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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDisciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias.
native_id12196

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — —
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-24 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-11 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 9ª Sessão Ordinária.
2025-06-09 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:56:48.753715-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Disciplina o Estágio de Estudantes e 
revoga disposições contrárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º Com o objetivo de colaborar com o processo educativo será aceito pela 
Câmara Municipal como estagiário aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva 
nos cursos vinculados ao ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, da 
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da 
educação de jovens e adultos, na forma desta Resolução.
Art. 2º O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do 
ensino e aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento 
prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural e relacionamento humano.
Art. 3º O estágio será desenvolvido por meio de convênio celebrado entre a 
Câmara Municipal e a Instituição de Ensino.
Parágrafo único. Será permitido a celebração de convênio para ingresso de 
estágios, com Instituições de Ensino Superior estabelecidas fora do Município de Domingos 
Martins, desde que o aluno resida no Município de Domingos Martins.
Art. 4º A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado 
entre o estudante e a Câmara Municipal com a interveniência da Instituição de Ensino a que 
estiver vinculado o estudante.
§ 1º Fica autorizada a cessão de estagiários a instituições filantrópicas e sem fins 
lucrativos, órgãos e instituições públicas situadas neste município.
§ 2º A cessão do estagiário será feita mediante Termo de Convênio que 
regulamentará as condições do estágio.
Art. 5º O número de vagas para o estágio fica fixado em 6 (seis) para ensino 
médio, 2 (duas) para ensino técnico e ou tecnólogo, 2 (duas) para o ensino superior.
§ 1º Fica assegurada o preenchimento de 1 (uma) vaga para pessoa com 
deficiência e ou mobilidade reduzida.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
§ 2º O preenchimento da vaga pode ocorres em qualquer um dos níveis de ensino.
Art. 6º A jornada de atividade em estágio será de 04 (quatro) horas diárias, 
devendo constar do termo de compromisso e ser compatível com as atividades escolares.
Parágrafo único. O estagiário em sua jornada de atividades estará sujeito às 
normas disciplinares estabelecidas para o servidor da Câmara Municipal.
Art. 7º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a 
Câmara Municipal e reveste-se na forma de Bolsa de Complementação Educacional.
§ 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior 
será paga mensalmente no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), 
para a educação profissional o valor será de R$ 573,75 (quinhentos e setenta e três reais e 
setenta e cinco centavos) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 472,50 (quatrocentos 
e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 
§ 2º Será garantido ao estagiário o pagamento de um seguro contra acidentes 
pessoais, cuja apólice será compatível com o valor de mercado.
§ 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 40,00 
(quarenta reais).
§ 4º O estagiário terá direito ao recebimento mensalmente do auxílio alimentação 
na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor pago mensalmente aos servidores da 
Câmara Municipal de Domingos Martins. 
Art. 8º A duração total do estágio não poderá ultrapassar dois anos.
Art. 9º O estagiário deverá apresentar ao órgão de Recursos Humanos da Câmara 
comprovação da sua frequência mensal regular e trimestralmente e histórico escolar ou 
documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.
Parágrafo único. Será automaticamente desligado o estagiário que obtiver 
reprovação ou apresentar índice de falta superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de 
carga horária trimestral.
Art. 10 O estagiário que deixar de apresentar a documentação de que trata o art. 
9º até o quinto dia útil do mês subsequente, será automaticamente desligado do estágio.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 11 A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do 
estagiário, avaliando semestralmente, através de pontuação, o seu aproveitamento e rendimento 
para fins de cumprimento do estágio.
Art. 12 A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário 
estarão a cargo do órgão de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
Art. 13 A idade mínima para o ingresso do estagiário, será dezesseis anos, na 
forma do art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
Art. 14 As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por 
conta da Dotação Orçamentária: 010001.01031000.12.001 - Manutenção das Atividades da 
Câmara Municipal - Elemento de Despesa: 3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros -
pessoas Física.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogada
a Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
 JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O estágio de estudantes é fundamental para a formação acadêmica e profissional dos jovens, 
proporcionando experiência prática no setor público. 
Para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e alinhado aos princípios da 
administração pública, torna-se essencial uma regulamentação. A disciplina do estágio busca 
estabelecer diretrizes que promovam organização e transparência, definindo normas, funções e 
responsabilidades dos estagiários.
Além disso, tem como objetivo a formação dos estudantes, assegurando atividades que 
contribuam para o desenvolvimento técnico e ético, fortalecendo sua inserção no mercado de 
trabalho. Também permite maior eficiência administrativa, estruturando melhor a atuação dos 
estagiários para que suas atividades estejam alinhadas aos objetivos institucionais da Câmara e 
contribuam para a produtividade do órgão, criando um ambiente de aprendizado mais 
estruturado e produtivo para os estudantes e para o serviço público como um todo.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
 JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

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