texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 23/2025
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda Modificativa nº 02/2025 ao projeto de lei Nº 23/2025,
FUNDAMENTAÇÃO: Aos parlamentares é permitida a proposição de emendas aos projetos.
No presente caso, o que se pretende é a modificação do art.1º do projeto apresentado, que passará a ter
nova redação.
Vejamos o que preconiza o Regimento Interno:
Art. 119 Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra.
§ 1º As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
(...)
§ 5º Emenda modificativa é a proposição que visa alterar a redação de outra.
Quanto ao mérito, após devidas discussões entre os vereadores, foi entendido que a nova redação ao
art.1º do projeto sob análise, possibilitará uma melhor solução para que os proprietários de imóveis
confrontantes possam estabelecer uma distância razoável, que não ofereça prejuízo ao vizinho,
especialmente quando houver cultivo de eucaliptos.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade
com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2025.
ALEXANDRO KILL
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Secretário
open original →