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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaCRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR – PA (10) VAGAS; PROFESSOR – PB (20) VAGAS; PROFESSOR – PP (05) VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Retirado de Pauta — Conforme Ofício nº 209/2025/PMDM/SECGAB, do Sr. Prefeito, solicitando a retirada da Mensagem nº 15/2025 e respectivos Projetos de Leis anexos a mesma.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-06 Protocolizado — Protocolizado

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: XXXX/2025
CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE 
PROFESSOR – PA (10) VAGAS; PROFESSOR – PB 
(20) VAGAS; PROFESSOR – PP (05) VAGAS PARA 
OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
PROFESSORES DO MUNICÍPIO. 
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, 
de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Professor – PA com 24(vinte e 
quatro) horas semanais;
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, 
de 18/05/2022, 20 (vinte) vagas para o Cargo de Professor – PB com 24(vinte e 
quatro) horas semanais;
Art. 3º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo II da Lei. 3.056/2022, 
de 18/05/2022, 05 (cinco) vagas para o Cargo de Professor – PP com 25(vinte e 
cinco) horas semanais;
Art. 4 º Fica alterado o Anexo II - Quantitativo dos Cargos do 
Quadro do município da Lei Municipal 3.056/22 que trata do QUANTITATIVO DOS 
CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, o qual passa a vigorar conforme 
acrescidos nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme 
apresentado no Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
devidamente elaborado. 
Art. 6º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins (ES), 05 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
ANEXO II
ANEXO II da Lei Municipal nº 3.056/2024
QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
CARGO CLASSE CÓDIGO 
IDENTIFICAÇÃO
QUANTITATIVO DE 
CARGOS
PROFESSOR
“A” PA 357
“B” PB 165
“P” PP 45
TOTAL DE CARGOS 567
Domingos Martins (ES), 05 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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