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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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INDICAÇÃO Nº 679/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de realizar avaliação técnica das
condições de trabalho das serventes públicas municipais, com o objetivo de garantir, quando
caracterizado, o pagamento do adicional de insalubridade, conforme prevê a legislação vigente.
As serventes públicas que atuam em prédios públicos, como escolas, unidades de saúde, centros
administrativos e demais repartições municipais, executam rotineiramente a limpeza de sanitários de
uso coletivo e a coleta de lixo, atividades que podem expô-las a agentes biológicos nocivos à saúde.
FUNDAMENTAÇÃO:
NR-15 – Anexo 14: A Norma Regulamentadora nº 15, aprovada pela Portaria nº 3.214/78 do
Ministério do Trabalho, em seu anexo 14, classifica como insalubres as atividades que envolvem a
limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a coleta de lixo
urbano, com possibilidade de enquadramento em grau máximo, conforme avaliação técnica.
Súmula 448, II, do TST: “É devido o adicional de insalubridade ao empregado que realiza a limpeza
em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, em razão do contato com agentes
biológicos.”
Jurisprudência Trabalhista: Diversas decisões judiciais, inclusive de Tribunais Regionais do Trabalho
e do Superior Tribunal de Justiça, têm reconhecido o direito ao adicional de insalubridade a
profissionais que exercem essas funções, ainda que haja fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs), dada a permanência do risco.
Laudo Técnico: É recomendável que o Município realize, por meio de profissional habilitado, laudos
de avaliação ambiental do trabalho em cada unidade pública onde há atuação de serventes, a fim de
confirmar tecnicamente a existência de condições insalubres e determinar o respectivo grau,
conforme a legislação trabalhista. Essa medida visa não apenas o respeito aos direitos das servidoras
públicas, mas também a valorização profissional e a promoção da justiça no serviço público
municipal.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2025.
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador
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