Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM 3 DO ART.
25 E INCLUI OS ARTS. 78-A, 78-B, 78-C
E 78-D NA LEI COMPLEMENTAR Nº
062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O item 3 do art. 25 da Lei Complementar nº 062/2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. […]
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
3.3.1 Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
3.3.2 Gerência de Apoio Administrativo
3.3.2.1 Coordenação de Apoio Administrativo
3.3.3 Gerência de Mobilidade e Fiscalização
3.3.4 Gerência de Desenvolvimento Econômico
3.3.4.1 Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito
3.3.5 Gerência de Desenvolvimento Territorial
3.3.5.1 Coordenação de Regularização Fundiária
3.3.5.2 Coordenação de Projetos Urbanísticos
3.3.6 Gerência de Projetos
3.3.7 Gerência de Análise Técnica
Art. 2º A Seção IX da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Seção IX
Da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Art. 65. Secretaria Municipal da Fazenda executará as suas atividades e
competências através dos seguintes órgãos que integram a sua estrutura.
Art. 76. […]
Art. 77. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano executará suas atividades e competências por meio dos seguintes órgãos
integrantes de sua estrutura:
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
I – Chefia Executiva de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II – Gerência de Apoio Administrativo:
a) Coordenação de Apoio Administrativo;
III – Gerência de Mobilidade e Fiscalização;
IV – Gerência de Desenvolvimento Econômico:
a) Coordenação do Programa Municipal do Microcrédito;
V – Gerência de Desenvolvimento Territorial:
a) Coordenação de Regularização Fundiária;
b) Coordenação de Projetos Urbanísticos;
VI – Gerência de Projetos;
VII – Gerência de Análise Técnica
Art. 78. […]
Art. 78-A. Compete à Chefia Executiva de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano:
I – Assessorar diretamente o Secretário Municipal no desempenho de suas
atribuições estratégicas, operacionais e técnicas;
II – Acompanhar a execução dos projetos prioritários da SECPDU,
propondo ajustes, soluções e medidas corretivas, sempre que necessário;
III – Integrar tecnicamente as ações das Gerências da Secretaria,
promovendo o alinhamento entre planejamento urbano, fiscalização, desenvolvimento
territorial, gestão de projetos e análise técnica;
IV – Atuar como elo institucional entre a SECPDU e os demais órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta;
V – Propor diretrizes, estratégias e instrumentos para o aprimoramento da
política municipal de desenvolvimento urbano;
VI – Supervisionar os fluxos internos de trabalho, promovendo a gestão
orientada a resultados e a melhoria contínua da qualidade técnica dos serviços
prestados;
VII – Substituir o Secretário Municipal nos casos de impedimento legal ou
mediante delegação expressa por portaria;
VIII – Representar a SECPDU em comissões, fóruns técnicos, reuniões
interinstitucionais e demais instâncias administrativas, quando designado;
IX – Praticar atos administrativos no âmbito da Secretaria, inclusive
despachos, comunicações internas, autorizações e demais atos que lhe forem delegados
por norma ou portaria específica.
Art. 78-B. Compete à Gerência de Apoio Administrativo:
I – Coordenar os processos administrativos da Secretaria;
II – Assessorar a gestão nos assuntos administrativos e financeiros;
III – Supervisionar contratos e convênios;
IV – Gerenciar a equipe de apoio administrativo;
V – Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho e na gestão de recursos.
Art. 78-C. Compete à Gerência de Projetos:
I – Coordenar o acompanhamento de projetos submetidos à Secretaria;
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
II – Controlar prazos, indicadores e relatórios relacionados à tramitação de
projetos;
III – Integrar equipes técnicas e administrativas no fluxo de análise;
IV – Fornecer dados e informações para subsidiar decisões;
V – Propor melhorias nos procedimentos de análise e gestão de projetos
urbanísticos e edilícios.
Art. 78-D. Compete à Gerência de Análise Técnica:
I – Coordenar a análise técnica de processos;
II – Supervisionar pareceres e estudos técnicos;
III – Identificar riscos e gargalos nas análises, propondo soluções;
IV – Articular com órgãos internos e externos o alinhamento técnico;
V – Promover a atualização normativa e a capacitação da equipe técnica.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 062/2023, que trata do
organograma da estrutura administrativa, no item 3.3 da Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, passa a vigorar conforme organograma
abaixo:
Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 062/2023 passa a vigorar com o
acréscimo de:
- 01 (um) cargo de Chefia, símbolo CCE-2;
– 03 (três) cargos de Gerente, símbolo CC-4.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 15 de Julho de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito