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materia nº 45/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei complementar nº03/2025, de autoria do Prefeito Municipal que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA LEI COMPLEMENTAR Nº: 62/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.”
native_id12247

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T21:13:17.302485-03:00 Aprovado por Unanimidade 0 0 12
2025-06-24T19:05:45.986007-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei complementar nº03/2025, de autoria do 
Prefeito Municipal que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº: 62/2023 DE 13 DE JULHO DE 2023.”
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que o assunto é de interesse local, na 
forma do art.30, I, da constituição Federal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Já a Lei Orgânica preconiza a competência privativa do Prefeito para estruturação de suas 
Secretarias, vejamos:
Art. 41 São de iniciativa exclusiva do Prefeito, as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos funções ou empregos públicos na 
administração direta e indireta ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu Regime Jurídico, provimento de cargos, estabilidade e 
aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e órgão da 
administração pública;
Quanto ao mérito o Projeto irá alterar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social, para Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e 
Desenvolvimento Social.
O motivo da alteração é que a Secretaria passou a contar com políticas públicas de trabalho e 
emprego, com objetivo de promover a proteção do emprego; integrar e articular políticas 
públicas da área e promover a formalização nas atividades nas relações de trabalho, advindas 
da Resolução CNAS Nº33/2012.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Assim, o organograma da então Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social passará a contar com tais políticas públicas inerentes ao trabalho e emprego.
Por todo exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e 
constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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