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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº20/2025, de autoria do vereador Jonhei
Cláudio Degen que Institui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes” no Município
de Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que
garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na
Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
É importante destacar que cada Município dispõe de ampla autonomia constitucional para instituir
eventos ou campanhas locais destinadas à conscientização dos munícipes acerca de temas relevantes para a comunidade local, o que evidentemente se amolda à proposta legislativa em apreciação.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei em análise versa sobre matéria que insere na
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de
1988 (assuntos de interesse local), razão pela qual este parecerista opina pela constitucionalidade
formal orgânica da presente proposição.
Quanto ao mérito, observamos que o projeto possui interesse público, sendo dedicado à conscientização, prevenção e controle da diabetes, é uma iniciativa crucial para a promoção da saúde e o
bem-estar da nossa comunidade. Ademais, o mês de novembro é nacionalmente e mundialmente
conhecido como o mês de conscientização da diabetes.
Ante a relevância da matéria para a saúde do município, profiro voto favorável pela sua aprovação.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator
JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária
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