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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ITENS 2.3, 2.4
E 3.1 DO ARTIGO Nº 25 E INCLUI OS 63
-A e 63 -B DA LEI COMPLEMENTAR Nº
062/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O Item 2.3 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do subitem 2.3.8 e 2.3.9:
“Art. 25 -
2.3 Secretaria Municipal de Governo.
2.3.1. Gerência de Apoio Administrativo.
2.3.1.1. Coordenação de Cerimonial.
2.3.1.2. Coordenação de Atos Oficiais.
2.3.2. Assessoria de Comunicação.
2.3.3. Assessoria Técnica.
2.3.4. Assessoria Técnica.
2.3.5. Assessoria Técnica.
2.3.6. Assessoria Técnica.
2.3.7. Assessoria Técnica.
2.3.8. Assessoria Técnica.
2.3.9. Assessoria Técnica.
Art. 2º O Item 2.4 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 -
2.4. Procuradoria Geral do Município.
2.4.1. Assessoria Jurídica.
2.4.2. Assessoria Jurídica.
2.4.3. Assessoria Jurídica.
2.4.4. Gerência de Apoio Administrativo.
2.4.3.1 Coordenação de Apoio Administrativo
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Art. 3° O Item 3.1 do Art. 25 da Lei Municipal 062, de 13 de julho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 -
3.1. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
3.1.1 Gerência de Apoio Administrativo.
3.1.2 Chefia de Recursos Humanos
3.1.2.1 Gerência Administrativa de Recursos Humanos.
3.1.3 Gerência de Compras.
3.1.3.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.1.4 Gerência de Patrimônio.
3.1.4.1 Coordenação de Apoio Administrativo
3.1.5 Gerência de Serviços Internos.
3.1.5.1 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.1.5.2 Coordenação de Apoio Administrativo.
3.1.5.3 Coordenação de Protocolo e Processos.
3.1.6 Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
3.1.7 Gerência de Apoio Administrativo Interno.
3.1.7.1 Coordenação de Apoio Administrativo Interno.
Art. 4º A seção XI, da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso IV no artigo 111 e os
artigos nº 123-A e 123-B.
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Art. 51 À Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
compete a realização das seguintes atividades:
I – assessoramento ao Prefeito Municipal na formulação e implementação de
políticas públicas de sua área de competência;
II – promoção da gestão dos recursos humanos municipais, inclusive com
adoção de políticas de valorização e desenvolvimento profissional;
III – administração do plano de cargos, vencimentos e carreira, com
dimensionamento do pessoal necessário às diversas Secretarias Municipais e órgãos de
hierarquia equivalente;
IV – coordenação do processo de avaliação do desempenho dos servidores
públicos;
V – promoção do recrutamento, seleção e treinamento dos servidores;
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VI – planejamento, coordenação e execução dos sistemas de administração,
promovendo a racionalização do uso de bens e equipamentos;
VII – planejamento, orientação e coordenação da padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo;
VIII – direção e execução da política e da administração das compras, seus
respectivos processos de licitações e controle de contratos, termos e convênios do
Município;
IX – administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
X – administração, controle e organização dos registros e dos cadastros
relativos ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura Municipal;
XI – organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de
processos, elaboração e publicação de atos oficiais, arquivo geral e almoxarifado central;
XII – elaboração da política de gestão relativa à tecnologia da informação da
Prefeitura Municipal de Domingos Martins;
XIII – gestão dos serviços de informática da Prefeitura Municipal;
XIV – administração de pessoal e de bens do âmbito da Secretaria;
XV – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XVI – execução de atividades correlatas.
Art. 52 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
executará as suas atividades e competências através dos seguintes órgãos criados, que
integram a sua estrutura:
I – Gerência de Apoio Administrativo
II – Chefia de Recursos Humanos.
a. Gerência Administrativa de Recursos Humanos.
III – Gerência de Compras.
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
IV – Gerência de Patrimônio.
a. Coordenação de Apoio Administrativo
V – Gerência de Serviços Internos.
a. Coordenação de Apoio Administrativo.
b. Coordenação de Protocolo e Processos.
VI – Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicações.
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Art. 53 Compete à Gerência de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução
das atividades elencadas no artigo 30 e as especificadas neste artigo.
I – elaboração de Estudo Técnico-Preliminar e Termo de Referência;
II – apoio técnico e operacional na execução dos processos de compras
municipais;
III – elaboração de Editais e afins, e auxílio administrativo nos processos
licitatórios, tais como publicações, tramitação de processos, alimentação de sistemas
operacionais, e demais atos de andamento dos processos licitatórios.
IV – suporte necessário ao pregoeiro e comissão de licitação, no que tange à
utilização de sistema eletrônico, a procedimentos de condução do certame;
V – atendimento aos licitantes e ao público externo no que tange aos
processos licitatórios;
VI – execução de rotinas e metodologias junto à equipe de pregoeiros e
comissão de licitação e atuação conjunta nas atividades que sejam necessárias ao
aprimoramento do fluxo e rotinas envolvidas na execução das fases do processo
licitatório;
VII coordenação e chefia imediata perante a equipe de pregoeiros e comissão
de licitação;
VIII – administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
IX – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
X – execução de atividades correlatas.
Art. 54 Compete à Chefia de Recursos Humanos, diretamente subordinada
à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a execução das seguintes
atividades:
I – assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
gestão de recursos humanos;
II – administração e operacionalização da política de recursos humanos, de
forma dinâmica e direcionada à qualidade dos serviços prestados;
III – administração do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira,
relativamente a todos os cargos e quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal,
realizando a sua manutenção quanto às modificações que forem sendo efetuadas;
IV – elaboração de quadros estatísticos mensais sobre o quantitativo de
cargos ocupados em cada Secretaria Municipal ou órgão de hierarquia equivalente;
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V – administração e execução de atividades relativas aos direitos, vantagens,
deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores, seus registros funcionais,
controle de frequência e demais assuntos a eles relacionados;
VI – promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores públicos
para fins de admissão, posse, licenças, aposentadorias e outros fins, coordenando,
supervisionando e orientando os profissionais responsáveis pelos exames e inspeções de
saúde, bem como desenvolvendo ações voltadas à medicina e segurança do trabalho;
VII – supervisão, manutenção e atualização do quadro permanente de
pessoal, face às solicitações de admissões, aos concursos públicos realizados e à
legislação vigente;
VIII – execução de levantamentos de dados e informações relativamente aos
servidores públicos, inclusive objetivando verificação de acumulação de cargos,
empregos e funções;
IX – elaboração da folha de pagamento dos servidores de qualquer natureza
ou vínculo funcional;
X – processamento das deduções que forem devidas em função de Lei ou
decisão judicial, promovendo o seu recolhimento ou pagamento a quem de direito, nos
prazos definidos, inclusive as de natureza fiscal e previdenciária;
XI – gerenciamento, controle, supervisão e acompanhamento da concessão
de direitos, vantagens e benefícios dos servidores;
XII – desenvolvimento de ações de apoio ao servidor em fase de
aposentadoria;
XIII – adoção de providências para o recrutamento e seleção dos servidores
públicos, inclusive para a realização de concursos públicos;
XIV – promoção e coordenação da capacitação, treinamento e
desenvolvimento profissional, funcional e pessoal dos servidores públicos
municipais, procedendo aos levantamentos das necessidades e acompanhando a sua
realização e os seus resultados;
XV – manutenção de registros funcionais, atualizando permanentemente os
cadastros dos servidores públicos;
XVI – coordenação e acompanhamento das avaliações de desempenho dos
servidores;
XVII – preparação dos processos e dos atos de concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
XVIII – orientação aos demais órgãos e unidades sobre os procedimentos
disciplinares a serem adotados, inclusive na apuração das infrações funcionais;
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XIX – coordenação e supervisão dos boletins de frequência, indicando
procedimentos a serem adotados pelas demais Secretarias Municipais e órgãos de
hierarquia equivalente;
XX – articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais e dos órgãos de hierarquia equivalente, responsáveis pelas
funções de gestão setorializada dos recursos humanos;
XXI – fornecimento de informações e certidões da vida funcional dos
servidores;
XXII – manutenção atualizada da contagem de tempo de serviço dos
servidores;
XXIII – administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XXIV – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XXV – execução de atividades correlatas.
Art. 55 Compete à Gerência Administrativa de Recursos Humanos,
diretamente subordinada a Chefia de Recursos Humanos, o exercício das atividades
elencadas no artigo 30, outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos, além
das especificadas a seguir:
I – apoio administrativo na execução de todas atividades necessárias à
elaboração da folha de pagamento e registros respectivos;
II – coordenação, registros e demais atos necessários ao fornecimento de
auxílio-alimentação aos servidores municipais, inclusive quanto à fiscalização e liquidação
dos processos de pagamento do benefício;
III – registro e controle referente ao pagamento e/ou descontos inerentes ao
fornecimento de vale-transporte;
IV – coordenação, controle e verificação da planilha de frequência das
Secretarias Municipais;
V – coordenação e apoio administrativo das atividades descritas no Artigo 54
de acordo com a designação da Chefia de Recursos Humanos;
VI – administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
VII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
VIII – execução de atividades correlatas.
Art. 56 Compete à Gerência de Compras, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a execução das seguintes
atividades:
I – assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
gestão das compras e ao fornecimento de materiais e prestação de serviços ao Município;
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II – planejamento e coordenação das compras de bens, materiais e serviços
de modo a racionalizar custos, obter eficiência e conseguir melhores preços;
III – realização das compras de bens, materiais e serviços necessários ao
cumprimento dos objetivos das Secretarias Municipais e de órgãos de hierarquia
equivalente, nos termos da programação prévia aprovada;
IV – organização da codificação e padronização dos materiais para compra e
orientação dos usuários;
V – acompanhamento e controle da entrega dos bens, materiais ou serviços
no local e nos prazos contratados;
VI – adoção das providências que sejam necessárias à verificação da
qualidade, da quantidade, da integridade e das especificações técnicas constantes do
processo de compras e do contrato;
VII – adoção das providências necessárias para a efetivação dos processos
de pagamento das compras de bens, materiais ou serviços efetuados, verificando e
informando sobre a documentação fiscal apresentada;
VIII – organização do cadastro de fornecedores nos termos da legislação
vigente ou utilização de cadastro de outros órgãos públicos, em substituição ao cadastro
municipal;
IX – expedição de certificado de cadastro de fornecedores;
X – atendimento aos licitantes e fornecedores, prestando-lhes
esclarecimentos e informações necessárias;
XI – organização do processo de compra, cuidando da inserção, verificação e
análise da documentação legal e complementar necessária à sua formalização nos
termos das normas e dos editais específicos;
XII – adoção das providências necessárias para a elaboração, assinatura e
publicação do contrato de compra de bens, materiais ou serviços, ou seu resumo, se for
o caso, pelo setor competente;
XIII – organização dos processos de compras de bens, materiais ou serviços
a serem objeto de licitação;
XIV – articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais e dos órgãos de hierarquia equivalente responsáveis pelas
funções de apoio às atividades de compras, fornecimento de materiais e prestação de
serviços;
XV – prestação de apoio complementar à Comissão Permanente de Licitações
– CPL, por solicitação do seu presidente;
XVI – realização da coleta de preços de bens, materiais e serviços;
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XVII – administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XIX – execução de atividades correlatas.
Art. 57 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Compras, o exercício das atividades elencadas no Artigo 30 e
outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 58 Compete à Gerência de Patrimônio, diretamente subordinada à
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução das seguintes
atividades:
I – assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
gestão do patrimônio do Município;
II – planejamento, organização, implantação e acompanhamento do
funcionamento de sistema de classificação e controle do patrimônio mobiliário da
Prefeitura Municipal;
III – adoção de providências para a codificação e plaquetagem dos bens
móveis classificados e registrados no cadastro;
IV – administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura
Municipal;
V – organização e manutenção do sistema de transferência de móveis,
equipamentos, máquinas, veículos, instalações e demais bens classificados e registrados
no cadastro, no interior de um mesmo órgão ou para outro;
VI – aprovação da reforma ou o reaproveitamento de bens móveis;
VII – definição da destinação de bens móveis inservíveis ou aqueles
classificados como sucatas, propondo e acompanhando os leilões de venda;
VIII – manutenção de cadastro, registros e acompanhamento das
transformações relativas ao patrimônio imobiliário da Prefeitura, mantendo escrituras,
registros oficiais e demais documentos de propriedade, posse, uso e destinação do
imóvel;
IX – manutenção do cadastro, registros e demais anotações em relação a
imóveis pertencentes à Prefeitura Municipal cedidos para uso de outras instituições,
assim como os respectivos termos oficiais de cessão, prazos e finalidades;
X – adoção de providências para a vistoria das condições dos imóveis locados
ou cedidos a terceiros, no seu início ou término, elaborando relatório circunstanciado a
respeito;
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XI – organização e coordenação do almoxarifado central, promovendo o
controle do estoque e da entrada e saída de mercadorias;
XII – articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais ou órgãos de hierarquia equivalente responsáveis pelas
funções de apoio às atividades relacionadas com o patrimônio do Município;
XIII – administração de pessoal e bens colocados à sua disposição;
XIV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XV – execução de atividades correlatas.
Art. 59 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Patrimônio, o exercício das atividades elencadas no Artigo 30
e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 60 Compete à Gerência de Serviços Internos, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução
das seguintes atividades:
I – assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à
gestão dos serviços internos e administrativos;
II – planejamento e organização da prestação dos serviços internos
necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
III – publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais do
Município;
IV – recrutamento, seleção, coordenação, controle, supervisão e
acompanhamento dos estágios supervisionados de estudantes de ensino médio e
superior;
V – organização e coordenação dos serviços de protocolo, tramitação de
processos e arquivo geral;
VI – execução da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação,
vigilância, fornecimento de energia e água, telefonia fixa e móvel, dentre outros
especificamente indicados;
VII – encaminhamento e apoio à realização dos serviços de manutenção dos
equipamentos, máquinas e instrumentos;
VIII – manutenção do cadastro, registros e demais anotações em relação aos
imóveis locados pela Prefeitura, acompanhando pagamento de aluguéis, prazos de
vencimento de contrato, renovações ou desocupação do imóvel;
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IX – coordenação dos serviços relativos à energia elétrica, água e demais
serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais e dos órgãos
de hierarquia equivalente;
X – realização das atividades relativas à prestação de serviços públicos de
responsabilidade de outras esferas de governo que forem assumidos, por convênio
especificamente firmado, pela Prefeitura Municipal, dentro da sua área de atuação, salvo
aqueles que, por força do convênio, se circunscreva no âmbito de competência de outra
Secretaria;
XI – protocolização de documentos e a abertura de processos em
cumprimento às exigências legais dos assuntos tratados;
XII – controle da tramitação de todos os processos e documentos no âmbito
da Prefeitura Municipal;
XIII – orientação e informação aos interessados em processos e/ou
documentos em tramitação;
XIV – encaminhamento para o arquivo público dos processos e documentos
que receberam da autoridade competente despacho para arquivamento definitivo,
observando a sistemática aprovada para sua organização;
XV – apoio ao Arquivo Público Municipal para análise da temporalidade e
execução de incineração de processos e documentos;
XVI – articulação, coordenação e orientação permanente às gerências das
demais Secretarias Municipais ou dos órgãos de hierarquia equivalente responsáveis
pelas funções de serviços internos, compreendidas no âmbito de sua competência;
XVII – administração de pessoal e de bens do âmbito da Gerência;
XVIII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XIX – execução de atividades correlatas.
Art. 61 Compete à Coordenação de Apoio Administrativo, diretamente
subordinada a Gerência de Serviços Internos, o exercício das atividades elencadas no
artigo 30 e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores imediatos.
Art. 62 Compete à Coordenação de Protocolo e Processos, vinculada à
Gerência de Serviços Internos, a execução das seguintes atividades:
I – receber, autuar, registrar, distribuir, arquivar e expedir documentos,
correspondências e processos, no âmbito da reitoria, em observância aos princípios da
administração pública;
II – receber as demandas externas de documentos para a entrada na
Prefeitura, que por sua vez são distribuídas nas diversas unidades administrativas;
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III – organizar o recebimento de documentos, a criação de processos no
Sistema Eletrônico de Informações, inserção do documento recebido no processo, e o
posterior envio para a unidade responsável pela demanda recebida;
IV – regulamentar e estabelecer procedimentos para o serviço de protocolo
em toda a Prefeitura, incluindo as funcionalidades para a criação de processos e o
trâmite no Sistema Eletrônico de Informações, entre outros fatores que possuem o
objetivo de racionalizar procedimentos e garantir maior fluidez no andamento de
processos;
V – responsabilizar-se pelo arquivamento e desarquivamento de documentos
físicos oriundos da inserção no Sistema Eletrônico de Informações;
VI – recebimento e arquivamento definitivo de documentos originados das
secretarias e órgãos municipais, observando o despacho autorizativo da autoridade
competente;
VII – garantir a segurança dos processos, documentos e correspondências
que se encontram no setor, assim como do arquivo geral;
VIII – observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo
absoluta discrição com relação às informações neles contidas.
IX – dispensar adequado tratamento físico aos documentos, preservando as
informações ao apor elementos, como carimbos, etiquetas, dentre outros;
X – tramitar com celeridade a correspondência, documento e processo
caracterizados como urgente;
XI – administração de pessoal e de bens do âmbito da Coordenação;
XII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções
do órgão; e
XIII – execução de atividades correlatas.
Art. 63 Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e
Telecomunicações, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos a execução das seguintes atividades:
I – assessoramento ao Secretário sobre todos os assuntos relacionados à sua
área de atuação;
II – planejamento, organização e controle da implantação e manutenção da
política administrativa e operacional referente à tecnologia da informação no âmbito do
Poder Executivo;
III – realização de estudos e execução de projetos relativos à utilização da
tecnologia da informação em suas diversas modalidades com o propósito de aumentar a
eficiência administrativa e promover a melhoria da produtividade com redução de custos
e qualificação dos serviços prestados à população do Município;
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IV – realização de estudos objetivando a aquisição de aplicativos operacionais
de software, hardware, redes internas, intranet, extranet, máquinas, equipamentos,
periféricos e demais acessórios que sejam necessários à plena utilização de tecnologias
da informação colocadas a serviço da prestação de serviços públicos municipais;
V – promoção do desenvolvimento de sistemas operacionais, ou viabilização
da sua aquisição, que possibilitem o cumprimento das finalidades das Secretarias
Municipais ou órgãos de hierarquia equivalente de forma integrada com a rede interna da
Prefeitura Municipal;
VI – gerenciamento da rede interna da Prefeitura Municipal;
VII – apoio técnico à manutenção do site oficial da Prefeitura Municipal;
VIII – promoção da integração dos sistemas operacionais no âmbito das
Secretarias Municipais com redes ou sistemas externos à Prefeitura Municipal, que sejam
necessários à realização das suas atividades;
IX – realização de levantamento de dados junto aos usuários, colhendo
informações dos sistemas em uso, de forma a propor melhorias no fluxo de informação,
assim como prover cursos de capacitação;
X – promoção da segurança de acesso aos arquivos e informações de
sistemas, administrando senhas e autorizando competências de atuação nos diversos
sistemas corporativos de informações;
XI – implantação de sistemas, acompanhando e avaliando os resultados;
XII – realização de cópia de segurança periódica, de acordo com a definição
de cada sistema, de modo a dispor da recuperação, eventualmente necessária, dos
respectivos bancos de dados;
XIII – oferecimento de suporte ao usuário de tecnologia da informação nas
Secretarias Municipais e órgãos de hierarquia equivalente, prestando assistência técnica
para melhor utilização dos sistemas e dos equipamentos;
XIV – controle, supervisão e acompanhamento de contratos de prestação de
serviços de informática firmados pelo Poder Executivo Municipal;
XV – coordenação, controle e supervisão dos serviços de telecomunicações da
Prefeitura Municipal;
XVI – administração de pessoal e de bens no âmbito da Gerência;
XVII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
XVIII – execução de atividades correlatas.
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Art. 63 - A Compete à Gerência de Apoio Administrativo Interno, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a execução
das seguintes atividades:
I – prestar assessoramento técnico ao Secretário em assuntos
administrativos relativos à pasta;
II – planejamento e organização da prestação dos serviços internos
necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
III – publicação de leis, decretos, portarias e demais atos oficiais do
Município;
IV – protocolização de documentos e a abertura de processos em
cumprimento às exigências legais dos assuntos tratados;
V – controle da tramitação de todos os processos e documentos no âmbito da
Prefeitura Municipal;
VI – encaminhamento para o arquivo público dos processos e documentos
que receberam da autoridade competente despacho para arquivamento definitivo,
observando a sistemática aprovada para sua organização;
VII – administração de pessoal e de bens no âmbito da Secretaria;
VIII – execução de atos e ações necessárias ao bom desempenho das
funções do órgão; e
IX – elaboração de Estudo Técnico-Preliminar e Termo de Referência;
X - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicoadministrativos e financeiros no desenvolvimento das atividades a serem realizadas pela
secretaria;
XI - propor ao titular da pasta as medidas que julgar convenientes para maior
eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades;
XII – execução de atividades correlatas.
Art. 63 - B Compete à Coordenação de Apoio Administrativo Interno,
diretamente subordinada a Gerência de Apoio Administrativo Interno, o exercício das
atividades elencadas no artigo 63 - A e outras que lhe sejam delegadas pelos superiores
imediatos.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos em comissão de Assessoria Jurídica,
Assessoria Técnica, Gerência de Apoio Administrativo Interno e Coordenação de Apoio
Administrativo Interno, referidos nesta Lei, ficam estabelecidos conforme os valores
constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 62/2023, de 13 de julho de 2023,
permanecendo inalteradas suas disposições quanto à denominação e vencimento.
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Art. 4º O anexo I da Lei complementar nº 062/2023 de 13 de julho de 2023,
o organograma da Estrutura Administrativa, no item 3.1 da Secretaria de Administração
e Recursos Humanos, passa a vigorar conforme imagem abaixo.
Art. 5º O anexo II da Lei Complementar nº 062/2023, de 13 de julho de
2023, passa a vigorar com o acréscimo de 01 (um) cargo de Assessor Jurídico, 02 (dois)
cargos de Assessoria Técnica, 01 (um) cargo de Gerente e 02 (dois) cargos de
Coordenador.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação Quantidade Referência Vencimento
Secretário Municipal 13 Subsídio
Procurador Geral do Município 1 Subsídio
Controlador Geral Municipal 1 Subsídio
Assessor Jurídico 3 CCE – 1 R$ 4.952,85
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Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CCE – 1 R$ 4.952,85
Diretor-Presidente do IPASDM 1 CCE – 1 R$ 4.952,85
Chefia de Recursos Humanos 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia de Tesouraria 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia Executiva de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia de Gestão do Sistema Único da
Assistência Social (SUAS) 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia de Gestão de Transporte Escolar 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia Regional de Certificação
Fitossanitária de Origem 2 CCE – 2 R$ 4.769,28
Chefia do Serviço de Inspeção Municipal 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Ouvidor Municipal 1 CCE – 2 R$ 4.769,28
Gerente Regional 8 CC - 1 R$ 3.784,20
Assessoria Técnica 7 CC – 2 R$ 3.505,95
Assessoria de Comunicação 1 CC – 2 R$ 3.505,95
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 1 CC – 2 R$ 3.505,95
Gerente 61 CC – 2 R$ 3.505,95
Assessor de Gabinete 4 CC – 3 R$ 3.116,40
Coordenadoria Geral da Defesa Civil 1 CC – 3 R$ 3.116,40
Diretor 7 CC – 3 R$ 3.116,40
Coordenador 77 CC – 4 R$ 2.226,00
Chefe de Equipe 28 CC – 5 R$ 1.513,68
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 05 de agosto de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS 020.***.***-
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Prefeitura Municipal de Domingos Martins
08/08/2025 16:34:33
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: b6ffc07b-716e-4c77-9c95-ee445b02ec74
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