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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaInstitui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do Município de Domingos Martins e dá outras providências.
native_id12340

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício do Presidente
2025-08-12 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-12 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-07-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 12ª Sessão Ordinária.
2025-07-21 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:45:51.099140-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Institui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do 
Município de Domingos Martins e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Domingos Martins, o “Dia da 
Mãe Atípica”, comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio, passando a integrar 
o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia da Mãe Atípica”, sem prejuízo de outras iniciativas igualmente 
eficazes, tem como objetivos:
I – Estimular ações educativas, preventivas e de valorização sobre a importância 
das mães atípicas, especialmente em ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes 
locais para esse fim;
II – Esclarecer, em linguagem acessível à população em geral, sobre as realidades, 
desafios e direitos das mães atípicas, promovendo empatia e respeito;
III – Conscientizar a população de todas as faixas etárias sobre a importância da 
inclusão, do acolhimento e da valorização das mães atípicas no seio da sociedade;
IV – Promover ações educativas, preventivas, de valorização e acolhimento às mães 
atípicas, incluindo atividades de conscientização, apoio psicológico, assistência social, serviços de 
saúde pública e bem-estar;
V – Fomentar ações, campanhas e atividades educativas que enalteçam a 
importância das mães atípicas, estimulando a participação da sociedade civil organizada;
VI – Apoiar e firmar parcerias com atividades, movimentos e iniciativas desenvolvidas pela soci￾edade civil em prol das mães atípicas e suas famílias.
Art. 3º Durante o período alusivo ao “Dia da Mãe Atípica” poderão ser promovidos 
palestras, oficinas, debates, rodas de conversa, seminários, campanhas de conscientização e demais 
atividades de informação, prevenção e valorização da causa.
Art. 4º A data poderá ser organizada mediante parcerias entre as Secretarias Munici￾pais, demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, escolas públicas e privadas, Poder Legisla￾tivo, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, ONGs e movimentos sociais que se inte￾ressem pela temática das mães atípicas.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir no Município de Domingos Martins o Dia da Mãe Atípica, 
a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de maio, logo após o tradicional Dia das Mães. A data tem 
como propósito valorizar, acolher e dar visibilidade às mães que vivem uma jornada diferenciada, marcada 
por desafios diários no cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças 
raras ou outras condições que demandam atenção especial.
Domingos Martins é um município que vem evoluindo na promoção da inclusão, sendo exemplo em diver￾sas ações que buscam acolher e dar suporte às famílias atípicas. Organizações como a UMADM (União de 
Mães Atípicas de Domingos Martins) têm se destacado por unir mães que, muitas vezes, enfrentam sozi￾nhas as lutas por direitos básicos, terapias, diagnóstico precoce e respeito às diferenças. A UMADM tem 
atuado de forma constante para fortalecer a rede de apoio no município, promovendo eventos, debates e 
espaços de acolhimento.
Destaca-se também o trabalho essencial da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de 
Domingos Martins, que há anos desenvolve um papel fundamental na inclusão social, na educação espe￾cializada e no atendimento multiprofissional às pessoas com deficiência, dando suporte tanto aos filhos 
quanto às famílias, especialmente às mães, que são parte central nesse cuidado contínuo.
No cenário estadual, a AMAES (Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo) desempenha 
papel fundamental no suporte às famílias atípicas capixabas, levando informação de qualidade, apoio jurí￾dico e ações de conscientização, inclusive em nossa região. O fortalecimento dessas redes é essencial para 
garantir dignidade, respeito e oportunidades às crianças e suas famílias.
O Dia da Mãe Atípica é mais do que uma simples data comemorativa. Ele será um momento de reflexão, 
reconhecimento e visibilidade para essas mulheres que desempenham, diariamente, um papel fundamental 
não só em suas famílias, mas em toda a sociedade. A criação desta data oficial busca também estimular o 
poder público a desenvolver políticas públicas efetivas, promover capacitações, melhorar o acesso aos ser￾viços de saúde, educação e assistência social, além de envolver a comunidade em geral em ações de empatia 
e acolhimento.
Assim, confiamos no apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta relevante proposta, que 
representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador

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