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materia nº 59/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER À SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA Nº02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº23/2025 RELATÓRIO: Trata-se de análise da subemenda 01/2025 de autoria do vereador Daniel Reinholz que altera a redação do art. 1º da Emenda Modificativa nº 2/2025, que modifica o Projeto de Lei nº 23/2025.
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DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator

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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER À SUBEMENDA A EMENDA MODIFICATIVA Nº02/2025 AO PROJETO DE 
LEI Nº23/2025
RELATÓRIO: Trata-se de análise da subemenda 01/2025 de autoria do vereador Daniel Reinholz 
que altera a redação do art. 1º da Emenda Modificativa nº 2/2025, que modifica o Projeto de Lei 
nº 23/2025.
FUNDAMENTAÇÃO: Uma subemenda, é uma emenda que incide sobre outra emenda já exis￾tente. Ela pode ser usada para alterar ou modificar o texto de uma emenda que foi apresentada 
anteriormente.
No presente caso a Subemenda Modificativa tem como objetivo sanar ambiguidade presente na 
redação da Emenda Modificativa nº 2/2025, ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 23/2025, que trata 
dos limites obrigatórios para o plantio de espécies exóticas com finalidade madeireira.
A redação anterior pode gerar interpretação duvidosa, especialmente quanto à distinção entre os 
recuos exigidos em confrontação com propriedades vizinhas e com estradas públicas. Por isso, 
propõe-se nova redação que define de forma objetiva e clara: • 10 metros em relação às divisas 
com propriedades vizinhas; • 4 metros em relação às margens das estradas públicas municipais.
Também foi mantido e aperfeiçoado o conteúdo do parágrafo único do Projeto de Lei original, 
agora organizado nos parágrafos §1º, §2º e §3º, com o objetivo de garantir maior clareza, técnica 
legislativa e segurança jurídica.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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