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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE COMPRAS JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASDM.
native_id12301

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Retirado de Pauta — Conforme Ofício nº 311/2025/PMDM/SECGAB - Solicitando retirada da Mensagem e projeto da pauta.
2025-10-07 Devolução de Matéria — —
2025-07-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 12ª Sessão Ordinária.
2025-07-10 Protocolizado — Protocolizado

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Pág. 24
006127/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 
www.domingosmartins.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 2fc1b87b-be99-488e-b4dd-64369c5b164e 
PROJETO DE LEI Nº 003209/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 40/2025
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO 
DE GERENTE DE COMPRAS JUNTO AO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS - IPASDM.
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica criado, e passa a incorporar a estrutura administrativa 
constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.383/96, do organograma funcional do 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, o 
Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Compras, referência CC-2, obedecendo 
a equivalência do Executivo Municipal.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal 1.383/1996, de 29 de abril de 
1996 passa a vigorar com o acréscimo de mais 01 (um) cargo de Gerente.
I - Gerência de Compras; 
Requisitos:
a) Ensino médio completo.
atividades:
Art. 3º Compete à Gerência de Compras, a execução das seguintes
I – Assessoramento ao Diretor-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins – IPASDM, sobre todos os 
assuntos relacionados à gestão das compras e ao fornecimento de materiais e prestação 
de serviços ao IPASDM;
II – Planejamento e coordenação das compras de bens, materiais e 
serviços de modo a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;
III – Realização das compras de bens, materiais e serviços 
necessários ao cumprimento dos objetivos do IPASDM e de órgãos de hierarquia 
equivalente, nos termos da programação prévia aprovada;
IV – Organização da codificação e padronização dos materiais para 
compra e orientação dos usuários;
V – Acompanhamento e controle da entrega dos bens, materiais ou 
serviços no local e nos prazos contratados;
VI – Adoção das providências que sejam necessárias à verificação 
da qualidade, da quantidade, da integridade e das especificações técnicas constantes do 
processo de compras e do contrato;
VII – Adoção das providências necessárias para a efetivação dos 
processos de pagamento das compras de bens, materiais ou serviços efetuados, 
verificando e informando sobre a documentação fiscal apresentada;
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PROJETO DE LEI Nº 003209/2025
VIII – Organização do cadastro de fornecedores nos termos da 
legislação vigente ou utilização de cadastro de outros órgãos públicos, em substituição ao 
cadastro municipal;
IX – Expedição de certificado de cadastro de fornecedores;
X – Atendimento aos licitantes e fornecedores, prestando-lhes 
esclarecimentos e informações necessárias;
XI – Organização do processo de compra, cuidando da 
inserção, verificação e análise da documentação legal e complementar necessária à sua 
formalização nos termos das normas e dos editais específicos;
XII – Adoção das providências necessárias para a elaboração, 
assinatura e publicação do contrato de compra de bens, materiais ou serviços, ou seu 
resumo, se for o caso, pelo setor competente;
XIII – Organização dos processos de compras de bens, materiais 
ou serviços a serem objeto de licitação;
XIV – Articulação, coordenação e orientação permanente às demais 
gerências do IPASDM dos órgãos de hierarquia equivalente, responsáveis pelas funções 
de apoio às atividades de compras, fornecimento de materiais e prestação de serviços;
XV – Prestação de apoio complementar à Comissão Permanente de 
Licitações – CPL, por solicitação do seu presidente;
XVI – Realização da coleta de preços de bens, materiais e serviços;
XVII – Administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII – Execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho 
das funções do órgão, e
XIX – Execução de atividades correlatas.
Art. 4º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
Domingos Martins-ES, 09 de julho de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-** 
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
10/07/2025 09:57:26
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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