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materia nº 9/2025

Tipo Parecer Comissão Edução, Saúde e Assistência
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº48/2025, de autoria da Vereadora Janaína Grecco que Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T20:00:36.169441-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA 
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº48/2025, de autoria da Vereadora Janaína 
Grecco que Institui o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate a 
Endemias e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: A proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à com￾petência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que 
garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a 
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na 
Constituição Federal para os Municípios:
É importante destacar que cada Município dispõe de ampla autonomia constitucional para instituir 
eventos ou campanhas locais destinadas à conscientização dos munícipes acerca de temas relevan￾tes para a comunidade local, o que evidentemente se amolda à proposta legislativa em apreciação.
Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei em análise versa sobre matéria que insere na 
competência legislativa municipal, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 
1988 (assuntos de interesse local), razão pela qual este parecerista opina pela constitucionalidade 
formal orgânica da presente proposição.
Quanto ao mérito observamos que o projeto possui interesse público, pois tem por objetivo instituir 
no Município de Domingos Martins o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e o Agente 
de Combate a Endemias.
Os Agentes Comunitários de Saúde são profissionais importantes para a população que se deslo￾cam por todas as localidades do município visitando as residências para promover a saúde, fornece 
orientações, e realiza o acompanhamento de saúde desde as crianças aos idosos.
Os Agentes de Combate a Endemias realizam o serviço de vigilância, prevenção e o controle de 
doenças como dengue, chikungunya, zika, atuando na monitoração de áreas com focos de mosqui￾tos, orientando a população, aplicando medidas de controle e promovendo a informação.
Ambos os agentes são essenciais para a atenção primária à saúde, a criação de um dia para home￾nagear os agentes é uma forma de agradecimento pelo seu empenho e compromisso com suas 
funções, a data também servirá como uma oportunidade de promoverem ações de capacitação, 
palestras, valorização do profissional e conscientização sobre sua importância para a atenção bá￾sica em saúde.
Pelos motivos acima expostos, profiro vota pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2025.
JULIO MARIA DOS SANTOS
Presidente
TIAGO MANEGONI
Relator 
 JANAINA BERMOND GRECCO
Secretária

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