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materia nº 7/2025

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei complementar nº04/2025, de autoria do Poder Executivo que dá nova redação ao item 4.2 do art.25 e inclui os arts. 123-A e 123-B da lei complementar Nº 062/2023, de 13 de julho de 2023.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T17:20:43.503267-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-06-24T19:05:46.040726-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei complementar nº04/2025, de autoria do 
Poder Executivo que dá nova redação ao item 4.2 do art.25 e inclui os arts. 123-A e 123-B da 
lei complementar Nº 062/2023, de 13 de julho de 2023.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto possui o seguinte objetivo: Criar a Gerência e 
Coordenação de Políticas Públicas de proteção à Mulher, inserindo tais cargos na lei 
complementar Nº 062/2023, de 13 de julho de 2023.
A proposta da criação da Gerência e Coordenação são de suma importância para que sejam 
fortalecidas as ações voltadas para a criação de políticas públicas voltadas à promoção dos 
interesses e defesa das mulheres, em especial contra a violência de gênero.
Desta forma, entendo que o projeto observa o interesse público que se encontra presente na 
proposição, sendo que a criação da referida gerência e coordenação representa um avanço 
institucional importante para que a Secretaria de Assistência Social.
Para as gerências e coordenação que serão criadas, existe a necessidade da criação dos 02 
cargos dentro da estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social. Desta forma, as 
ações necessárias serão implementadas.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária

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