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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº39/2025, de autoria do Poder Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA DE HORAS-MÁQUINA RURAL ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id12282

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Retirado de Pauta — Conforme Ofício nº 311/2025/PMDM/SECGAB - Solicitando retirada da Mensagem e projeto da pauta.
2025-10-07 Devolução de Matéria — —
2025-08-12 Pedido de Vista — Pedido de vista pelo vereador Diogo Endlich.
2025-07-07 Emitido Parecer U CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:06:32.138520-03:00 Pedido de Vista 0 0 12
2025-07-08T20:56:09.136760-03:00 Pedido de Vista 0 0 12

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº39/2025, de autoria do Poder 
Executivo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O 
PROGRAMA DE HORAS-MÁQUINA RURAL ATRAVÉS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 
1988 (CF/88), os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A lei Orgânica preconiza a obrigação do Município em criar políticas públicas em favor da 
agricultura local:
Art. 156 É obrigação do Município, com a assistência do estado, implementar e 
diversificar a política agrícola, objetivando, principalmente, o incentivo à produção 
nas pequenas propriedades, através do desenvolvimento da tecnologia compatível com 
as condições sócio- econômico culturais dos ecossistemas regionais, de forma a 
garantir a exploração auto-sustentada dos recursos disponíveis.
Parágrafo único. Para cumprimento do caput deste artigo, o Município garantirá às 
infra-estruturas física, viária, social e de serviços da zona rural especialmente as 
relativas à comercialização, armazenamento da produção, habitação, educação, saúde, 
lazer, desporto, irrigação, drenagem e mecanização agrícola.
A proposição objetiva atender as reivindicações dos produtores rurais martinenses no que diz 
respeito à concessão de incentivos que visem a melhoria das condições de produção e 
comercialização de seus produtos e melhorar o acesso às propriedades rurais para escoamento 
da produção agrícola.
Convém ressaltar que a agricultura do nosso Município, na sua maioria, é formada por 
pequenas propriedades familiares que precisam de incentivos para permanecerem na área 
rural. Com isso, tem-se a necessidade do Poder Político Municipal prestar uma maior 
assistência a esse segmento da população.
Com a aprovação do presente projeto será possível ao Poder Executivo conceder o auxílio de 
acordo com o tamanho dos investimentos realizados pelos produtores.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Não há dúvida que cabe aos órgãos públicos gerarem mecanismos de incentivo aos produtores 
rurais e, especialmente o Município, deve fazer a sua parte por meio de ações que viabilizem 
a continuidade das famílias nesta atividade.
Assim, verifica que a necessidade e interesse público encontram-se presentes.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 3 de julho de 2025.
ALEXANDRO KILL
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
 Secretário 

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