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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaModifica-se o art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, que se refere ao texto do Art.216 e seu §4º, da Lei Complementar nº 25/2013.
native_id12190

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Arquivado — Encaminhar para UCA para arquivamento.
2025-06-10 Rejeitado S Rejeitado em 2º turno por maioria dos votos.
2025-06-10 Rejeitado P Emenda Modificativa rejeitada em 1º turno por maioria dos votos.
2025-06-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária.
2025-06-06 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:44:57.738463-03:00 Rejeitado 5 7 0
2025-06-10T21:31:32.812237-03:00 Rejeitado 4 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025
Modifica-se o art. 1º, do Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, que se refere ao texto do 
Art.216 e seu §4º, da Lei Complementar nº 25/2013.
Altera-se a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, que passa a 
ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano 
Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 216 (…)
§4° Para todos os empreendimentos classificados no Anexo 8, como potencialmente geradores 
de impacto de vizinhança, deverá ser feita a compensação pecuniária no percentual de 2% (dois 
por cento) do valor total do investimento do empreendimento informado no Estudo de Impacto 
de Vizinhança– EIV.”
Sala das Sessões, 6 de junho de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Estudo de Impacto de Vizinhança é exigido apenas para empreendimentos 
de grande porte, é evidente que a implantação desses projetos gera um crescimento significativo 
na demanda por serviços urbanos essenciais, como infraestrutura viária, saneamento, transporte 
público, segurança e saúde.
Com o aumento dessas demandas, há um reflexo direto nas contas públicas, que precisam 
absorver esses custos adicionais para garantir a qualidade de vida da população e a 
sustentabilidade do desenvolvimento urbano. Dessa forma, a alteração da taxa de 1% para 2% do 
valor do empreendimento surge como uma medida essencial para compensar os elevados gastos 
públicos que serão necessários.
Esse ajuste permitirá uma maior contribuição dos empreendedores para a manutenção da 
infraestrutura e dos serviços públicos, garantindo que os impactos gerados pela implantação dos 
projetos sejam mitigados de maneira justa e proporcional ao seu porte. Além disso, essa medida 
contribuirá para um planejamento urbano mais eficiente e equilibrado, assegurando que o 
crescimento econômico ocorra de forma sustentável e sem onerar excessivamente os cofres 
públicos.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Vereador

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