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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaCRIA 06 (SEIS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO, 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FARMACÊUTICO, 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CIRURGIÃO DENTISTA, 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO E 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA.
native_id12387

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Sancionada — Recebido via Oficio n° 278/2025/PMDM/SECGAB
2025-08-27 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 130/2025/CMDM-ES.
2025-08-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 14ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-08-22 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-08-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 13ª Sessão Ordinária.
2025-08-01 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:48:14.084475-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 0b282d3c-e2eb-4969-a546-ed3097b5488b 
PROJETO DE LEI Nº 003219/2025
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº50/2025
CRIA 06 (SEIS) VAGAS PARA O CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO, 01 
(UMA) VAGA PARA O CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE FARMACÊUTICO, 05 (CINCO) VAGAS 
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
CIRURGIÃO DENTISTA, 03 (TRÊS) VAGAS PARA 
O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, 02 (DUAS) VAGAS 
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
ASSISTENTE SOCIAL, 02 (DUAS) VAGAS PARA O 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
PSICÓLOGO E 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA.
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 06 (seis) vagas para o Cargo de Enfermeiro;
Art. 2º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 01 (uma) vagas para o Cargo de Farmacêutico;
Art. 3º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 05 (cinco) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista;
Art. 4º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar em Saúde bucal;
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PROJETO DE LEI Nº 003219/2025
Art. 5º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social;
Art. 6º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;
Art. 7º Ficam acrescidos ao Quantitativo dos Cargos do Quadro efetivo do 
município de Domingos Martins, conforme Anexo I da Lei. 3.055/2022, de
18/05/2022, 02 (duas) vagas para o cargo de Nutricionista;
Art. 8º Fica alterado o Anexo I - Quantitativo dos Cargos do Quadro do 
município da Lei Municipal 3.055/22, que passa a vigorar com o quantitativo conforme 
acrescidos nos artigos 1º; 2º; 3º;4º;5º;6º e 7ºdesta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta das verbas próprias do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, 
conforme apresentado no Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
devidamente elaborado.
Art. 10º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se 
Domingos Martins- ES, 01 de agosto de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins 
01/08/2025 10:44:05
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 003219/2025
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA 
E QUANTITATIVO
GRUPOS 
OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS CBO CARREIRA
CARGA 
HORARIA QUANTIDADE
I - PROFISSIONAIS 
DAS CIÊNCIAS E 
DAS ARTES
Administrador 2521-05 F 30h 02
Arquiteto 2141-25 G 30h 08
Arquivista 2613-05 F 30h 01
Assistente Social 2516-05 F 30h 17
Auditor Fiscal de 
butos Municipais 2544-10 F 30h 08
Auditor Público Interno 2522-05 G 30h 03
Bibliotecário 2612-05 F 30h 01
Biólogo 2211-05 F 30h 02
Biomédico 2212-05 G 20h 01
Cirurgião Dentista 2232-08 G 20h 27
Contador 2522-10 F 30h 03
Economista 2512-05 F 30h 02
Enfermeiro 2235-05 F 30h 26
Engenheiro Agrônomo 2221-10 G 30h 04
Engenheiro Ambiental 2140-05 G 30h 02
Engenheiro Civil 2142-05 G 30h 07
Engenheiro Eletricista 2143-05 G 30h 01
Engenheiro Florestal 2221-20 G 30h 02
Farmacêutico 2234-05 F 30h 09
Fiscal Ambiental 2545-05 F 30h 04
Fiscal de Obras e 
Atividades Urbanas 2545-05 F 30h 06
Fiscal de Posturas 2545-05 F 30h 02
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PROJETO DE LEI Nº 003219/2025
Fiscal de Transporte 2545-05 F 30h 01
Fiscal de Vigilância 
Sanitária 2545-05 F 30h 03
Fisioterapeuta 2236-05 F 30h 06
Fonoaudiólogo 2238-10 F 30h 03
Médico 2251-25 G 20h 14
Médico Veterinário 2233-05 G 20h 04
Nutricionista 2237-10 F 30h 08
Procurador do Município 2412-25 G 20h 04
Psicólogo 2515-10 F 30h 15
Turismólogo 1225-20 F 30h 01
II –
TÉCNICOS 
DE NÍVEL 
MÉDIO
Técnico Agropecuário 3211-10 E 40h 09
Técnico de Informática 3132-20 E 40h 03
Técnico de Laboratório 3242-05 E 40h 05
Técnico de Segurança do 
Trabalho 3516-05 E 40h 01
Técnico em Enfermagem 3222-05 E 40h 40
Técnico em Meio 
Ambiente 3115-05 E 40h 02
III –
TRABALHADORES 
ADMINISTRATIVO 
S E DOS SERVIÇOS
Agente de Serviços 
Básicos 4221-05 B 40h 76
Auxiliar Administrativo 4110-10 D 40h 30
Auxiliar de Atividades 
Educacionais 3331-10 D 40h 166
Auxiliar de Educação 
Social 5153-05 D 40h 14
Auxiliar de Secretaria 
Escolar 3515-05 D 40h 37
Auxiliar em Saúde Bucal 3224-15 B 40h 22
Cuidador 5162-20 D 40h 8
IV –
TRABALHADORES 
DA ÁREA DE 
SERVIÇOS,
Eletricista de Instalações 7156-10 C 40h 02
Gari
5142-05
5142-15
A 40h 65
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PROJETO DE LEI Nº 003219/2025
CONSERVAÇÃO E 
MANUTENÇÃO
Jardineiro 6220-10 A 40h 06
Mecânico
9144-05
9144-25
C 40h 04
7823-05
7823-10
Motorista 7824-05
7824-10 C 40h 112
7825-10
Operador de Água e 
Efluentes 8623-05 B 40h 14
Operador de Máquinas 7151-25 C 40h 30
Pedreiro 7152-10 C 40h 04
Servente 5143-20 A 40h 216
5142-05
Trabalhador Braçal
5142-25
A 40h 100
Vigia 5174-20 A 40h 20
TOTAL 1083
Domingos Martins - ES, 01 de agosto de 2025.
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PROJETO DE LEI Nº 003219/2025

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