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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDeclara a cavalgada como patrimônio cultural imaterial do Município de Domingos Martins e institui o Dia Municipal da Cavalgada.
native_id12492

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 145/2025/CMDM-ES.
2025-09-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-18 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-09-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-02 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T18:51:12.304040-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Declara a cavalgada como patrimônio 
cultural imaterial do Município de 
Domingos Martins e institui o Dia 
Municipal da Cavalgada.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente a cavalgada como patrimônio cultural 
imaterial do Município de Domingos Martins/ES.
Art. 2º. A cavalgada é reconhecida como manifestação cultural de relevante valor 
histórico, social e ecológico, representando a tradição do povo sertanejo, os costumes do interior 
e a relação harmoniosa entre cavaleiros, amazonas e animais.
Art. 3º. Fica instituído o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado 
anualmente no dia 20 de agosto, em alusão ao mês em que ocorrem diversas cavalgadas em nosso 
município.
Art. 4º. O Dia Municipal da Cavalgada passará a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá:
I – Apoiar institucional e logisticamente a realização da cavalgada;
II – Conceder premiações e troféus às comitivas participantes, conforme 
regulamentação própria;
III – Promover ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente, bem￾estar animal e valorização da cultura local durante o evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
MARCIO LIMA DA SILVA NEITZKE
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES 
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo de declarar a cavalgada como patrimônio cultural 
imaterial do Município de Domingos Martins e instituir o “Dia Municipal da Cavalgada”.
Com o projeto será ratificada a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados 
com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
A presente Proposição Fundamenta-se no compromisso constitucional de preservar, valorizar e 
proteger manifestações que representam parte da identidade cultural, como bem descreve o artigo 
216 da Constituição Federal.
Ante a relevância da matéria, solicitamos os pares que aprovem o projeto.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
MARCIO LIMA DA SILVA NEITZKE
Vereador

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