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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDispõe sobre a criação do conselho municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
native_id12148

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-05-29 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:08:18.771891-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30 /2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER – CMDM” 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM de 
Domingos Martins, órgão de caráter permanente, propositivo, deliberativo, de controle 
social e fiscalizador, que tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua 
cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação 
e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública 
Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos das mulheres 
em toda sua diversidade, promovendo a integração e a participação da mulher no 
processo social, econômico, político e cultural. 
Parágrafo único O Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Domingos 
Martins é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social. 
Art. 2º Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do 
Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
I – Desenvolver ações transversais, integradas e articuladas com o 
conjunto de Secretarias e demais instituições e órgãos públicos para a implementação de 
políticas públicas específicas para as mulheres, visando à eliminação das opressões e 
desigualdades que atingem a vida das mulheres em toda sua diversidade, assegurando 
sua autonomia, liberdade e participação como sujeito de direitos; 
II – Garantir a plena participação das mulheres nas atividades políticas, 
sociais, econômicas e culturais do estado e dos municípios; 
III – Propor e opinar na elaboração e institucionalização do Plano Municipal 
de Políticas Para as Mulheres, bem como acompanhar e avaliar a implementação do 
Plano com o objetivo de garantir a efetivação de políticas públicas e a equidade de 
gênero; 
IV – Assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a 
elaboração de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal em 
questões relativas às mulheres, tendo como objetivo defender seus direitos e interesses;
V – Subsidiar o Poder Executivo nas Leis Orçamentárias, assegurando a 
inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades 
estabelecidas nas proposições relativas às políticas públicas para as mulheres; zelando 
pelo seu efetivo cumprimento e esforçando-se para realizar quaisquer outras atribuições 
que se apresentem em todo Ciclo Orçamentário. 
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VI – Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira do 
Poder Executivo Municipal no contexto das políticas públicas para as mulheres no 
município e, ainda fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados; 
VII – Desenvolver, estimular e apoiar estudos, debates e pesquisas sobre 
as condições das mulheres, na cidade e no campo, propondo políticas públicas para 
eliminar todas as formas de discriminações; 
VIII – Divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor 
relacionado aos direitos assegurados das mulheres; 
IX – Sugerir adoção de medidas normativas para modificar ou revogar Leis, 
regulamentos, usos e práticas que constituem discriminações contra as mulheres; 
X – Sugerir adoção de providências legislativas que visem eliminar as 
discriminações contra as mulheres, encaminhando-as ao organismo público competente; 
XI – Promover intercâmbios, firmar convênios e outras formas de parcerias 
com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de 
incrementar o programa/planejamento do Conselho; 
XII – Manter canais permanentes de diálogo e articulação com os 
movimentos feminista, de mulheres e outros movimentos sociais em suas várias 
expressões, apoiando suas atividades sem interferir em sua organização e seus princípios 
políticos; 
XIII – Apresentar, receber e examinar denúncias, reclamações, solicitações 
que envolvam fatos e episódios violadores dos direitos humanos das mulheres, 
encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de 
acompanhar os procedimentos pertinentes; 
XIV – Propor a criação de um fundo especial para captação de recursos 
destinados a atender as políticas, ações e programas destinados as mulheres, bem como 
deliberar sobre aplicação dos recursos oriundos do mesmo, elaborando e aprovando os 
planos de ação e aplicação, bem como acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os 
resultados; 
XV – Criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor 
desempenhar as funções do Conselho; 
XVI – Elaborar, propor e aprovar o Regimento Interno do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos Martins, no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar da data da posse dos conselheiros; Divulgar os direitos das mulheres, bem como 
os mecanismos que asseguram tais direitos; 
XVII – Organizar e realizar as conferências de políticas para as mulheres 
nas suas respectivas instâncias político-administrativas, em conformidade com as 
legislações pertinentes. 
XVIII – Deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as 
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para o empoderamento, com 
vistas à divulgação da situação da mulher nos diversos setores. 
XIX – Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar 
leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; 
Art. 3º Para cumprir suas atribuições e finalidades, o Conselho após a 
aprovação de suas conselheiras, poderá: 
I – Requisitar aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, 
certidões, atestados, informações, cópias de documentos e expedientes ou processos 
administrativos; Pág. 4 003418/2025 
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II – Representar junto às autoridades competentes; 
III – Realizar ações e diligências que reputar necessárias para a apuração 
de fatos considerados violadores dos direitos humanos das mulheres; 
IV – Colher depoimento de autoridades públicas que visem esclarecer 
temas ou denúncias sob apreciação do Conselho; 
V – Ter acesso a repartições públicas para conhecimento in loco do 
andamento dos programas relacionados à mulher;
VI – Realizar anualmente o “PLANO DE AÇÃO ORÇAMENTÁRIO” do CMDM 
de Domingos Martins; 
Parágrafo único. O CMDM de Domingos Martins poderá emitir parecer 
opinativo sobre as despesas de outras Secretarias Municipais, quando relacionadas à 
implementação de Políticas para as Mulheres.
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Domingos Martins 
– CMDM, será composto por 10 Conselheiras efetivas e suplentes, escolhidos dentre 
representantes do Governo Municipal e representantes da sociedade civil organizada. 
Art. 5º - Integrarão o CMDM, pelo Governo Municipal, representantes dos 
seguintes órgãos: 
I – 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 
II – 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Saúde; 
III – 01 (uma) indicada pela Secretaria Municipal de Educação; 
IV – 01 (uma) indicada pela – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
V -01 (uma) indicada pela Procuradoria Geral do Município. 
Art. 6º - As representantes da sociedade civil serão escolhidas em 
processo eletivo, contemplando as seguintes representações:
I – Representantes de organizações voluntárias; 
II – Representantes de Mulheres empreendedoras, autônomas e/ou comerciantes; 
III – Representantes de Mulheres Trabalhadoras Rurais; 
IV – Representantes do Poder Legislativo; V – Representantes de Instituições de Ensino e 
Pesquisa. 
Paragrafo Único – O Regimento Interno do CMDM de Domingos Martins 
estabelecerá as exigências constitutivas de cada organização e as normas do processo 
eletivo interno para as Eleições das Representações da Sociedade Civil. 
Art. 7º - O CMDM de Domingos Martins contará com uma Secretária 
Executiva e poderá contar com assessorias técnicas permanentes ou eventuais para 
desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. Os recursos financeiros, materiais 
e humanos necessários ao funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão 
assegurados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Art. 8º - Após as devidas indicações, previstas nos art. 5º e 6º, as 
Conselheiras do CMDM de Domingos Martins serão nomeadas, por ato do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 9º - O processo eleitoral de que trata o art. 6º deverá ser concluído 
em até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores ao término do mandato. 
§ 1º – O Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil 
representantes das entidades referidas no art. 6º indicarão ao CMDM de Domingos 
Martins os nomes das novas Conselheiras e Suplentes em até 10 (dez) dias após o 
término do processo eleitoral. 
§ 2º – A coordenação do processo eleitoral para indicação das 
representantes da sociedade civil dar-se-á através de uma comissão específica de caráter 
provisório, composta por representantes do CMDM de Domingos Martins. 
§ 3º – A função de membro do CMDM de Domingos Martins é considerada 
de interesse público relevante e não será remunerada. 
§ 4º – As integrantes do CMDM de Domingos Martins que forem servidores 
públicos, quando indicados para participar do Conselho, deverão receber autorização de 
suas chefias imediatas para se ausentarem do trabalho, a fim de cumprirem atribuições 
relevantes estabelecidas nesta Lei. 
§ 5º – A Diretoria Executiva do CMDM de Domingos Martins será eleita 
dentre as Conselheiras nomeadas e empossadas. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA 
Art. 10 – O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a seguinte 
estrutura: 
I – Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretária-Geral; 
II – Plenário; 
III – Comissões de Trabalho, constituídas por resoluções do Conselho; 
IV – Secretária-Executiva. 
§ 1º – A Presidente poderá ser reconduzida para um mandato consecutivo.
§ 2º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da 
maioria simples dos membros do CMDM de Domingos Martins presentes, pelo menos dois 
terços de seus integrantes. 
§ 3º – As atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no 
Regimento Interno do Conselho. 
§ 4º – A criação e denominação das comissões necessárias ao bom 
funcionamento do CMDM de Domingos Martins, dar-se-á após proposta e deliberação do 
Plenário do Conselho, na forma disciplinada pelo Regimento Interno. 
Art. 11 – O mandato das Conselheiras será de três anos, permitida a 
recondução.
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Art. 12 – Os recursos financeiros, materiais e humanos necessários ao 
funcionamento do CMDM de Domingos Martins serão assegurados pela Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 13 – O funcionamento CMDM de Domingos Martins será disciplinado 
em Regimento Interno, elaborado e aprovado por suas integrantes e expedido por 
portaria da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, XX de maio de 2025. 
EDUARDO JOSÉ RAMOS
 Prefeito

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