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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2025
COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de Resolução nº 07/2025 que Disciplina o Estágio
de Estudantes e revoga disposições contrárias.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988,
que dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Poder Legislativo Municipal tem legitimidade para dispor sobre a contratação de estagiários no
âmbito da sua estrutura administrativa, ante a sua autonomia administrativa e orçamentária.
Vejamos o que preconiza o art.25 do Regimento Interno:
Art. 25 Compete, privativamente, à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
(...)
IV - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
A previsão legal de concessão de estágio constitui uma nítida implantação de política educacional,
vez que a Lei claramente distingue o contrato de estágio do contrato de trabalho.
Por isso, o município pode legislar supletivamente acerca dos contratos de estágio, mas, sua competência é limitada pelas diretrizes gerais traçadas na legislação federal, haja vista tratar-se de
competência concorrente.
Quanto aos aspectos financeiros, verifico a existência de dotação orçamentária compatível e suficiente, estando o projeto em perfeita sintonia com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei federal
4.320/64.
Assim, profiro voto pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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