| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1473/99. |
| native_id | 1236 |
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=p -——.0— —— —— uega (sã dios Estado do Espírito Santa DOMINGOS MARTINS - ES, 26 de dezembro de 2001. MENSAGEM N.º 042/2001 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1473/99. Excelentíssimo Senhor Vereador VANDELINO DE AGUIAR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Domingos Martins — ES Senhor Presidente, A Lei Municipal n.º 1473/99 de 26 de março de 1999, alterou sutistancialmente a Lei n.º 1462/98, que trata do Código Tributário do Município. Ocorr Sr. Presidente é Srs. Vereadores que a política atuai nos leva a rever a referida Lei, que em seu Art. 59, fixou om 60% (sessenta por cento) a base do cálculo do imposto para dedução de materiais, é por entendermos, ser este percentual bastante elevado, nos leva a propor através do incluso Projeto de Lei para base do referido cálculo, o percentual de dedução em 20% (vinte por cento). . Na expectativa da aprovação, reiteramos a V.Ex.* e aos lustres Vereadores, os nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo CEP 998980. 000 - Fnna [971 RIRR-1944 (PARIO - Fax: (97) ADBR-1920