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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 07/2025 que Disciplina o Estágio de Estudantes e revoga disposições contrárias.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — —
2025-06-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 10ª Sessão Ordinária.
2025-06-23 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T19:56:48.738468-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 07/2025 que Disciplina o Estágio 
de Estudantes e revoga disposições contrárias. 
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que 
diz respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, 
que dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Poder Legislativo Municipal tem legitimidade para dispor sobre a contratação de estagiários no 
âmbito da sua estrutura administrativa, ante a sua autonomia administrativa e orçamentária.
Vejamos o que preconiza o art.25 do Regimento Interno:
Art. 25 Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, 
dentre outras:
(...)
IV - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
A previsão legal de concessão de estágio constitui uma nítida implantação de política educacional, 
vez que a Lei claramente distingue o contrato de estágio do contrato de trabalho.
Por isso, o município pode legislar supletivamente acerca dos contratos de estágio, mas, sua com￾petência é limitada pelas diretrizes gerais traçadas na legislação federal, haja vista tratar-se de 
competência concorrente.
Quanto aos aspectos financeiros, verifico a existência de dotação orçamentária compatível e sufi￾ciente, estando o projeto em perfeita sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei federal 
4.320/64.
Assim, profiro voto pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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