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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021.
native_id12467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Resolução nº 198, de 24 de setembro de 2025.
2025-09-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-19 Devolução de Matéria — Devolvido pelo vereador e encaminhado para Ordem do dia.
2025-09-09 Lido no Expediente do Dia — Lido durante o Expediente da 15ª Sessão Ordinária, o vereador Daniel Reinholz solicitou o pedido de vista.
2025-08-25 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T18:51:12.338052-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-09-09T19:59:18.929124-03:00 Pedido de Vista 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025
Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na 
Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e 
Revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro 
de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Dispõe sobre as ações desenvolvidas pela Procuradoria da Mulher, unidade
independente, na Câmara Municipal de Domingos Martins.
Paragrafo único. No ato da execução das ações, os procuradores nomeados contarão 
com o suporte técnico de toda a estrutura administrativa do Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por mulheres com mandato eletivo, 
ocupando os cargos de Procuradora titular e Procuradora adjunta, cujo período de atuação será de 02 
(dois) anos, acompanhando o biênio da Mesa Diretora, podendo haver recondução, dentro da 
Legislatura para o qual foram eleitas.
Parágrafo único. Na falta de quantitativo de mulheres eleitas para assumirem tais 
cargos e atribuições, nada obsta, que a composição seja realizada por mulheres servidoras do quadro 
administrativo do Poder Legislativo.
Art. 3º A nomeação para composição da Procuradoria da Mulher será feita pelo 
Presidente da Câmara Municipal, por meio de ato oficial, no início da sessão legislativa. 
§ 1º A vereadora que ocupar cargo de Presidente e/ou Vice-Presidente da Câmara
Municipal, também poderá integrar a Procuradoria da Mulher.
§ 2º O Procuradora adjunta substituirá a titular, em seus impedimentos e colaborar no 
cumprimento das atribuições.
Art. 4º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela efetiva participação de
vereadoras, quando eleitas, nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, a saber:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher;
II – contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais 
de equidade;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.gov.br
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que 
visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias no âmbito municipal;
IV – cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, 
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, 
bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 
ampla divulgação pela Unidade de Comunicação do Poder Legislativo.
Art. 6º A suplente de vereadora eleita que assumir o mandato em caráter provisório,
poderá responder pela Procuradoria da Mulher.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das 
dotações orçamentárias: 010001.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL – 3.3.90.30.00000 – Material de Consumo -
Ficha 9.
Art.8° Revoga a Resolução n°158, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente -
DIOGO ENDLICH
Presidente
TIAGO MANEGONI
2° Vice-Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1° Secretário
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefones: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.gov.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
As mulheres estão a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a cena política 
continua predominantemente masculina, pois somos em média 8,5% nas Câmaras Municipais e 
Federais, Assembleias e Senado, o que destoa e muito da representatividade que temos no cenário 
brasileiro, já que somos mais de 52% da população.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às 
mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações já implantadas e que estão em 
implementação dentro deste legislativo, como: “A Frente Parlamentar de Homens pelo Fim da 
Violência contra a Mulher”, entre outros, buscam a construção de um município com equidade, 
logo, combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os 
debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
anseios da população são outras ações possíveis pela Procuradoria.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política nacional, pois só 
seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa sociedade se 
investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo em debater, 
fiscalizar e legislar para todos os cidadãos e não somente para uma parcela da população.
Para tanto, se faz necessário revogar a Resolução nº 158 de 26 de fevereiro de 2021, para que a 
Procuradoria da Mulher esteja sempre em atividade e, tendo efetividade em suas ações, 
independentemente de ser formado por vereadoras eleitas ou por servidoras do quadro 
administrativo do Poder Legislativo.
Diante de todo o exposto, apresentamos este projeto de resolução para apreciação e se possível 
aprovação de todos os nobres edis desta Colenda Casa de Leis.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente -
DIOGO ENDLICH
Presidente
TIAGO MANEGONI
2° Vice-Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1° Secretário
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2° Secretário

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