br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDeclara a “Língua Pomerana” Patrimônio Cultural Imaterial do município de Domingos Martins / ES.
native_id12176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-06 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:56:48.705810-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Declara a “Língua Pomerana” Patrimônio 
Cultural Imaterial do município de Domingos 
Martins / ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica declarada a “LÍNGUA POMERANA”, como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Município de Domingos Martins / ES. 
Art. 2º Esta Lei complementa o disposto na Lei nº 2.356, de 10 de outubro de 2011, 
que co-oficializa a língua pomerana no município.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reconhecer e declarar a Língua Pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Domingos Martins, reafirmando o compromisso da municipalidade com a preservação e va￾lorização de sua rica diversidade cultural.
A chegada dos primeiros imigrantes pomeranos ao Espírito Santo ocorreu em 28 de junho de 1859, quando 
27 famílias, totalizando 117 pessoas, desembarcaram no porto de Vitória após uma longa travessia marítima 
iniciada em Hamburgo, na Alemanha. Esses imigrantes, majoritariamente camponeses e luteranos, foram 
direcionados à região serrana do estado, estabelecendo-se inicialmente na colônia de Santa Leopoldina e, 
posteriormente, em áreas que hoje correspondem aos municípios de Santa Maria de Jetibá e Domingos 
Martins.
A língua pomerana, originária da região da Pomerânia — atualmente parte da Polônia (70%) e da Alemanha 
(30%) pertence ao grupo das línguas germânicas ocidentais, especificamente, o Pomerano é uma língua 
formada a partir de línguas pertencentes à subfamília Baixo-Saxão, isto é, uma língua saxônica das terras 
baixas da região do Mar Báltico, Europa. Embora quase extinta em sua terra de origem, a língua encontrou 
no Brasil espaço, especialmente no Espírito Santo, um ambiente propício para sua preservação. Transmis￾são oral de geração em geração, a língua pomerana permanece viva no cotidiano de muitas famílias, sendo 
utilizada em contextos domésticos, religiosos e comunitários.
A caracterização da Língua Pomerana como patrimônio cultural e imaterial do município reforça o com￾promisso de Domingos Martins com a valorização de sua diversidade cultural. Essa medida não apenas 
reconhece a contribuição dos imigrantes pomeranos para a formação da identidade local, mas também for￾talece a promoção de ações de preservação, como o ensino da língua nas escolas, a formação continuada e 
assessoria pedagógica específica para professores do PROEPO, a realização de eventos culturais e o incen￾tivo à produção de materiais didáticos bilíngues.
Portanto, é de suma importância que o município adote medidas legais para proteger e promover a Língua 
Pomerana, assegurando que as futuras gerações possam conhecer e valorizar essa parte fundamental de sua 
história e cultura.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa para a 
aprovação deste projeto de lei, reafirmando o compromisso de Domingos Martins com a preservação de 
sua identidade cultural.
Sala das Sessões, 5 de junho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador

open original →