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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProíbe a contratação, pelo Município de Domingos Martins/ES, de artistas e de shows, eventos abertos ao público que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia a crimes, ao crime organizado e/ou ao uso de drogas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-06 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:43:31.029015-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Proíbe a contratação, pelo Município de 
Domingos Martins/ES, de artistas e de shows, 
eventos abertos ao público que envolvam, no 
decorrer da apresentação, expressão de 
apologia a crimes, ao crime organizado e/ou ao 
uso de drogas e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica vedada à Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive 
fundações, autarquias e empresas públicas, a contratação de artistas, bandas, grupos musicais ou 
quaisquer outros eventos culturais, para apresentações custeadas, patrocinadas ou apoiadas com 
recursos públicos, que promovam: 
I. Apologia ou exaltação de práticas criminosas ou contravenções penais;
II. Incitação à violência, ao uso de armas, ao tráfico ou uso de entorpecentes;
III. Enaltecimento de facções criminosas, organizações milicianas ou do crime 
organizado; 
IV. Discurso que ofenda os princípios da dignidade da pessoa humana, da 
moralidade administrativa ou da segurança pública. 
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo aplica-se também a 
subcontratações realizadas no âmbito de eventos maiores, tais como festivais, feiras, 
comemorações ou celebrações, ainda que o artista, banda ou apresentação não conste 
diretamente do contrato principal firmado com a Administração Pública Municipal. 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei, por parte do artista, grupo ou 
evento contratado, acarretará: 
I. A rescisão imediata do contrato; 
II. A obrigação de devolução integral dos valores pagos com recursos públicos, a 
qualquer título, pelo Município de Domingos Martins; 
III. A vedação de contratação com a Administração Pública Municipal pelo prazo 
de até 5 (cinco) anos. 
Art. 3º É obrigatória, nos contratos administrativos de que trata esta lei, a inclusão 
de cláusula expressa de compromisso por parte do contratado, obrigando-se este a: 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
I. Não realizar, durante sua apresentação, qualquer manifestação, gesto, fala ou 
performance que configure ou sugira apologia a práticas previstas no Art. 1º; 
II. Reconhecer, de forma expressa, que o descumprimento dessa cláusula resultará 
na aplicação das penalidades previstas nesta lei, especialmente a devolução dos valores pagos. 
Parágrafo único. A cláusula mencionada no caput será redigida de forma clara e 
objetiva, devendo ser assinada pelo artista, grupo ou seu representante legal antes da execução 
do contrato. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de junho de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei propõe diretrizes para a contratação de artistas e eventos pela Administração 
Pública Municipal de Domingos Martins, com o objetivo de proibir a contratação de artistas que 
promovam apologia ao crime ou ao uso de drogas, especialmente em eventos abertos ao público. 
A medida visa proteger crianças e adolescentes desses conteúdos, garantindo seus direitos 
fundamentais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta defende que o Poder Público não deve promover conteúdos inadequados ou que 
incentivem a “adultização infantil”, expondo menores a temas incompatíveis com sua faixa 
etária. Aponta ainda que a exposição precoce a esse conteúdo é um fator de risco para 
comportamentos violentos e uso de drogas, conforme alerta da Sociedade Brasileira de 
Psicologia.
A legislação já estabelece normas como a classificação indicativa para filmes, a proibição da 
venda de bebidas alcoólicas, a idade mínima para dirigir veículos, entre outras regras que 
limitam determinadas ações aos menores de idade. Da mesma forma, o Poder Público municipal 
deve ter o mesmo cuidado ao definir os conteúdos disponibilizados para crianças e adolescentes 
em eventos públicos realizados no município.
O projeto prevê também mecanismos de denúncia e fiscalização, permitindo que tanto cidadãos 
quanto órgãos públicos possam reportar irregularidades. Por fim, o autor convida os demais 
parlamentares a aprovarem a proposta, visando a construção de um ambiente mais seguro e 
educativo para crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, 3 de junho de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereador

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