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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis em creches e escolas, para garantir a segurança das crianças.
native_id12465

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Sancionada — Recebido via ofício n° 328/2025/PMDM/SECGAB
2025-09-10 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 133/2025/CMDM-ES.
2025-09-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-05 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-08-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 14ª Sessão Ordinária.
2025-08-22 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:51:22.306945-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de móveis 
em creches e escolas, para garantir a segurança das 
crianças.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º As creches e escolas públicas e privadas ficam obrigadas a fixar todos os 
móveis que estejam ao alcance das crianças, garantindo a segurança e prevenindo acidentes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se móveis:
• Armários;
• Estantes;
• Prateleiras;
• Mesas;
• Outros móveis que possam representar risco de queda ou acidente.
Art. 3º As creches e escola deverão:
• Realizar inspeções regulares nos móveis fixados;
• Manter registros das inspeções e manutenções realizadas;
• Capacitar os funcionários sobre a importância da segurança e prevenção de acidentes.
Art. 4 º O poder público deverá realizar a fiscalização e as orientações necessárias 
para o cumprimento desta Lei.
Art.5º As disposições contidas nos arts.3º e 4º serão devidamente regulamentadas pelo 
Poder Executivo no prazo de 60 dias após o projeto entrar em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025.
MÁRCIO LIMA NEITZKE 
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A segurança das crianças em creches deve ser tratada como prioridade absoluta em qualquer 
política pública ou regulamentação. A ocorrência de acidentes provocados pela queda de móveis 
— como armários, estantes, prateleiras e mesas — representa risco constante à integridade física 
das crianças, que são naturalmente curiosas e ativas.
No dia 17 de agosto de 2025, o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu uma reportagem que 
trouxe à tona o debate nacional sobre os riscos enfrentados por crianças em ambientes que 
deveriam ser de plena proteção.
A matéria destacou a necessidade urgente de medidas preventivas para evitar acidentes e expôs 
como situações aparentemente simples podem se transformar em tragédias irreparáveis.
A fixação adequada de móveis nas creches é uma medida simples, de baixo custo e alta efetividade, 
que pode salvar vidas e prevenir acidentes graves. Tal providência, aliada a inspeções regulares e 
à capacitação de funcionários, fortalece o compromisso das instituições com a integridade das 
crianças sob seus cuidados.
Além disso, cabe ao poder público fiscalizar, apoiar tecnicamente e promover campanhas de 
conscientização, garantindo que pais, educadores e gestores compreendam a importância de 
ambientes seguros.
Portanto, o presente Projeto de Lei busca resguardar o direito fundamental à vida e à segurança 
das crianças, assegurando que o espaço destinado ao aprendizado e ao desenvolvimento infantil 
seja livre de riscos evitáveis. A adoção dessa medida preventiva, reforçada pela discussão pública 
mobilizada pela reportagem do Fantástico, constitui um passo essencial na construção de um 
ambiente escolar mais seguro e responsável.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2025.
MÁRCIO LIMA NEITZKE 
Vereador

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