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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025 COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº26/2025, de autoria do Poder Executivo que cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de engenheiro florestal.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-09 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:06:22.872220-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2025
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº26/2025, de autoria do Poder Executivo que 
cria 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de engenheiro florestal.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que diz 
respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, que 
dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Cumpre destacar que o art.41 da Lei Orgânica Municipal, confere competência privativa ao Poder 
Executivo para criação de cargos na sua estrutura organizacional.
Além do atendimento da competência e da iniciativa, o projeto objetiva promover a criação de 01 
cargo de engenheiro florestal.
Justifica o Prefeito que a criação da vaga do cargo de Engenheiro Florestal justifica-se pela 
necessidade premente de aprimorar o atendimento ao munícipe, garantindo maior agilidade na 
tramitação dos processos administrativos ambientais e possibilitando que os documentos necessários 
sejam emitidos com mais celeridade e dentro dos prazos legais. Com mais um profissional capacitado, 
o município contará com um suporte técnico mais robusto para decisões estratégicas e operacionais 
ligadas à gestão ambiental, reflorestamento, conservação de áreas verdes, combate à degradação 
ambiental, além de apoio técnico na formulação de políticas públicas ambientais.
Diante do exposto, voto favoravelmente pela aprovação do projeto, pois, a criação do cargo é 
imprescindível para melhoria dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRO KILL
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
 Secretário 

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