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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Domingos Martins a programação e realização do evento denominado “Arraiá da Rua do Sapo” e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-06 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:47:31.718726-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos e 
Comemorações do Município de Domingos 
Martins a programação e realização do evento 
denominado “Arraiá da Rua do Sapo” e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do 
Município de Domingos Martins o evento denominado “Arraiá da Rua do Sapo”, a ser realizado 
anualmente no dia 3 de julho, véspera do feriado municipal do Dia de Santa Isabel (4 de julho -
Lei Municipal nº 311/1968).
Art. 2º O evento “Arraiá da Rua do Sapo” tem como objetivos:
I - Valorizar e preservar as tradições culturais locais;
II - Promover a integração da comunidade; 
III - Fomentar o turismo no município; 
IV - Arrecadar recursos destinados a entidades do município.
Art. 3º A organização e realização do evento poderão contar com a participação de 
entidades públicas e privadas, associações comunitárias, culturais e esportivas, bem como apoio 
da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O “Arraiá da Rua do Sapo” é uma festividade tradicional que ocorre anualmente no distrito de 
Campinho, em Domingos Martins, na véspera do feriado municipal do Dia de Santa Isabel, 3 de 
julho. O evento teve sua origem em 1992, com a realização da “1ª Festa da Adolfo Hulle”, com o 
intuito de trazer alegria e diversão aos moradores da comunidade e arrecadar recursos destinados 
às entidades do município. Devido à popularidade da festa e sua continuidade ao longo dos anos, 
passou a ser organizada pela diretoria do Sport Club Campinho, dada sua localização.
A festa é conhecida por sua animação, com barracas típicas que oferecem o melhor das montanhas, 
sorteios de rifas, apresentações musicais e uma decoração temática que transforma a Rua Adolfo 
Hulle (Rua do Sapo) em um verdadeiro arraial. 
A ornamentação e a produção de comidas típicas são realizadas pelos moradores locais, destacando 
a riqueza cultural do evento, que engloba tradições, danças e caracterizações, sendo um dos prin￾cipais atrativos para os turistas e despertando grande interesse na comunidade.
A inclusão do “Arraiá da Rua do Sapo” no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do 
Município de Domingos Martins reconhece a importância cultural e social da festividade, promo￾vendo sua valorização e incentivando a participação da comunidade e de visitantes.
Além disso, a oficialização do evento contribui para o fortalecimento do turismo local, estimulando 
a economia e preservando as tradições culturais do município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador

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