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PROJETO DE LEI Nº 38 /2025
“PROÍBE E PENALIZA O CIDADÃO QUE
OBSTRUIR OU DIFICULTAR OS
SERVIÇOS DE PATROLAMENTO DAS
ESTRADAS MUNICIPAIS”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido obstruir ou dificultar o serviço de
patrolamento e conservação das estradas municipais pelos operadores de
retroescavadeira e motoristas de caçambas vinculados ao poder público municipal.
Art. 2º - O cidadão que obstruir ou dificultar os serviços
supracitados, será penalizado por advertência ou multa, independentemente da possível
caracterização de crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único - O valor da multa e demais regulamentações da
presente lei, serão fixados pelo Poder Executivo, através de decreto.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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