ações destinadas a apurar 
os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em 
prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos ou quando não forem prestadas as 
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
II - Assessorar a administração nos aspectos 
relacionados com os controles internos e 
externos e quanto à legalidade dos atos de 
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre 
os mesmos;
III - Gerenciar o cumprimento das metas 
prepostas nos programas, projetos, atividades 
e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos 
Orçamentos do Município;
IV - Orientar sobre as medidas adotadas para 
o retorno da despesa total com pessoal aos 
limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 
da Lei Complementar nº. 101/2000;
V - Acompanhar sobre as providências 
tomadas para a recondução dos montantes das 
dívidas consolidadas e mobiliária aos 
respectivos limites, conforme o disposto no 
art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00;
VI - Gerenciar mecanismos voltados a 
comprovar a legalidade e a legitimidade dos 
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à 
eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nas 
entidades da administração pública 
Nível Superior em Administração, 
Ciências Contábeis, Direito ou 
Economia, e experiência em 
administração pública.
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municipal;
VII - Acompanhar sobre a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal 
nos termos da Lei Complementar n° 
101/2000, em especial quanto ao relatório de 
Gestão Fiscal, aferindo a consistência das 
informações constantes de tais documentos;
VIII - interpretar e pronunciar-se em caráter 
normativo sobre a legislação concernente à 
execução orçamentária, financeira e 
patrimonial;
IX - Participar do processo de planejamento e 
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do 
Orçamento da Câmara Municipal;
X - Gerenciar melhoria ou implantação de 
sistemas de processamento eletrônico de 
dados em todas as atividades da Câmara 
Municipal, com o objetivo de aprimorar os 
controles internos, agilizar as rotinas e 
melhorar o nível das informações;
XII - orientar sobre o controle dos limites e 
condições para a realização de operações de 
crédito e sobre a inscrição de compromissos 
em Restos a Pagar.
GERENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL
Atribuições típicas:
I - Orientar na conferência das notas fiscais 
com os empenhos;
II - Orientar na escrituração de operações 
contábeis;
III - Gerenciar na elaborar os relatórios da 
Gestão Fiscal de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000;
IV - Orientar na emissão de nota de empenho 
das despesas da Câmara quando autorizadas 
pelo Presidente;
V - Orientar na emissão da Declaração de 
Débitos e Créditos Tributários Federais –
DCTF;
VI - Acompanhar o envio das informações por 
meio do CIDADES - Controle Informatizado 
de Dados do Espírito Santo, por meio do 
envio/remessa de dados da abertura do 
exercício, das Prestações de Contas Mensais 
(PCM), de encerramento de exercício e das 
Nível superior em Ciências 
Contábeis com CRC e 
conhecimento em contabilidade 
pública.
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Prestações de Contas Anuais (PCA), 
conforme normativo do Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo – TCEES;
VII - Orientar na abertura de créditos 
adicionais quando solicitado pelo Poder 
Executivo;
VIII - Orientar na prestação de informações 
do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de 
Informações Contábeis e Fiscais do Setor 
Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do 
TCEES;
IX - Cumprir todas as obrigações 
assemelhadas, que lhe forem atribuídas em 
portarias e ordens de serviço;
X - Auxiliar na análise das Folhas de 
Pagamento dos Servidores.
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
I. Orientar e supervisionar a produção 
de notícias e resumo dos pronunciamentos 
dos vereadores;
II.assessorar e preparar campanhas de 
divulgação da Câmara Municipal e dos 
trabalhos do Legislativo;
III.orientar no manuseio dos equipamentos de 
foto e vídeo durante gravações e 
transmissões das sessões, eventos e demais 
iniciativas promovidas pela Câmara; 
IV.registrar, editar e divulgar fotos e vídeos 
no site oficial e redes sociais da CMDM na 
internet das atividades desenvolvidas no 
ambiente da Câmara Municipal, como 
sessões plenárias, visitas oficiais e demais 
acontecimentos promovidos pela 
instituição, bem como da participação de 
vereadores em eventos oficiais, sem que 
haja promoção pessoal;
V.desenvolver peças publicitárias de 
natureza institucional nas redes sociais da 
CMDM na internet, com conteúdo 
educativo e histórico sobre o universo do 
Poder Legislativo;
VI.produzir o informativo impresso da 
Câmara, quando houver demanda da 
gestão vigente;
VII.promover a digitalização dos registros 
midiáticos sobre a história da Câmara;
Nível Superior em Comunicação 
Social CCAL-2 R$ 4.400,75 1
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VIII. assessorar vereadores no 
relacionamento com a imprensa 
falada e escrita;
IX. Gerenciar e revisar materiais 
informativos para noticiar as 
atividades desenvolvidas pela Câmara 
Municipal, Mesa Diretora, Comissões 
e Vereadores;
X. gerenciar e promover a divulgação 
dos atos institucionais da Câmara 
Municipal;
XI. informar à imprensa sobre os dados 
oficiais da Câmara Municipal, quando 
houver demanda;
XII. gerenciar a atualização do "Site" da 
Câmara Municipal com a divulgação 
de notícias sobre as atividades 
legislativas desenvolvidas;
XIII. orientar na divulgação da imagem da 
Câmara Municipal perante os veículos 
de comunicação, com textos e os 
encaminhando a imprensa, dos atos e 
fatos relevantes relacionados com a 
Câmara de Vereadores; 
XIV. relacionar-se e manter o contato com 
os veículos de comunicação e demais 
órgãos de imprensa, de forma a 
atualizar as notícias da Câmara 
Municipal;
XV. Gerenciar as publicações na imprensa 
oficial e no quadro de avisos da 
CMDM;
XVI. Orientar a veiculação das pautas das 
sessões ordinárias e extraordinárias no 
site da Câmara, por meio do conteúdo 
que é publicado no sistema 
legislativo
XVII. cumprir todas as obrigações 
assemelhadas, que lhe forem 
atribuídas em portarias e ordens de 
serviço.
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 ANEXO III
 TABELA DE VENCIMENTOS 
Cargos Nível Classe Padrão I Padrão II Padrão III Padrão IV Padrão V Padrão VI Padrão VII Padrão VIII Padrão IX Padrão X Padrão XI Padrão XII
Agente de Gestão 
Pública
I A R$ 2.181,56 R$ 2.290,64 R$ 2.405,17 R$ 2.525,43 R$ 2.651,70 R$ 2.784,28 R$ 2.923,50 R$3.069,67 R$ 3.223,16 R$ 3.384,31 R$ 3.553,53 R$ 3.731,21
II R$ 2.225,19 R$ 2.336,45 R$ 2.453,27 R$ 2.575,94 R$ 2.704,73 R$ 2.839,97 R$ 2.981,97 R$3.131,07 R$ 3.287,62 R$ 3.452,00 R$ 3.624,60 R$ 3.805,83
III R$ 2.334,27 R$ 2.450,98 R$ 2.573,53 R$ 2.702,21 R$ 2.837,32 R$ 2.979,18 R$ 3.128,14 R$3.284,55 R$ 3.448,78 R$ 3.621,22 R$ 3.802,28 R$ 3.992,39
IV R$ 2.377,90 R$ 2.496,79 R$ 2.621,63 R$ 2.752,72 R$ 2.890,35 R$ 3.034,87 R$ 3.186,61 R$3.345,94 R$ 3.513,24 R$ 3.688,90 R$ 3.873,35 R$ 4.067,02
Técnico de Gestão 
Pública II
II B1 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 R$ 2.315,25 R$ 2.431,01 R$ 2.552,56 R$ 2.680,19 R$ 2.814,20 R$ 2.954,91 R$ 3.102,66 R$ 3.257,79 R$ 3.420,68 R$ 3.591,71
III R$ 2.247,00 R$ 2.359,35 R$ 2.477,32 R$ 2.601,18 R$ 2.731,24 R$ 2.867,80 R$ 3.011,19 R$ 3.161,75 R$ 3.319,84 R$ 3.485,83 R$ 3.660,13 R$ 3.843,13
IV R$ 2.289,00 R$ 2.403,45 R$ 2.523,62 R$ 2.649,80 R$ 2.782,29 R$ 2.921,41 R$ 3.067,48 R$ 3.220,85 R$ 3.381,90 R$ 3.550,99 R$ 3.728,54 R$ 3.914,97
V R$ 2.331,00 R$ 2.447,55 R$ 2.569,93 R$ 2.698,42 R$ 2.833,35 R$ 2.975,01 R$ 3.123,76 R$ 3.279,95 R$ 3.443,95 R$ 3.616,15 R$ 3.796,95 R$ 3.986,80
Operador de Gestão 
Pública II
I C R$ 2.675,28 R$ 2.809,04 R$ 2.949,50 R$ 3.096,97 R$ 3.251,82 R$ 3.414,41 R$ 3.585,13 R$3.764,39 R$ 3.952,61 R$ 4.150,24 R$ 4.357,75 R$ 4.575,64
II R$ 2.728,79 R$ 2.865,22 R$ 3.008,49 R$ 3.158,91 R$ 3.316,86 R$ 3.482,70 R$ 3.656,83 R$3.839,67 R$ 4.031,66 R$ 4.233,24 R$ 4.444,90 R$ 4.667,15
III R$ 2.862,55 R$ 3.005,68 R$ 3.155,96 R$ 3.313,76 R$ 3.479,45 R$ 3.653,42 R$ 3.836,09 R$4.027,89 R$ 4.229,29 R$ 4.440,75 R$ 4.662,79 R$ 4.895,93
IV R$ 2.916,05 R$ 3.061,86 R$ 3.214,95 R$ 3.375,70 R$ 3.544,48 R$ 3.721,71 R$ 3.907,79 R$4.103,18 R$ 4.308,34 R$ 4.523,76 R$ 4.749,95 R$ 4.987,44
Técnico de Gestão
Pública III
II C1 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 R$ 2.756,25 R$ 2.894,06 R$ 3.038,77 R$ 3.190,70 R$ 3.350,24 R$ 3.517,75 R$ 3.693,64 R$ 3.878,32 R$ 4.072,24 R$ 4.275,85
III R$ 2.675,00 R$ 2.808,75 R$ 2.949,19 R$ 3.096,65 R$ 3.251,48 R$ 3.414,05 R$ 3.584,76 R$ 3.763,99 R$ 3.952,19 R$ 4.149,80 R$ 4.357,29 R$ 4.575,16
IV R$ 2.725,00 R$ 2.861,25 R$ 3.004,31 R$ 3.154,53 R$ 3.312,25 R$ 3.477,87 R$ 3.651,76 R$ 3.834,35 R$ 4.026,07 R$ 4.227,37 R$ 4.438,74 R$ 4.660,67
V R$ 2.775,00 R$ 2.913,75 R$ 3.059,44 R$ 3.212,41 R$ 3.373,03 R$ 3.541,68 R$ 3.718,77 R$ 3.904,70 R$ 4.099,94 R$ 4.304,94 R$ 4.520,18 R$ 4.746,19
Técnico de Gestão 
Pública
II D R$ 3.277,20 R$ 3.441,06 R$ 3.613,11 R$ 3.793,77 R$ 3.983,46 R$ 4.182,63 R$ 4.391,76 R$4.611,35 R$ 4.841,92 R$ 5.084,01 R$ 5.338,22 R$ 5.605,13
III R$ 3.506,61 R$ 3.681,94 R$ 3.866,03 R$ 4.059,33 R$ 4.262,30 R$ 4.475,42 R$ 4.699,19 R$4.934,15 R$ 5.180,85 R$ 5.439,90 R$ 5.711,89 R$ 5.997,48
IV R$ 3.572,15 R$ 3.750,76 R$ 3.938,29 R$ 4.135,21 R$ 4.341,97 R$ 4.559,07 R$ 4.787,02 R$5.026,37 R$ 5.277,69 R$ 5.541,58 R$ 5.818,65 R$ 6.109,59
V R$ 3.965,09 R$ 4.163,34 R$ 4.371,51 R$ 4.590,08 R$ 4.819,59 R$ 5.060,57 R$ 5.313,59 R$5.579,27 R$ 5.858,24 R$ 6.151,15 R$ 6.458,71 R$ 6.781,64
Analista de Gestão 
Pública I
III E R$ 3.200,00 R$ 3.360,00 R$ 3.528,00 R$ 3.704,40 R$ 3.889,62 R$ 4.084,10 R$ 4.288,31 R$ 4.502,72 R$ 4.727,86 R$ 4.964,25 R$ 5.212,46 R$ 5.473,09
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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IV R$ 3.488,00 R$ 3.662,40 R$ 3.845,52 R$ 4.037,80 R$ 4.239,69 R$ 4.451,67 R$ 4.674,25 R$ 4.907,97 R$ 5.153,36 R$ 5.411,03 R$ 5.681,58 R$ 5.965,66
V R$ 3.552,00 R$ 3.729,60 R$ 3.916,08 R$ 4.111,88 R$ 4.317,48 R$ 4.533,35 R$ 4.760,02 R$ 4.998,02 R$ 5.247,92 R$ 5.510,32 R$ 5.785,83 R$ 6.075,13
VI R$ 3.616,00 R$ 3.796,80 R$ 3.986,64 R$ 4.185,97 R$ 4.395,27 R$ 4.615,03 R$ 4.845,79 R$ 5.088,08 R$ 5.342,48 R$ 5.609,60 R$ 5.890,08 R$ 6.184,59
Analista de Gestão 
Pública II
III F R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 R$ 5.628,40 R$ 5.909,82 R$ 6.205,31 R$ 6.515,58 R$ 6.841,36 R$ 7.183,43
IV R$ 4.578,00 R$ 4.806,90 R$ 5.047,25 R$ 5.299,61 R$ 5.564,59 R$ 5.842,82 R$ 6.134,96 R$ 6.441,71 R$ 6.763,79 R$ 7.101,98 R$ 7.457,08 R$ 7.829,93
V R$ 4.662,00 R$ 4.895,10 R$ 5.139,86 R$ 5.396,85 R$ 5.666,69 R$ 5.950,02 R$ 6.247,53 R$ 6.559,90 R$ 6.887,90 R$ 7.232,29 R$ 7.593,91 R$ 7.973,60
VI R$ 4.746,00 R$ 4.983,30 R$ 5.232,47 R$ 5.494,09 R$ 5.768,79 R$ 6.057,23 R$ 6.360,09 R$ 6.678,10 R$ 7.012,00 R$ 7.362,60 R$ 7.730,73 R$ 8.117,27
Advogado III G R$ 7.770,34 R$ 8.158,86 R$ 8.566,80 R$ 8.995,14 R$ 9.444,90 R$ 9.917,14 R$ 10.413,00 R$10.933,65 R$ 11.480,33 R$ 12.054,35 R$ 12.657,06 R$ 13.289,92
IV R$ 8.469,67 R$ 8.893,15 R$ 9.337,81 R$ 9.804,70 R$ 10.294,94 R$ 10.809,68 R$ 11.350,17 R$11.917,67 R$ 12.513,56 R$ 13.139,24 R$ 13.796,20 R$ 14.486,01
V R$ 9.401,33 R$ 9.871,40 R$ 10.364,97 R$ 10.883,22 R$ 11.427,38 R$ 11.998,75 R$ 12.598,68 R$13.228,62 R$ 13.890,05 R$ 14.584,55 R$ 15.313,78 R$ 16.079,47
VI R$ 10.623,51 R$ 11.154,68 R$ 11.712,42 R$ 12.298,04 R$ 12.912,94 R$ 13.558,58 R$ 14.236,51 R$14.948,34 R$ 15.695,76 R$ 16.480,54 R$ 17.304,57 R$ 18.169,80

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