Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 42/2025
Institui o “Dia da Mãe Atípica” no âmbito do
Município de Domingos Martins e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Domingos Martins, o “Dia da
Mãe Atípica”, comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de maio, passando a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia da Mãe Atípica”, sem prejuízo de outras iniciativas igualmente
eficazes, tem como objetivos:
I – Estimular ações educativas, preventivas e de valorização sobre a importância
das mães atípicas, especialmente em ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes
locais para esse fim;
II – Esclarecer, em linguagem acessível à população em geral, sobre as realidades,
desafios e direitos das mães atípicas, promovendo empatia e respeito;
III – Conscientizar a população de todas as faixas etárias sobre a importância da
inclusão, do acolhimento e da valorização das mães atípicas no seio da sociedade;
IV – Promover ações educativas, preventivas, de valorização e acolhimento às mães
atípicas, incluindo atividades de conscientização, apoio psicológico, assistência social, serviços de
saúde pública e bem-estar;
V – Fomentar ações, campanhas e atividades educativas que enalteçam a
importância das mães atípicas, estimulando a participação da sociedade civil organizada;
VI – Apoiar e firmar parcerias com atividades, movimentos e iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil em prol das mães atípicas e suas famílias.
Art. 3º Durante o período alusivo ao “Dia da Mãe Atípica” poderão ser promovidos
palestras, oficinas, debates, rodas de conversa, seminários, campanhas de conscientização e demais
atividades de informação, prevenção e valorização da causa.
Art. 4º A data poderá ser organizada mediante parcerias entre as Secretarias Municipais, demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, escolas públicas e privadas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, organizações da sociedade civil, ONGs e movimentos sociais que se interessem pela temática das mães atípicas.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo instituir no Município de Domingos Martins o Dia da Mãe Atípica,
a ser celebrado anualmente no terceiro domingo de maio, logo após o tradicional Dia das Mães. A data tem
como propósito valorizar, acolher e dar visibilidade às mães que vivem uma jornada diferenciada, marcada
por desafios diários no cuidado de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças
raras ou outras condições que demandam atenção especial.
Domingos Martins é um município que vem evoluindo na promoção da inclusão, sendo exemplo em diversas ações que buscam acolher e dar suporte às famílias atípicas. Organizações como a UMADM (União de
Mães Atípicas de Domingos Martins) têm se destacado por unir mães que, muitas vezes, enfrentam sozinhas as lutas por direitos básicos, terapias, diagnóstico precoce e respeito às diferenças. A UMADM tem
atuado de forma constante para fortalecer a rede de apoio no município, promovendo eventos, debates e
espaços de acolhimento.
Destaca-se também o trabalho essencial da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de
Domingos Martins, que há anos desenvolve um papel fundamental na inclusão social, na educação especializada e no atendimento multiprofissional às pessoas com deficiência, dando suporte tanto aos filhos
quanto às famílias, especialmente às mães, que são parte central nesse cuidado contínuo.
No cenário estadual, a AMAES (Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo) desempenha
papel fundamental no suporte às famílias atípicas capixabas, levando informação de qualidade, apoio jurídico e ações de conscientização, inclusive em nossa região. O fortalecimento dessas redes é essencial para
garantir dignidade, respeito e oportunidades às crianças e suas famílias.
O Dia da Mãe Atípica é mais do que uma simples data comemorativa. Ele será um momento de reflexão,
reconhecimento e visibilidade para essas mulheres que desempenham, diariamente, um papel fundamental
não só em suas famílias, mas em toda a sociedade. A criação desta data oficial busca também estimular o
poder público a desenvolver políticas públicas efetivas, promover capacitações, melhorar o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, além de envolver a comunidade em geral em ações de empatia
e acolhimento.
Assim, confiamos no apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta relevante proposta, que
representa um passo importante na construção de uma sociedade mais justa, humana e inclusiva.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador