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materia nº 5/2025

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº20/2025, de autoria do vereador Jonhei Cláudio Degen que Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes” no Município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:43:35.659666-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº20/2025, de autoria do vereador Jonhei 
Cláudio Degen que Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes” no Município 
de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à com￾petência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que 
garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a 
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na 
Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
É importante destacar que cada Município dispõe de ampla autonomia constitucional para instituir 
eventos ou campanhas locais destinadas à conscientização dos munícipes acerca de temas relevan￾tes para a comunidade local, o que evidentemente se amolda à proposta legislativa em apreciação.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei em análise versa sobre matéria que insere na 
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 
1988 (assuntos de interesse local), razão pela qual este parecerista opina pela constitucionalidade 
formal orgânica da presente proposição.
Quanto ao mérito, observamos que o projeto possui interesse público, sendo dedicado à conscien￾tização, prevenção e controle da diabetes, é uma iniciativa crucial para a promoção da saúde e o 
bem-estar da nossa comunidade. Ademais, o mês de novembro é nacionalmente e mundialmente 
conhecido como o mês de conscientização da diabetes.
Ante a relevância da matéria para a saúde do município, profiro voto favorável pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária

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