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materia nº 670/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que avalie a necessidade de notificar aos proprietários, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 2.819 de 2017, para que realizem as devidas adequações, principalmente no que se refere a conservação e manutenção dos passeios (calçadas), em frente a seus imóveis nas áreas urbanas do município de Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 114/2025/CMDM-ES
2025-08-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 13ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-07-30 Protocolizado — Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 670/2025
Ao Plenário da Câmara Municipal de Domingos Martins
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que avalie a necessidade de notificar aos proprietários, nos 
termos do art. 21 da Lei Municipal nº 2.819 de 2017, para que realizem as devidas adequações, 
principalmente no que se refere a conservação e manutenção dos passeios (calçadas), em frente a seus 
imóveis nas áreas urbanas do município de Domingos Martins.
O objetivo desta proposição é que a referida Lei, em seu art. 21, seja observada e cumprida, 
principalmente no que se refere a acessibilidade, segurança em geral para todos os pedestres, sejam 
eles, inclusive, pessoas portadoras de deficiência, idosos etc.:
“Art. 21 O Poder Executivo deverá no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta 
Lei, iniciar as notificações aos proprietários dos imóveis cujas calçadas estiverem em 
condições inadequadas de uso, que terão 120 (cento e vinte) dias a contar do recebimento da 
notificação para iniciar a obra de reforma ou execução da calçada”.
Parágrafo único. “Na notificação deverá constar que o proprietário protocole o pedido de 
regularização da calçada no prazo de 30 (trinta) dias”.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador Presidente

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