br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 38/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº30/2025, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM".
native_id12234

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 86/2025/CMDM/ES.
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:08:18.753480-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº30/2025, de autoria do Poder Executivo, 
que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MU￾LHER - CMDM"”.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto de lei versa sobre matéria de competência legislativa munici￾pal, uma vez que estabelece medida em âmbito local, com amparo no artigo 30, I e II, da Consti￾tuição Federal.
Com efeito, compete exclusivamente ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, 
estruturação e atribuições e órgãos da administração pública, nos exatos termos do art. 41 da Lei 
Orgânica do Município
Ο Projeto de Lei em apreço representa uma proposta do Poder Executivo para melhor organização 
de sua forma de atuação com relação ao tema relacionado, razão pela qual, no corpo da mensagem 
de justificativa consta: "A criação do Conselho Municipal da Mulher” representa um passo funda￾mental para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária, onde as mulheres 
possam exercer plenamente seus direitos, enfrentar as desigualdades e contribuir para o desenvol￾vimento do município.
Considerando o previsto na Constituição Federal/1988, na Política Nacional de Enfrentamento à 
Violência contra Mulheres - 2004, na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), na Lei 
Carolina Dieckmann (Lei Federal nº 12.737/2012), na Lei Sinal Vermelho contra a Violência Do￾méstica (Lei Federal nº 14.188/2021), na Lei Federal nº 14.192/2021 (que estabelece normas para 
prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres), na Lei do Feminicídio (Lei 
Federal no 13.104/2015), dentre outras, é necessário e urgente a implantação de políticas públicas 
para mulheres neste município de Domingos Martins.
O Projeto prevê diversas competências do Conselho, além de nomear atribuições e finalidades, 
sendo que as peculiaridades serão definidas em Regimento Interno, o qual deverá ser elaborado e 
aprovado pelas integrantes do Conselho.
Por todo exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitu￾cionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

open original →