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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE SERVENTE(06), MOTORISTA(10), TRABALHADOR BRAÇAL (10), GARI(10), AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS(26) PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
native_id12222

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-07-01 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-24 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-06-24 Lido no Expediente do Dia — Lido na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-17 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:33:02.517188-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: 37/2025
CRIA NOVAS VAGAS PARA OS CARGOS DE 
SERVENTE(06), MOTORISTA(10), TRABALHADOR 
BRAÇAL (10), GARI(10), AUXILIAR DE 
ATIVIDADES EDUCACIONAIS(26) PARA OS 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO 
MUNICÍPIO. 
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, 
de 18/05/2022, 06(seis) vagas para o Cargo de Servente;
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, 
de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Motorista;
Art. 3º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, 
de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Trabalhador Braçal;
Art. 4º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro 
efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, 
de 18/05/2022, 10(dez) vagas para o Cargo de Gari;
Art. 5º Ficam acrescidos ao Quantitativo do Cargo do Quadro 
Efetivo do município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei 3.055/2022, 
26 (vinte e seis) vagas para o cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais;
Art. 6º Fica alterado o Anexo I - Quantitativo dos Cargos do 
Quadro do município da Lei Municipal 3.055/22, que passa a vigorar com o 
quantitativo conforme acrescidos nos artigos 1º; 2º; 3º 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, conforme 
apresentado no Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
devidamente elaborado. 
Art. 8º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins (ES), 05 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E 
QUANTITATIVO
GRUPOS 
OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA
CARGA 
HORARIA QUANTIDADE
I - PROFISSIONAIS DAS 
CIÊNCIAS E DAS ARTES
Administrador 2521-05 F 30h 02
Arquiteto 2141-25 G 30h 08
Arquivista 2613-05 F 30h 01
Assistente Social 2516-05 F 30h 14
Auditor Fiscal de Tributos Municipais 2544-10 F 30h 08
Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03
Bibliotecário 2612-05 F 30h 01
Biólogo 2211-05 F 30h 02
Biomédico 2212-05 G 20h 01
Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 22
Contador 2522-10 F 30h 03
Economista 2512-05 F 30h 02
Enfermeiro 2235-05 F 30h 20
Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04
Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02
Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07
Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01
Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 02
Farmacêutico 2234-05 F 30h 08
Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04
Fiscal de Obras e Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06
Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02
Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância Sanitária 2545-05 F 30h 03
Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06
Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03
Médico 2251-25 G 20h 14
Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04
Nutricionista 2237-10 F 30h 06
Procurador do Município 2412-25 G 20h 04
Psicólogo 2515-10 F 30h 12
Turismólogo 1225-20 F 30h 01
II – TÉCNICOS DE 
NÍVEL MÉDIO
Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09
Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03
Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05
Técnico de Segurança do Trabalho 3516-05 E 40h 01
Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40
Técnico em Meio Ambiente 3115-05 E 40h 02
III – TRABALHADORES 
ADMINISTRATIVOS E DOS 
SERVIÇOS
Agente de Serviços Básicos 4221-05 B 40h 76
Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
Auxiliar de Atividades Educacionais 3331-10 D 40h 166
Auxiliar de Educação Social 5153-05 D 40h 12
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Auxiliar de Secretaria Escolar 3515-05 D 40h 37
Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 B 40h 19
Cuidador 5162-20 D 40h 8
IV – TRABALHADORES DA 
ÁREA DE SERVIÇOS, 
CONSERVAÇÃO E 
MANUTENÇÃO
Eletricista de Instalações 7156-10 C 40h 02
Gari
5142-05
5142-15 A 40h 65
Jardineiro 6220-10 A 40h 06
Mecânico 9144-05
9144-25 C 40h 04
Motorista
7823-05
7823-10
7824-05
7824-10
7825-10
C 40h 112
Operador de Água e Efluentes 8623-05 B 40h 14
Operador de Máquinas 7151-25 C 40h 30
Pedreiro 7152-10 C 40h 04
Servente 5143-20 A 40h 216
Trabalhador Braçal
5142-05
5142-25 A 40h 100
Vigia 5174-20 A 40h 20
TOTAL 1356
Domingos Martins (ES), 05 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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