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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 Modifica-se a redação do art.4º do Projeto de Lei 39/2025.
native_id12342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Arquivado — Após pedido de retirada do Projeto 39/2025, a Emenda automaticamente é enviado para arquivamento.
2025-08-12 Pedido de Vista — Pedido de vista vereador Diogo.
2025-07-22 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:06:32.187563-03:00 Pedido de Vista 0 0 12

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2025 - AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 
Modifica-se a redação do art.4º do Projeto de Lei 39/2025. 
Art. 1º O artigo 4º do Projeto de Lei nº 39/2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 4º O subsídio oferecido pela administração pública municipal, como forma de incentivo 
aos produtores rurais, objetivará a melhoria do acesso à propriedade rural do produtor, por 
uma distância máxima de 500 (quinhentos) metros para dentro do imóvel, para aqueles 
produtores que tiverem emitido, no exercício fiscal anterior, um valor equivalente a 1.109 (mil 
cento e nove) VRDM em notas fiscais de produtor rural, além de estarem adimplentes com o 
erário municipal.” 
Art.2º A Emenda entra em vigor a partir de sua aprovação. 
Sala das Sessões, 21 de julho de 2025. 
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ 
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo substituir o valor fixo de R$ 100.000,00 por 1.109 VRDM 
(Valor de Referência do Município de Domingos Martins) como critério de elegibilidade para os
produtores rurais acessarem o subsídio previsto no Art. 4º. 
Essa modificação visa garantir que o critério econômico estabelecido na legislação se mantenha 
atualizado ao longo do tempo, evitando a necessidade de revisões constantes por meio de novos 
projetos de lei. Ao utilizar o VRDM como parâmetro, a legislação passa a acompanhar 
automaticamente a realidade financeira do município, promovendo maior equidade, 
transparência e estabilidade jurídica. 
Além disso, a adoção do VRDM facilita o controle e a fiscalização por parte do Poder Público e 
proporciona maior previsibilidade ao produtor rural, que passa a ter clareza dos requisitos com 
base em um índice oficial e público. Importante destacar que o valor de 1.109 VRDM, 
considerando o valor vigente de R$ 90,24, mantém o mesmo patamar do critério anteriormente 
fixado (R$ 100.000,00), preservando a essência da proposta original, mas conferindo a ela maior
flexibilidade e atualização automática. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente emenda. 
Sala das Sessões, 21 de julho de 2025. 
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador

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