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materia nº 679/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 679 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de realizar avaliação técnica das condições de trabalho das serventes públicas municipais, com o objetivo de garantir, quando caracterizado, o pagamento do adicional de insalubridade, conforme prevê a legislação vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 114/2025/CMDM-ES
2025-08-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 13ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-07-29 Protocolizado — Protocolizado

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.camaradomingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 679/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de realizar avaliação técnica das 
condições de trabalho das serventes públicas municipais, com o objetivo de garantir, quando 
caracterizado, o pagamento do adicional de insalubridade, conforme prevê a legislação vigente. 
As serventes públicas que atuam em prédios públicos, como escolas, unidades de saúde, centros 
administrativos e demais repartições municipais, executam rotineiramente a limpeza de sanitários de 
uso coletivo e a coleta de lixo, atividades que podem expô-las a agentes biológicos nocivos à saúde. 
FUNDAMENTAÇÃO:
NR-15 – Anexo 14: A Norma Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do 
Ministério do Trabalho, em seu anexo 14, classifica como insalubres as atividades que envolvem a 
limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo 
urbano, com possibilidade de enquadramento em grau máximo, conforme avaliação técnica. 
Súmula 448, II, do TST: “É devido o adicional de insalubridade ao empregado que realiza a limpeza 
em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, em razão do contato com agentes 
biológicos.”
Jurisprudência Trabalhista: Diversas decisões judiciais, inclusive de Tribunais Regionais do Trabalho 
e do Superior Tribunal de Justiça, têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade a 
profissionais que exercem essas funções, ainda que haja fornecimento de equipamentos de proteção 
individual (EPIs), dada a permanência do risco. 
Laudo Técnico: É recomendável que o Município realize, por meio de profissional habilitado, laudos 
de avaliação ambiental do trabalho em cada unidade pública onde há atuação de serventes, a fim de 
confirmar tecnicamente a existência de condições insalubres e determinar o respectivo grau, 
conforme a legislação trabalhista. Essa medida visa não apenas o respeito aos direitos das servidoras 
públicas, mas também a valorização profissional e a promoção da justiça no serviço público 
municipal.
 Sala das Sessões, 29 de julho de 2025.
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador

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