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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAltera dispositivos do plano diretor municipal de Domingos Martins - Lei Complementar n° 25/2013 e dá ouras providências
native_id12157

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Sancionada — Recebido via ofício n° 300/2025/PMDM/SECGAB
2025-07-07 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-07-07 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 2º turno na 10ª sessão ordinária.
2025-06-10 Aprovado por unanimidade P Aprovado em 1º turno na 9ª Sessão Ordinária.
2025-06-10 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 9ª Sessão Ordinária.
2025-05-30 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T18:46:28.118156-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0
2025-06-10T21:15:14.512972-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 11 0 0

Documents (1)

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
“ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS – LEI COMPLEMENTAR Nº
25/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe
sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 216 (…)
§4° Para todos os empreendimentos classificados no Anexo 8, como
potencialmente geradores de impacto de vizinhança, deverá ser feita a
compensação pecuniária no percentual de 1% (um por cento) do valor
total do investimento do empreendimento informado no Estudo de
Impacto de Vizinhança – EIV.
Art. 265 (…)
§6° Os membros descritos no inciso IV deste artigo deverão se candidatar
previamente junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano para concorrer a vaga de representante distrital.
§ 7º As assembleias regionais somente serão realizadas nos casos em
que houver mais de três candidatos por Distrito. Havendo apenas dois
candidatos, um será o titular e o outro, suplente, seguindo a ordem de
inscrição.
Art. 267 (…)
X - Multas decorrentes do parcelamento irregular do solo;
XI - Outorga onerosa do direito de construir;
XII - Valores devidos das medidas mitigadoras e/ou compensatórias
determinadas pelos estudos de impacto de vizinhança e pelos planos
específicos do conjunto da área;
XIII - Valores devidos em substituição a doação de áreas públicas nos
processos de parcelamento do solo;
XIV - Multas decorrentes da regularização das edificações;
XV - Taxas de fiscalização de obras, constantes no Anexo V, tabela I da
Lei Complementar n° 063/2023;
XVI - Taxas de fiscalização de anúncio, constantes no Anexo IV da Lei
Complementar n° 063/2023;
(…)
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 6bb51720-7746-4925-acc0-f9832b37bc45
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
Pág. 142
003026/2024
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Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
§ 3º (...)
X - Aquisição de equipamentos, veículos e material permanente para a
estruturação da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º Ficam alteradas as tabelas do Anexo 5 para que sejam incluídas as
Atividades do Grupo 03 no USO TOLERADO em todas as Zonas do Plano Diretor Municipal
– Lei Complementar n° 25/2013.
Art. 3º Fica alterado o anexo 7.1, para constar que as vias locais poderão
ter inclinação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) nos casos em que, a partir da
análise da topografia do terreno, o corpo técnico municipal constatar a impossibilidade de
atendimento da inclinação desejável de 15% (quinze por cento).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 30 de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 6bb51720-7746-4925-acc0-f9832b37bc45
PROJETO DE LEI Nº 000018/2025
Pág. 143
003026/2024
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
30/05/2025 14:44:49

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