br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 62/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023
native_id12220

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Sancionada — Recebido via ofício n°248/2025/PMDM/SECGAB
2025-07-22 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal
2025-07-09 Aprovado por maioria dos votos S Aprovado em 2º turno, na 11ª Sessão Ordinária.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado em 1º turno na 10ª Sessão e encaminhado para votação em 2º turno.
2025-06-23 Emitido Parecer — Encanado para votação em 1º turno.
2025-06-23 Lido no Expediente do Dia — Lido na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-17 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T21:13:17.320536-03:00 Aprovado por Unanimidade 0 0 12
2025-06-24T19:05:46.006996-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 /2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 
62/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social, para Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e 
Desenvolvimento Social.
Art. 2° Nos artigos 25, 110, 111, 112, 117, 118, 120 e 121 da Lei 
Complementar 062/2023 de 13 de julho de 2023, onde se lê: Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social, leia-se: “Secretaria Municipal de Assistência, 
Trabalho e Desenvolvimento Social”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 13 de junho de 2025. 
EDUARDO JOSÉ RAMOS
 Prefeito

open original →