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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 46/2024
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº46/2025 de autoria do Vereador Diogo Enclich, que “Obriga os Prestadores Individuais e/ou as Empresas de Transportes de Passageiros a
possibilitarem o pagamento do serviço através de Dinheiro em espécie, Cartões de Crédito/Débito
e Pix e dá outras providências”
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente, verifica-se que não há qualquer óbice à proposta no que
diz respeito à competência, encontrando respaldo no artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988,
que dispõe que “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Entendo que os vereadores podem legislar sobre o tema, pois, a natureza da matéria é concorrente
com o Poder Executivo.
Cumpre destacar nos termos da jurisprudência pátria, que ao facultar o pagamento da tarifa de
serviço, no Sistema de Transporte Rodoviário Municipal de Passageiros, com cartão de débito ou
crédito, via aproximação, bem como o PIX, não implica na criação de cargos ou alteração da estrutura de qualquer órgão da Administração Pública Estadual, não se inserindo na competência
privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciativa das leis que disponham sobre as matérias
elencadas no art.41 da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, analisando o texto da proposição, percebe-se que ela não acarreta a criação, a modificação ou a extinção das atribuições dos órgãos do Poder Executivo ou, menos ainda, a alteração
de suas respectivas estruturas.
Por certo, a obrigatoriedade de facultar o pagamento da tarifa de serviço, no Sistema de Transporte
Rodoviário municipal de Passageiros com cartão de débito ou crédito, via aproximação e PIX, não
impõe custo legal capaz de afetar as bases contratuais inicialmente pactuadas.
Quanto ao mérito é evidente que a proposição visa facilitar o cidadão na aquisição de seus bilhetes
de passagem, possibilitando a compra por diversos meios disponíveis.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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