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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 628/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de promover ações em conjunto
com a Cesan, de desentupir o esgoto na comunidade de Ponto do Alto, bem como na comunidade
de Perobas.
A atuação da Cesan no desentupimento de esgoto é essencial para garantir saúde pública,
qualidade de vida e preservação ambiental. Melhora a autoestima e o conforto dos moradores,
especialmente em regiões mais vulneráveis.
Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
MARCIO LIMA DA SILVA NEITTZKE
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
Proíbe e penaliza o cidadão que obstruir ou
dificultar os serviços de patrolamento das
estradas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1° - É proibido obstruir ou dificultar o serviço de patrolamento e
conservação das estradas municipais pelos operadores de retroescavadeira e motoristas de
caçambas vinculados ao poder público municipal.
Art. 2° - O cidadão que obstruir ou dificultar os serviços supracitados, serão
punidos com penalidades de advertência ou multa, independentemente da possível
caracterização de crime previsto na legislação penal pátria.
Parágrafo único- O valor da multa e demais regulamentações da presente lei,
serão fixados pelo Poder Executivo, através de decreto.
Art. 3° - o Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
MARCIO LIMA DA SILVA NEITTZKE
Vereador
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