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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 /2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº:
62/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social, para Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e
Desenvolvimento Social.
Art. 2° Nos artigos 25, 110, 111, 112, 117, 118, 120 e 121 da Lei
Complementar 062/2023 de 13 de julho de 2023, onde se lê: Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, leia-se: “Secretaria Municipal de Assistência,
Trabalho e Desenvolvimento Social”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 13 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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