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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a aprovação com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Domingos Martins relativas ao exercício de 2023.
native_id12292

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Decreto Legislativo n° 226, de 9 de julho de 2025.
2025-07-08 Aprovado por maioria dos votos — Tendo em vista que não foi atingido 2/3 (dois terços) dos votos para rejeição como prevê a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, as contas foram devidamente aprovadas, e consequentemente o Projeto de Decreto nº 1/2025. Votos contrários: • Alexandro Kill • Hélio Queiroz Alves • Johnei Claudio Degen • Julio Maria dos Santos • Márcio Lima Neitzke • Martiliano Borghardt • Tiago Manegoni • Diogo Endlich Votos favoráveis • Daniel Florêncio Reinholz • Edivaldo Erlacher • Janaina Bermond Grecco • Marcelo do Nascimento

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2025
Dispõe sobre a aprovação com ressalvas, das 
contas da Prefeitura Municipal de Domingos 
Martins relativas ao exercício de 2023.
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das 
atribuições que lhe confere os arts. 227 e 228 do Regimento Interno, decreta:
Art.1º Ficam aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de 
Domingos Martins, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do senhor Prefeito, 
Wanzete Kruger, com respaldo no Parecer Prévio 151/2024-4 - 2ª Câmara, do Parecer do 
Ministério Público de Contas 6201/2024, da Instrução Técnica Conclusiva 4838/2024-5 e do 
Relatório Técnico 238/2024-1, Protocolados no Processo TC nº 4977/2024, que se trata de 
Prestação de Contas Anual do Prefeito de Domingos Martins, referente ao exercício de 2023, que 
foram consideradas regulares.
Parágrafo único. A votação das Contas em Plenário, ocorreu da seguinte 
forma:
• 8 (oito) vereadores votaram pela rejeição das contas;
• 5 (cinco) vereadores votaram pela aprovação das contas.
 Tendo em vista que não foi atingido dois terços dos votos para rejeição como 
prevê a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, as contas foram devidamente 
aprovadas. 
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator 
ALEXANDRO KILL
Secretário 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se da análise do Parecer Prévio 151/2024-4 - 2ª Câmara, do Parecer do Ministério Público 
de Contas 6201/2024, da Instrução Técnica Conclusiva 4838/2024-5 e do Relatório Técnico 
238/2024-1, protocolados no Processo TC nº 4977/2024, que se trata de Prestação de Contas 
Anual do Prefeito de Domingos Martins, referente ao exercício de 2023.
As contas do Prefeito Municipal, pertinentes ao exercício financeiro de 2023, foram aprovadas 
pelo Tribunal de Contas com ressalva, como dispõe o art.132 da resolução TCEES 261/2013 e o 
inciso II, do art.80, da Lei Complementar 621/2012.
As ressalvas que foram feitas, são pertinentes a aspectos técnicos, orientando o município a 
aperfeiçoar suas informações em observância a maior transparência de seus atos.
Sala das Sessões, 7 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Relator 
ALEXANDRO KILL
Secretário 

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