Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
Proíbe a contratação, pelo Município de
Domingos Martins/ES, de artistas e de shows,
eventos abertos ao público que envolvam, no
decorrer da apresentação, expressão de
apologia a crimes, ao crime organizado e/ou ao
uso de drogas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica vedada à Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive
fundações, autarquias e empresas públicas, a contratação de artistas, bandas, grupos musicais ou
quaisquer outros eventos culturais, para apresentações custeadas, patrocinadas ou apoiadas com
recursos públicos, que promovam:
I. Apologia ou exaltação de práticas criminosas ou contravenções penais;
II. Incitação à violência, ao uso de armas, ao tráfico ou uso de entorpecentes;
III. Enaltecimento de facções criminosas, organizações milicianas ou do crime
organizado;
IV. Discurso que ofenda os princípios da dignidade da pessoa humana, da
moralidade administrativa ou da segurança pública.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo aplica-se também a
subcontratações realizadas no âmbito de eventos maiores, tais como festivais, feiras,
comemorações ou celebrações, ainda que o artista, banda ou apresentação não conste
diretamente do contrato principal firmado com a Administração Pública Municipal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei, por parte do artista, grupo ou
evento contratado, acarretará:
I. A rescisão imediata do contrato;
II. A obrigação de devolução integral dos valores pagos com recursos públicos, a
qualquer título, pelo Município de Domingos Martins;
III. A vedação de contratação com a Administração Pública Municipal pelo prazo
de até 5 (cinco) anos.
Art. 3º É obrigatória, nos contratos administrativos de que trata esta lei, a inclusão
de cláusula expressa de compromisso por parte do contratado, obrigando-se este a:
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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I. Não realizar, durante sua apresentação, qualquer manifestação, gesto, fala ou
performance que configure ou sugira apologia a práticas previstas no Art. 1º;
II. Reconhecer, de forma expressa, que o descumprimento dessa cláusula resultará
na aplicação das penalidades previstas nesta lei, especialmente a devolução dos valores pagos.
Parágrafo único. A cláusula mencionada no caput será redigida de forma clara e
objetiva, devendo ser assinada pelo artista, grupo ou seu representante legal antes da execução
do contrato.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de junho de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei propõe diretrizes para a contratação de artistas e eventos pela Administração
Pública Municipal de Domingos Martins, com o objetivo de proibir a contratação de artistas que
promovam apologia ao crime ou ao uso de drogas, especialmente em eventos abertos ao público.
A medida visa proteger crianças e adolescentes desses conteúdos, garantindo seus direitos
fundamentais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A proposta defende que o Poder Público não deve promover conteúdos inadequados ou que
incentivem a “adultização infantil”, expondo menores a temas incompatíveis com sua faixa
etária. Aponta ainda que a exposição precoce a esse conteúdo é um fator de risco para
comportamentos violentos e uso de drogas, conforme alerta da Sociedade Brasileira de
Psicologia.
A legislação já estabelece normas como a classificação indicativa para filmes, a proibição da
venda de bebidas alcoólicas, a idade mínima para dirigir veículos, entre outras regras que
limitam determinadas ações aos menores de idade. Da mesma forma, o Poder Público municipal
deve ter o mesmo cuidado ao definir os conteúdos disponibilizados para crianças e adolescentes
em eventos públicos realizados no município.
O projeto prevê também mecanismos de denúncia e fiscalização, permitindo que tanto cidadãos
quanto órgãos públicos possam reportar irregularidades. Por fim, o autor convida os demais
parlamentares a aprovarem a proposta, visando a construção de um ambiente mais seguro e
educativo para crianças e adolescentes.
Sala das Sessões, 3 de junho de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereador