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PROJETO DE LEI Nº 003209/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 40/2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO
DE GERENTE DE COMPRAS JUNTO AO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASDM.
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, e passa a incorporar a estrutura administrativa
constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.383/96, do organograma funcional do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, o
Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, referência CC-2, obedecendo
a equivalência do Executivo Municipal.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal 1.383/1996, de 29 de abril de
1996 passa a vigorar com o acréscimo de mais 01 (um) cargo de Gerente.
I - Gerência de Compras;
Requisitos:
a) Ensino médio completo.
atividades:
Art. 3º Compete à Gerência de Compras, a execução das seguintes
I – Assessoramento ao Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, sobre todos os
assuntos relacionados à gestão das compras e ao fornecimento de materiais e prestação
de serviços ao IPASDM;
II – Planejamento e coordenação das compras de bens, materiais e
serviços de modo a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;
III – Realização das compras de bens, materiais e serviços
necessários ao cumprimento dos objetivos do IPASDM e de órgãos de hierarquia
equivalente, nos termos da programação prévia aprovada;
IV – Organização da codificação e padronização dos materiais para
compra e orientação dos usuários;
V – Acompanhamento e controle da entrega dos bens, materiais ou
serviços no local e nos prazos contratados;
VI – Adoção das providências que sejam necessárias à verificação
da qualidade, da quantidade, da integridade e das especificações técnicas constantes do
processo de compras e do contrato;
VII – Adoção das providências necessárias para a efetivação dos
processos de pagamento das compras de bens, materiais ou serviços efetuados,
verificando e informando sobre a documentação fiscal apresentada;
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PROJETO DE LEI Nº 003209/2025
VIII – Organização do cadastro de fornecedores nos termos da
legislação vigente ou utilização de cadastro de outros órgãos públicos, em substituição ao
cadastro municipal;
IX – Expedição de certificado de cadastro de fornecedores;
X – Atendimento aos licitantes e fornecedores, prestando-lhes
esclarecimentos e informações necessárias;
XI – Organização do processo de compra, cuidando da
inserção, verificação e análise da documentação legal e complementar necessária à sua
formalização nos termos das normas e dos editais específicos;
XII – Adoção das providências necessárias para a elaboração,
assinatura e publicação do contrato de compra de bens, materiais ou serviços, ou seu
resumo, se for o caso, pelo setor competente;
XIII – Organização dos processos de compras de bens, materiais
ou serviços a serem objeto de licitação;
XIV – Articulação, coordenação e orientação permanente às demais
gerências do IPASDM dos órgãos de hierarquia equivalente, responsáveis pelas funções
de apoio às atividades de compras, fornecimento de materiais e prestação de serviços;
XV – Prestação de apoio complementar à Comissão Permanente de
Licitações – CPL, por solicitação do seu presidente;
XVI – Realização da coleta de preços de bens, materiais e serviços;
XVII – Administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII – Execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho
das funções do órgão, e
XIX – Execução de atividades correlatas.
Art. 4º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 09 de julho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
10/07/2025 09:57:26
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito