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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre a inserção dos nomes dos vereadores e vice-prefeito da legislatura em vigor em todas as placas inaugurativas de obras públicas do município de Domingos Martins/ES, e dá outras providências
native_id12173

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-09 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:38:16.585738-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
Dispõe sobre a inserção dos nomes dos 
vereadores e vice-prefeito da legislatura em vigor 
em todas as placas inaugurativas de obras 
públicas do município de Domingos Martins/ES, 
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica, por força desta Lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a inserir em todas as placas de inauguração de obras públicas construídas no 
município de Domingos Martins/ES, os nomes de todos os Vereadores e Vice-Prefeito que 
compõem a Legislatura em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, não se estendendo 
a obras realizadas anteriormente a sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se justifica, considerando que, na maioria das ocasiões os vereadores 
da Câmara Municipal de Domingos Martins não têm inseridos os seus nomes nas placas de 
inauguração de obras públicas. 
É importante lembrar que são os vereadores que tem que autorizar a aplicação e o destino das 
verbas enviadas pelos governos federal, estadual e municipal. Todos os projetos passam por esta 
Casa de Leis, e é justo que identifique os nomes dos mesmos. 
Os vereadores discutem, debatem, votam e fiscalizam. Por isso é preciso que este papel seja 
reconhecido, pois assim sendo, o trabalho ficará registrado na história do município. 
Outrossim, servirá como um memorial para os parentescos dos mesmos que futuramente 
lembrarão que fizeram parte da história e contribuíram com o desenvolvimento do município. 
Em busca de uma maior valorização dos parlamentares, e do Vice-Prefeito submeto à 
consideração do Plenário o referido projeto de Lei.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRO KILL
Vereador

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