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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº39/2025, de autoria do Poder
Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O
PROGRAMA DE HORAS-MÁQUINA RURAL ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de
1988 (CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A lei Orgânica preconiza a obrigação do Município em criar políticas públicas em favor da
agricultura local:
Art. 156 É obrigação do Município, com a assistência do estado, implementar e
diversificar a política agrícola, objetivando, principalmente, o incentivo à produção
nas pequenas propriedades, através do desenvolvimento da tecnologia compatível com
as condições sócio- econômico culturais dos ecossistemas regionais, de forma a
garantir a exploração auto-sustentada dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Para cumprimento do caput deste artigo, o Município garantirá às
infra-estruturas física, viária, social e de serviços da zona rural especialmente as
relativas à comercialização, armazenamento da produção, habitação, educação, saúde,
lazer, desporto, irrigação, drenagem e mecanização agrícola.
A proposição objetiva atender as reivindicações dos produtores rurais martinenses no que diz
respeito à concessão de incentivos que visem a melhoria das condições de produção e
comercialização de seus produtos e melhorar o acesso às propriedades rurais para escoamento
da produção agrícola.
Convém ressaltar que a agricultura do nosso Município, na sua maioria, é formada por
pequenas propriedades familiares que precisam de incentivos para permanecerem na área
rural. Com isso, tem-se a necessidade do Poder Político Municipal prestar uma maior
assistência a esse segmento da população.
Com a aprovação do presente projeto será possível ao Poder Executivo conceder o auxílio de
acordo com o tamanho dos investimentos realizados pelos produtores.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Não há dúvida que cabe aos órgãos públicos gerarem mecanismos de incentivo aos produtores
rurais e, especialmente o Município, deve fazer a sua parte por meio de ações que viabilizem
a continuidade das famílias nesta atividade.
Assim, verifica que a necessidade e interesse público encontram-se presentes.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRO KILL
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Secretário
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