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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55/2025
Institui e inclui no Calendário de Eventos
e Festas do Município a “A Festa dos
produtores de Café e Tangerina Ponkan”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do
Município, a “A Festa dos produtores de Café e Tangerina Ponkan” a ser comemorada,
anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Parágrafo único: A AMALPAR – Associação dos Agricultores e Moradores de Alto
Parajú e região, será a realizadora e organizadora do evento.
Art.2°. Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas
e religiosas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte para a programação
e realização do evento.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
ALEXANDRO KILL
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A alguns anos a AMALPAR – Associação dos Agricultores e Moradores de Alto Parajú e região
vem realizando a “Festa dos produtores de Café e Tangerina Ponkan”, que ocorre no último final
de semana do mês de agosto, que já se tornou tradição na região.
Como sabemos o café sempre foi a maior fonte de renda para os agricultores de nosso município,
todavia, a tangerina ponkan, vem há alguns anos, desempenhando relevante papel na economia
agrícola de nosso município.
Atualmente o nosso município é um dos maiores produtores do estado de café e o primeiro no
cultivo da tangerina ponkan.
Assim, não há dúvidas de que o referido evento deve ser incluído no calendário oficial do
município, ante a relevância das referidas culturas para nossa população do interior.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
ALEXANDRO KILL
Vereador
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