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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 39 /2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A IMPLANTAR O
PROGRAMA DE HORAS-MÁQUINA
RURAL ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Como forma de fomento e incentivo à produção e
desenvolvimento do município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o
PROGRAMA DE HORAS-MÁQUINA RURAL no Município de Domingos Martins/ES, que tem
como objetivo:
Parágrafo Único – Atender a produtores rurais através de subsídio
de horas-máquina com o objetivo exclusivo a serviços de acesso à propriedade do
produtor rural.
Art. 2° - Havendo necessidade poderão ser construídas caixas
secas e cascalhamento da estrada.
Art. 3° – Os recursos financeiros para realização do incentivo que
se refere a presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação
orçamentária específica.
Art. 4° - O subsídio oferecido pela administração pública Municipal,
como forma de incentivo aos produtores rurais, objetivará a melhoria do acesso à
propriedade rural de produtor, por uma distância máxima de 500(quinhentos) metros
para dentro do imóvel, para aqueles produtores que tiverem emitido no exercício fiscal
anterior, um valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) em notas fiscais de produtor rural,
além de estar adimplente com o erário municipal.
§ 1° - Para os produtores que não tiverem emitido Notas Fiscais no
valor mencionado no caput deste artigo, terão direito ao subsídio para melhoria do
acesso à propriedade rural, por uma distância máxima de 200(duzentos) metros.
§ 2° - A realização dos serviços prestados, bem como a fiscalização,
a ordem e a logística, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura em conjunto
com a Secretaria de Interior e Transportes, mediante cronograma a ser apresentado.
Art. 5° - Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas
de preservação permanente.
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
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Art. 6° - A presente Lei será regulamentada dentro do prazo de
60(sessenta) dias de sua publicação.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 23 de junho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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