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materia nº 60/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaPARECER À EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa de autoria do vereador Daniel Reinholz ao art.4º do Projeto de Lei 39/2025
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DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T19:06:32.172514-03:00 Pedido de Vista 0 0 12

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER À EMENDA MODIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI Nº 39/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise da emenda modificativa de autoria do vereador Daniel 
Reinholz ao art.4º do Projeto de Lei 39/2025
FUNDAMENTAÇÃO: A presente emenda tem por objetivo substituir o valor fixo de R$ 
100.000,00 por 1.109 VRDM (Valor de Referência do Município de Domingos Martins) como 
critério de elegibilidade para os produtores rurais acessarem o subsídio previsto no Art. 4º. Essa 
modificação visa garantir que o critério econômico estabelecido na legislação se mantenha 
atualizado ao longo do tempo, evitando a necessidade de revisões constantes por meio de novos 
projetos de lei.
Ao utilizar o VRDM como parâmetro, a legislação passa a acompanhar automaticamente a 
realidade financeira do município, promovendo maior equidade, transparência e estabilidade 
jurídica. Além disso, a adoção do VRDM facilita o controle e a fiscalização por parte do Poder 
Público e proporciona maior previsibilidade ao produtor rural, que passa a ter clareza dos 
requisitos com base em um índice oficial e público.
Cumpre por fim destacar, que o valor de 1.109 VRDM, considerando o valor vigente de R$ 90,24, 
mantém o patamar do critério anteriormente fixado (R$ 100.000,00), preservando a essência da 
proposta original, mas conferindo a ela maior flexibilidade e atualização automática.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em 
conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de agosto de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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