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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis
em creches e escolas, para garantir a segurança das
crianças.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º As creches e escolas públicas e privadas ficam obrigadas a fixar todos os
móveis que estejam ao alcance das crianças, garantindo a segurança e prevenindo acidentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se móveis:
• Armários;
• Estantes;
• Prateleiras;
• Mesas;
• Outros móveis que possam representar risco de queda ou acidente.
Art. 3º As creches e escola deverão:
• Realizar inspeções regulares nos móveis fixados;
• Manter registros das inspeções e manutenções realizadas;
• Capacitar os funcionários sobre a importância da segurança e prevenção de acidentes.
Art. 4 º O poder público deverá realizar a fiscalização e as orientações necessárias
para o cumprimento desta Lei.
Art.5º As disposições contidas nos arts.3º e 4º serão devidamente regulamentadas pelo
Poder Executivo no prazo de 60 dias após o projeto entrar em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025.
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A segurança das crianças em creches deve ser tratada como prioridade absoluta em qualquer
política pública ou regulamentação. A ocorrência de acidentes provocados pela queda de móveis
— como armários, estantes, prateleiras e mesas — representa risco constante à integridade física
das crianças, que são naturalmente curiosas e ativas.
No dia 17 de agosto de 2025, o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu uma reportagem que
trouxe à tona o debate nacional sobre os riscos enfrentados por crianças em ambientes que
deveriam ser de plena proteção.
A matéria destacou a necessidade urgente de medidas preventivas para evitar acidentes e expôs
como situações aparentemente simples podem se transformar em tragédias irreparáveis.
A fixação adequada de móveis nas creches é uma medida simples, de baixo custo e alta efetividade,
que pode salvar vidas e prevenir acidentes graves. Tal providência, aliada a inspeções regulares e
à capacitação de funcionários, fortalece o compromisso das instituições com a integridade das
crianças sob seus cuidados.
Além disso, cabe ao poder público fiscalizar, apoiar tecnicamente e promover campanhas de
conscientização, garantindo que pais, educadores e gestores compreendam a importância de
ambientes seguros.
Portanto, o presente Projeto de Lei busca resguardar o direito fundamental à vida e à segurança
das crianças, assegurando que o espaço destinado ao aprendizado e ao desenvolvimento infantil
seja livre de riscos evitáveis. A adoção dessa medida preventiva, reforçada pela discussão pública
mobilizada pela reportagem do Fantástico, constitui um passo essencial na construção de um
ambiente escolar mais seguro e responsável.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025.
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
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