Câmara Municipal de Domingos Martins
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PROJETO DE LEI Nº 28/2025
“Cria, define nomenclatura, referência, nível,
vencimento, vagas, atribuições típicas e
requisitos mínimos de Cargos de Provimento
efetivo e em comissão”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Ficam criados os seguintes cargos abaixo descritos, no quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, disposto na Lei nº 2.169, de 16 de abril de 2009, cujas atribuições,
requisitos básicos para admissão, assim como valores categoria, classe e jornada de trabalho
estão presentes nos anexos I, anexo I - A e anexo I – B e anexo III, da presente Lei.
• 01 (um) cargo de Operador de Protocolo;
• 01 (um) cargo de Operador de Almoxarifado e Patrimônio;
• 01 (um) cargo de Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos;
• 03 (três) cargos de Agente Legislativo e de Cerimonial;
• 01 (um) cargo de Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD;
• 01 (um) cargo de Técnico em Comunicação;
• 01 (um) cargo de Técnico em Tecnologia da informação;
• 01 (um) cargo de Auditor Interno Legislativo;
• 01 (um) cargo de Contador Legislativo;
• 01 (um) cargo de Analista Legislativo Pedagógico;
• 01 (um) cargo de Técnico Financeiro.
Parágrafo único: O concurso público para a investidura dos Cargos citados no art.
1º desta Lei, deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) meses, após a lei entrar em vigor, ficando
a Mesa Diretora desta Casa autorizada a promover todos os atos para realização do referido
certame.
Art.2º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo, Assessor
de Almoxarifado e Patrimônio, Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos,
Assessor de Comunicação, Assessor de Tecnologia da Informação, Assessor Administrativo
Legislativo e de Cerimonial – PCD, Diretor de Controladoria Interna, Diretor Financeiro e
Contábil, Gerente Financeiro, Assessor Pedagógico e de Cerimonial, Assessor Administrativo de
Controladoria Interna e Assessor Financeiro e Contábil, dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº
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3.181, de 24 de janeiro de 2025, serão automaticamente extintos, após a realização do concurso
público e investidura dos cargos efetivos citados no Art.1º desta Lei.
§1º Fica extinto 03 (três) vagas do cargo em comissão de Assessor Administrativo,
Legislativo e de Cerimonial, conforme dispostos no Anexo I, da Lei Municipal nº 3.181, de 24 de
janeiro de 2025.
§2°As atribuições do cargo em comissão de Gerente de Comunicação disposto no
Anexo I, da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, serão alteradas após a
investidura do cargo efetivo de Técnico em Comunicação, conforme descritas no Anexo II.
Art.3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Gerente de
Controladoria Interna e Gerente Financeiro e Contábil, conforme atribuições, referência,
vencimento e vagas descritas no Anexo II desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei apresentado, define nomenclatura, referência, nível, vencimento,
vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos de Cargos de Provimento efetivo e em comissão.
O projeto visa estruturar o plano de cargos do Poder Legislativo. Tal plano é extremamente
importante para regular toda a carreira dos servidores públicos que serão efetivados nesta Casa,
após a realização do concurso público. Vale ressaltar a necessidade de adequação da legislação
referente aos cargos de provimento efetivo e em comissão desta Casa, tendo em vista o
recebimento da DECISÃO/PORTARIA nº78/2024 do Ministério Público, protocolizado sob nº
437 e OFÍCIO NUPA Nº08/2025, protocolizado sob nº 436/2025, no dia 15 de maio de 2025.
O referido Projeto de lei visa autorizar a realização de concurso público garantido a igualdade de
acesso aos cargos públicos, a seleção de profissionais mais qualificados e a melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA DOS CARGOS CARGOS CLASSE QUANTITATIVO
Operador de Protocolo B1 01 vaga
Operador de Almoxarifado e Patrimônio B1 01 vaga
Nível médio completo Operador de Departamento Pessoal e Recursos Humanos B1 01 vaga
Agente Legislativo e de Cerimonial B1 03 vagas
Agente Legislativo e de Cerimonial - PCD B1 01 vagas
Nível médio com curso
específico
Técnico em Comunicação C1 01 vaga
Técnico em Tecnologia da informação C1 01 vaga
Nível Superior completo Analista Legislativo Pedagógico E 01 vaga
Técnico Financeiro E 01 vaga
Auditor Interno Legislativo F 01 vaga
Contador Legislativo F 01 vaga
ANEXO I – A
CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA,
NÚMERO DE VAGAS
CATEGORIA CARGO FUNÇÃO VAGAS ESCOLARIDADE PRÉ
REQUISITO
JORNADA
DE
TRABALHO
Multifuncionais Técnico de Gestão Pública
II
Operador de
Protocolo
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública
II
Operador de
Almoxarifado e
Patrimônio
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública
II
Operador de
Departamento
Pessoal e Recursos
Humanos
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública
II
Agente Legislativo e
de Cerimonial
03 Ensino médio completo 40 horas
Técnico de Gestão Pública
II
Agente Legislativo e
de Cerimonial PCD
01 Ensino médio completo 40 horas
Técnico Técnico de Gestão Pública
III
Técnico em
Comunicação
01 Ensino médio completo e curso
gravação e transmissão de
vídeo
40 horas
Técnico de Gestão Pública
III
Técnico em
Tecnologia da
informação
01 Ensino médio completo e curso
de montagem e manutenção de
computadores
40 horas
Nível Superior Analista de Gestão Pública
I
Analista Legislativo
Pedagógico
01 Ensino Superior em pedagogia 20 horas
Analista de Gestão Pública
I
Técnico Financeiro 01 Ensino Superior em Gestão
Pública, Ciências Contábeis,
Direito ou Administração
40 horas
Analista de Gestão Pública
II
Auditor Interno
Legislativo
01 Ensino Superior Completo em
Ciências Contábeis, Direito ou
Administração
40 horas
Analista de Gestão Pública
II
Contador Legislativo 01 Ensino Superior Completo em
Ciências Contábeis, com
40 horas
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registro no CRC
ANEXO I - B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
OPERADOR DE PROTOCOLO - Receber, protocolizar os documentos, em sistema próprio, encaminhados a Câmara
Municipal;
- Autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
- Auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento
padronizado;
- Encaminhar as correspondências as unidades competentes;
- Informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
- Assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e
encaminhar para arquivo.
OPERADOR DE
ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO
- Proceder o recebimento e conferência, confrontando com o pedido de compra e nota
fiscal, dos materiais de consumo.
- Devolver itens em desacordo com a nota fiscal;
- Verificar quantidade, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos;
- Contatar fornecedores para tratar de garantias de produtos e equipamentos;
- Codificar e catalogar itens do estoque;
- Acondicionar adequadamente os materiais e equipamentos recebidos;
- Organizar os materiais no estoque;
- Zelar pela conservação dos materiais perecíveis, observando condições ideais de
armazenamento;
- Controlar o fluxo de consumo e o nível de estoque;
- Controlar o uso e conservação dos bens da Câmara;
- Realizar movimentação de materiais;
- Registrar movimentação de entrada e saída de materiais estocados;
- Emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade objetivando a
prestação de contas;
- Controlar o saldo de materiais e providenciar reposições necessárias;
- Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos da
Câmara;
- Distribuir materiais e equipamentos aos servidores;
- Atender requisitantes conforme solicitações de materiais;
- Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens
patrimoniais e serviços;
- Coordenar e efetivar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem
como manter controle da distribuição;
- Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
- Controlar a distribuição interna dos bens patrimoniais;
- Realizar inspeções, avaliações, reavaliações e depreciações de bens móveis e
imóveis, para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
- Elaborar relatórios sobre bens inservíveis;
- Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação
antieconômica;
- Elaborar termo de responsabilidade sobre móveis e equipamentos das unidades;
- Elaborar termo de baixa e realizar a baixa de bens móveis;
- Realizar transferência interna de bens;
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- Inserir placas de identificação dos bens patrimoniais, confecção de planilhas,
conferências periódicas;
- Informar autoridades superiores sobre desaparecimento de itens;
- Disponibilizar relatórios sobre bens que necessitam de conserto ou reforma;
- Realizar e controlar registros e inventários periódicos;
- Realizar inventário anual dos bens patrimoniais;
- Acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de
contas, no final do exercício;
- Relacionar-se com o setor financeiro para transmitir informações sobre o patrimônio
e assuntos correlatos.
OPERADOR DE
DEPARTAMENTO PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS
- Transmitir informações para o eSocial;
- Organizar processo de avaliação de desempenhos dos servidores efetivos;
- Realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e ponto
eletrônico;
- Enviar informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores municipais;
- Controlar e conferir os documentos funcionais, desde a nomeação até a
exoneração;
- Enviar dados para abertura de conta-salário dos servidores;
- Realizar a conferência da folha de pagamento.
AGENTE LEGISLATIVO E DE
CERIMONIAL
- Promover o controle dos prazos e organização das proposições legislativas;
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema
legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob
orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas;
- Organizar os processos administrativos e legislativos;
- Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo.
AGENTE LEGISLATIVO E DE
CERIMONIAL - PCD
- Promover o controle dos prazos e organização das proposições legislativas;
- Cadastrar, tramitar e pesquisar as proposições em todas as suas fases no sistema
legislativo;
- Elaborar slides de todas as sessões;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação e sob
orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
- Realizar levantamento de dados relativos as ações administrativas e legislativas;
- Organizar os processos administrativos e legislativos;
- Organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo.
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO - Promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela
Unidade de Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes,
especiais, audiências públicas e demais eventos promovidos pela Câmara;
- Acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e
produzindo notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores;
- Acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário,
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para elaboração das notícias a serem veiculadas;
- Executar as atividades da unidade de comunicação;
- Conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funcionamento;
- Operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões,
eventos e demais iniciativas promovidas pela Câmara;
- Editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
- Preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo
dos eventos da Câmara;
- Manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre
atualizadas;
- Organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos
pela unidade de comunicação, zelando pela sua integridade;
- Elaborar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas pela
Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
- Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação,
redigindo textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela
imprensa, dos atos e fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores;
- Realizar as publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM;
- Veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara,
por meio do conteúdo que é publicado no sistema legislativo.
TÉCNICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
- Prestar suporte técnico aos Servidores, em todos os setores da Câmara Municipal,
referente a hardwares, softwares e rede intranet;
- Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e
eletrônicos;
- Avaliar ambiente e condições de instalação e funcionamento dos equipamentos;
- Inspecionar as necessidades de instalação ou troca de equipamentos;
- Montar, instalar e configurar equipamentos;
- Verificar falhas, realizar ajustes e consertos;
- Testar equipamentos após manutenção;
- Verificar o funcionamento de hardwares e softwares, bem como instalar, atualizar,
configurar e desinstalar utilitários e programas;
- Implantação de sistemas;
- Prestar assistência na administração da rede de computadores;
- Executar backups e recuperação de dados;
- Formatar e instalar sistemas operacionais.
AUDITOR INTERNO
LEGISLATIVO
- Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas,
sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o
resultado de suas ações.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
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governo e do orçamento do poder legislativo do município.
- Avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
– Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades
ou ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências
cabíveis visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos
ou prejuízos ao erário;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade.
- Examinar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados
pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria realizado em todas as
unidades da estrutura organizacional do legislativo.
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e
"despesas de exercícios anteriores".
- Efetuar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000,
caso haja necessidade.
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar,
processados ou não.
- Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal.
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle
interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
- Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara;
- Elaborar Instruções Normativas.
CONTADOR LEGISLATIVO - Realizar o controle da execução orçamentárias, procedendo às alterações quando
necessário e previamente autorizadas;
- Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e
dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras;
- Elaboração de balancetes financeiros e orçamentários;
- Elaboração das prestações de Contas da Câmara;
- Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa;
- A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores, adequando-as às unidades
orçamentárias;
- Comunicar ao Presidente, com a devida antecedência, o possível esgotamento das
dotações orçamentárias;
- Executar, mantendo atualizada, a escrituração sintética da receita, da despesa e do
patrimônio da Câmara;
- Elaborar, apresentar ao Presidente e encaminhar o orçamento, os Balancetes e
Balanços da Câmara;
- Efetuar os registros e controles controle das receitas e despesas orçamentárias e
extraorçamentárias;
- Elaborar e assinar, juntamente com o Presidente proposta orçamentária;
- Realizar a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
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Orçamento, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas
pelo Presidente da Câmara;
- Realizar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando
necessário e previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
- Prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do
Espírito Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das
Prestações de Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações
de Contas Anuais (PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo – TCEES;
- Fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de
créditos adicionais;
- Homologar os balancetes mensais contábil;
- Prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES;
- Conferir notas fiscais com os empenhos;
- Elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário;
- Elaborar os relatórios de gestão fiscal de acordo com a Lei Complementar
nº101/2000
- Emitir anualmente a declaração de débitos e créditos tributários Federais – DCTF
Web.
ANALISTA
LEGISLATIVO PEDAGÓGICO
- Organizar a Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do Diretor
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
- Organizar a biblioteca
- Planejar os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com base nas
normas do Cerimonial e Protocolo;
- Organizar os serviços de cerimonial;
- Garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o início até o
encerramento;
- Organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administrativo,
Legislativo e de Cerimonial;
- Orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos;
- Conduzir e executar os eventos realizados pela Câmara;
-Desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação das escolas,
comunidade e Câmara;
- Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de
alunos e professores;
- Desenvolver materiais didáticos para treinamentos dos servidores sob orientação do
diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
TÉCNICO FINANCEIRO - Planejar, organizar e executar os serviços da Tesouraria;
- Racionalizar as atividades ligadas à execução, controle e contabilização de
pagamentos, saldos bancários, aplicações financeiras;
- Administrar as verbas de despesas de pronto pagamento;
- Controlar a movimentação diária do caixa;
- Controlar depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente;
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- Controlar a devolução de recursos transferidos para a Prefeitura;
- Controlar a movimentação das contas bancárias, transferências de dinheiro,
aplicações e rendimentos financeiros;
- Controlar e efetivar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à
movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
- Proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio
de conta bancária;
- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
- Emitir ordens bancárias e guias de recolhimentos;
- Comunicar aos solicitantes os pagamentos realizados;
- Efetivar os registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
- Providenciar o pagamento pontual de todas as obrigações financeiras do
Legislativo;
- Efetivar os pagamentos de folha de pagamento nas agências bancárias;
- Fiscalizar pagamentos sujeitos à retenção de tributos;
- Solicitar prestação de contas de diárias e passagens e encaminhar à Contabilidade;
- Realizar conciliação bancária diária;
- Confeccionar relatórios e documentos referentes à Tesouraria;
- Controlar saldos bancários e aplicações;
- Manter registros atualizados das movimentações financeiras;
- Manter sob guarda e em ordem todos os documentos referentes às receitas e
despesas;
- Arquivar processos de pagamento e documentos de caixa em ordem cronológica;
- Separar documentos por fonte de recursos, para facilitar a auditoria do Tribunal de
Contas;
- Responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu
devido encaminhamento ao arquivo;
- Providenciar abertura e encerramento de livros fiscais;
- Encaminhar os documentos ao arquivo institucional quando necessário.
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, NOMENCLATURA, ESCOLARIDADE E PRÉ REQUISITO,
REFERÊNCIA, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Cargo Escolaridade e Pré Requisito Referência Vencimento Vagas
GERENTE DE CONTROLADORIA
INTERNA
Atribuições típicas:
I -Alertar formalmente a autoridade
administrativa competente para que instaure,
imediatamente, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes
públicos ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque,
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
II - Assessorar a administração nos aspectos
relacionados com os controles internos e
externos e quanto à legalidade dos atos de
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
III - Gerenciar o cumprimento das metas
prepostas nos programas, projetos, atividades
e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos
Orçamentos do Município;
IV - Orientar sobre as medidas adotadas para
o retorno da despesa total com pessoal aos
limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar nº. 101/2000;
V - Acompanhar sobre as providências
tomadas para a recondução dos montantes das
dívidas consolidadas e mobiliária aos
respectivos limites, conforme o disposto no
art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00;
VI - Gerenciar mecanismos voltados a
comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nas
entidades da administração pública
Nível Superior em Administração,
Ciências Contábeis, Direito ou
Economia, e experiência em
administração pública.
CCAL-2 R$ 4.400,75 1
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municipal;
VII - Acompanhar sobre a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão fiscal
nos termos da Lei Complementar n°
101/2000, em especial quanto ao relatório de
Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
VIII - interpretar e pronunciar-se em caráter
normativo sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e
patrimonial;
IX - Participar do processo de planejamento e
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento da Câmara Municipal;
X - Gerenciar melhoria ou implantação de
sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da Câmara
Municipal, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações;
XII - orientar sobre o controle dos limites e
condições para a realização de operações de
crédito e sobre a inscrição de compromissos
em Restos a Pagar.
GERENTE FINANCEIRO E CONTÁBIL
Atribuições típicas:
I - Orientar na conferência das notas fiscais
com os empenhos;
II - Orientar na escrituração de operações
contábeis;
III - Gerenciar na elaborar os relatórios da
Gestão Fiscal de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000;
IV - Orientar na emissão de nota de empenho
das despesas da Câmara quando autorizadas
pelo Presidente;
V - Orientar na emissão da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais –
DCTF;
VI - Acompanhar o envio das informações por
meio do CIDADES - Controle Informatizado
de Dados do Espírito Santo, por meio do
envio/remessa de dados da abertura do
exercício, das Prestações de Contas Mensais
(PCM), de encerramento de exercício e das
Nível superior em Ciências
Contábeis com CRC e
conhecimento em contabilidade
pública.
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Prestações de Contas Anuais (PCA),
conforme normativo do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo – TCEES;
VII - Orientar na abertura de créditos
adicionais quando solicitado pelo Poder
Executivo;
VIII - Orientar na prestação de informações
do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do
TCEES;
IX - Cumprir todas as obrigações
assemelhadas, que lhe forem atribuídas em
portarias e ordens de serviço;
X - Auxiliar na análise das Folhas de
Pagamento dos Servidores.
GERENTE DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
I. Orientar e supervisionar a produção
de notícias e resumo dos pronunciamentos
dos vereadores;
II.assessorar e preparar campanhas de
divulgação da Câmara Municipal e dos
trabalhos do Legislativo;
III.orientar no manuseio dos equipamentos de
foto e vídeo durante gravações e
transmissões das sessões, eventos e demais
iniciativas promovidas pela Câmara;
IV.registrar, editar e divulgar fotos e vídeos
no site oficial e redes sociais da CMDM na
internet das atividades desenvolvidas no
ambiente da Câmara Municipal, como
sessões plenárias, visitas oficiais e demais
acontecimentos promovidos pela
instituição, bem como da participação de
vereadores em eventos oficiais, sem que
haja promoção pessoal;
V.desenvolver peças publicitárias de
natureza institucional nas redes sociais da
CMDM na internet, com conteúdo
educativo e histórico sobre o universo do
Poder Legislativo;
VI.produzir o informativo impresso da
Câmara, quando houver demanda da
gestão vigente;
VII.promover a digitalização dos registros
midiáticos sobre a história da Câmara;
Nível Superior em Comunicação
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VIII. assessorar vereadores no
relacionamento com a imprensa
falada e escrita;
IX. Gerenciar e revisar materiais
informativos para noticiar as
atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal, Mesa Diretora, Comissões
e Vereadores;
X. gerenciar e promover a divulgação
dos atos institucionais da Câmara
Municipal;
XI. informar à imprensa sobre os dados
oficiais da Câmara Municipal, quando
houver demanda;
XII. gerenciar a atualização do "Site" da
Câmara Municipal com a divulgação
de notícias sobre as atividades
legislativas desenvolvidas;
XIII. orientar na divulgação da imagem da
Câmara Municipal perante os veículos
de comunicação, com textos e os
encaminhando a imprensa, dos atos e
fatos relevantes relacionados com a
Câmara de Vereadores;
XIV. relacionar-se e manter o contato com
os veículos de comunicação e demais
órgãos de imprensa, de forma a
atualizar as notícias da Câmara
Municipal;
XV. Gerenciar as publicações na imprensa
oficial e no quadro de avisos da
CMDM;
XVI. Orientar a veiculação das pautas das
sessões ordinárias e extraordinárias no
site da Câmara, por meio do conteúdo
que é publicado no sistema
legislativo
XVII. cumprir todas as obrigações
assemelhadas, que lhe forem
atribuídas em portarias e ordens de
serviço.
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
Cargos Nível Classe Padrão I Padrão II Padrão III Padrão IV Padrão V Padrão VI Padrão VII Padrão VIII Padrão IX Padrão X Padrão XI Padrão XII
Agente de Gestão
Pública
I A R$ 2.181,56 R$ 2.290,64 R$ 2.405,17 R$ 2.525,43 R$ 2.651,70 R$ 2.784,28 R$ 2.923,50 R$3.069,67 R$ 3.223,16 R$ 3.384,31 R$ 3.553,53 R$ 3.731,21
II R$ 2.225,19 R$ 2.336,45 R$ 2.453,27 R$ 2.575,94 R$ 2.704,73 R$ 2.839,97 R$ 2.981,97 R$3.131,07 R$ 3.287,62 R$ 3.452,00 R$ 3.624,60 R$ 3.805,83
III R$ 2.334,27 R$ 2.450,98 R$ 2.573,53 R$ 2.702,21 R$ 2.837,32 R$ 2.979,18 R$ 3.128,14 R$3.284,55 R$ 3.448,78 R$ 3.621,22 R$ 3.802,28 R$ 3.992,39
IV R$ 2.377,90 R$ 2.496,79 R$ 2.621,63 R$ 2.752,72 R$ 2.890,35 R$ 3.034,87 R$ 3.186,61 R$3.345,94 R$ 3.513,24 R$ 3.688,90 R$ 3.873,35 R$ 4.067,02
Técnico de Gestão
Pública II
II B1 R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 R$ 2.315,25 R$ 2.431,01 R$ 2.552,56 R$ 2.680,19 R$ 2.814,20 R$ 2.954,91 R$ 3.102,66 R$ 3.257,79 R$ 3.420,68 R$ 3.591,71
III R$ 2.247,00 R$ 2.359,35 R$ 2.477,32 R$ 2.601,18 R$ 2.731,24 R$ 2.867,80 R$ 3.011,19 R$ 3.161,75 R$ 3.319,84 R$ 3.485,83 R$ 3.660,13 R$ 3.843,13
IV R$ 2.289,00 R$ 2.403,45 R$ 2.523,62 R$ 2.649,80 R$ 2.782,29 R$ 2.921,41 R$ 3.067,48 R$ 3.220,85 R$ 3.381,90 R$ 3.550,99 R$ 3.728,54 R$ 3.914,97
V R$ 2.331,00 R$ 2.447,55 R$ 2.569,93 R$ 2.698,42 R$ 2.833,35 R$ 2.975,01 R$ 3.123,76 R$ 3.279,95 R$ 3.443,95 R$ 3.616,15 R$ 3.796,95 R$ 3.986,80
Operador de Gestão
Pública II
I C R$ 2.675,28 R$ 2.809,04 R$ 2.949,50 R$ 3.096,97 R$ 3.251,82 R$ 3.414,41 R$ 3.585,13 R$3.764,39 R$ 3.952,61 R$ 4.150,24 R$ 4.357,75 R$ 4.575,64
II R$ 2.728,79 R$ 2.865,22 R$ 3.008,49 R$ 3.158,91 R$ 3.316,86 R$ 3.482,70 R$ 3.656,83 R$3.839,67 R$ 4.031,66 R$ 4.233,24 R$ 4.444,90 R$ 4.667,15
III R$ 2.862,55 R$ 3.005,68 R$ 3.155,96 R$ 3.313,76 R$ 3.479,45 R$ 3.653,42 R$ 3.836,09 R$4.027,89 R$ 4.229,29 R$ 4.440,75 R$ 4.662,79 R$ 4.895,93
IV R$ 2.916,05 R$ 3.061,86 R$ 3.214,95 R$ 3.375,70 R$ 3.544,48 R$ 3.721,71 R$ 3.907,79 R$4.103,18 R$ 4.308,34 R$ 4.523,76 R$ 4.749,95 R$ 4.987,44
Técnico de Gestão
Pública III
II C1 R$ 2.500,00 R$ 2.625,00 R$ 2.756,25 R$ 2.894,06 R$ 3.038,77 R$ 3.190,70 R$ 3.350,24 R$ 3.517,75 R$ 3.693,64 R$ 3.878,32 R$ 4.072,24 R$ 4.275,85
III R$ 2.675,00 R$ 2.808,75 R$ 2.949,19 R$ 3.096,65 R$ 3.251,48 R$ 3.414,05 R$ 3.584,76 R$ 3.763,99 R$ 3.952,19 R$ 4.149,80 R$ 4.357,29 R$ 4.575,16
IV R$ 2.725,00 R$ 2.861,25 R$ 3.004,31 R$ 3.154,53 R$ 3.312,25 R$ 3.477,87 R$ 3.651,76 R$ 3.834,35 R$ 4.026,07 R$ 4.227,37 R$ 4.438,74 R$ 4.660,67
V R$ 2.775,00 R$ 2.913,75 R$ 3.059,44 R$ 3.212,41 R$ 3.373,03 R$ 3.541,68 R$ 3.718,77 R$ 3.904,70 R$ 4.099,94 R$ 4.304,94 R$ 4.520,18 R$ 4.746,19
Técnico de Gestão
Pública
II D R$ 3.277,20 R$ 3.441,06 R$ 3.613,11 R$ 3.793,77 R$ 3.983,46 R$ 4.182,63 R$ 4.391,76 R$4.611,35 R$ 4.841,92 R$ 5.084,01 R$ 5.338,22 R$ 5.605,13
III R$ 3.506,61 R$ 3.681,94 R$ 3.866,03 R$ 4.059,33 R$ 4.262,30 R$ 4.475,42 R$ 4.699,19 R$4.934,15 R$ 5.180,85 R$ 5.439,90 R$ 5.711,89 R$ 5.997,48
IV R$ 3.572,15 R$ 3.750,76 R$ 3.938,29 R$ 4.135,21 R$ 4.341,97 R$ 4.559,07 R$ 4.787,02 R$5.026,37 R$ 5.277,69 R$ 5.541,58 R$ 5.818,65 R$ 6.109,59
V R$ 3.965,09 R$ 4.163,34 R$ 4.371,51 R$ 4.590,08 R$ 4.819,59 R$ 5.060,57 R$ 5.313,59 R$5.579,27 R$ 5.858,24 R$ 6.151,15 R$ 6.458,71 R$ 6.781,64
Analista de Gestão
Pública I
III E R$ 3.200,00 R$ 3.360,00 R$ 3.528,00 R$ 3.704,40 R$ 3.889,62 R$ 4.084,10 R$ 4.288,31 R$ 4.502,72 R$ 4.727,86 R$ 4.964,25 R$ 5.212,46 R$ 5.473,09
Câmara Municipal de Domingos Martins
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IV R$ 3.488,00 R$ 3.662,40 R$ 3.845,52 R$ 4.037,80 R$ 4.239,69 R$ 4.451,67 R$ 4.674,25 R$ 4.907,97 R$ 5.153,36 R$ 5.411,03 R$ 5.681,58 R$ 5.965,66
V R$ 3.552,00 R$ 3.729,60 R$ 3.916,08 R$ 4.111,88 R$ 4.317,48 R$ 4.533,35 R$ 4.760,02 R$ 4.998,02 R$ 5.247,92 R$ 5.510,32 R$ 5.785,83 R$ 6.075,13
VI R$ 3.616,00 R$ 3.796,80 R$ 3.986,64 R$ 4.185,97 R$ 4.395,27 R$ 4.615,03 R$ 4.845,79 R$ 5.088,08 R$ 5.342,48 R$ 5.609,60 R$ 5.890,08 R$ 6.184,59
Analista de Gestão
Pública II
III F R$ 4.200,00 R$ 4.410,00 R$ 4.630,50 R$ 4.862,03 R$ 5.105,13 R$ 5.360,38 R$ 5.628,40 R$ 5.909,82 R$ 6.205,31 R$ 6.515,58 R$ 6.841,36 R$ 7.183,43
IV R$ 4.578,00 R$ 4.806,90 R$ 5.047,25 R$ 5.299,61 R$ 5.564,59 R$ 5.842,82 R$ 6.134,96 R$ 6.441,71 R$ 6.763,79 R$ 7.101,98 R$ 7.457,08 R$ 7.829,93
V R$ 4.662,00 R$ 4.895,10 R$ 5.139,86 R$ 5.396,85 R$ 5.666,69 R$ 5.950,02 R$ 6.247,53 R$ 6.559,90 R$ 6.887,90 R$ 7.232,29 R$ 7.593,91 R$ 7.973,60
VI R$ 4.746,00 R$ 4.983,30 R$ 5.232,47 R$ 5.494,09 R$ 5.768,79 R$ 6.057,23 R$ 6.360,09 R$ 6.678,10 R$ 7.012,00 R$ 7.362,60 R$ 7.730,73 R$ 8.117,27
Advogado III G R$ 7.770,34 R$ 8.158,86 R$ 8.566,80 R$ 8.995,14 R$ 9.444,90 R$ 9.917,14 R$ 10.413,00 R$10.933,65 R$ 11.480,33 R$ 12.054,35 R$ 12.657,06 R$ 13.289,92
IV R$ 8.469,67 R$ 8.893,15 R$ 9.337,81 R$ 9.804,70 R$ 10.294,94 R$ 10.809,68 R$ 11.350,17 R$11.917,67 R$ 12.513,56 R$ 13.139,24 R$ 13.796,20 R$ 14.486,01
V R$ 9.401,33 R$ 9.871,40 R$ 10.364,97 R$ 10.883,22 R$ 11.427,38 R$ 11.998,75 R$ 12.598,68 R$13.228,62 R$ 13.890,05 R$ 14.584,55 R$ 15.313,78 R$ 16.079,47
VI R$ 10.623,51 R$ 11.154,68 R$ 11.712,42 R$ 12.298,04 R$ 12.912,94 R$ 13.558,58 R$ 14.236,51 R$14.948,34 R$ 15.695,76 R$ 16.480,54 R$ 17.304,57 R$ 18.169,80