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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa de autoria do vereador Daniel
Reinholz ao art.4º do Projeto de Lei 39/2025
FUNDAMENTAÇÃO: A presente emenda tem por objetivo substituir o valor fixo de R$
100.000,00 por 1.109 VRDM (Valor de Referência do Município de Domingos Martins) como
critério de elegibilidade para os produtores rurais acessarem o subsídio previsto no Art. 4º. Essa
modificação visa garantir que o critério econômico estabelecido na legislação se mantenha
atualizado ao longo do tempo, evitando a necessidade de revisões constantes por meio de novos
projetos de lei.
Ao utilizar o VRDM como parâmetro, a legislação passa a acompanhar automaticamente a
realidade financeira do município, promovendo maior equidade, transparência e estabilidade
jurídica. Além disso, a adoção do VRDM facilita o controle e a fiscalização por parte do Poder
Público e proporciona maior previsibilidade ao produtor rural, que passa a ter clareza dos
requisitos com base em um índice oficial e público.
Cumpre por fim destacar, que o valor de 1.109 VRDM, considerando o valor vigente de R$ 90,24,
mantém o patamar do critério anteriormente fixado (R$ 100.000,00), preservando a essência da
proposta original, mas conferindo a ela maior flexibilidade e atualização automática.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em
conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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