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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
Declara a cavalgada como patrimônio
cultural imaterial do Município de
Domingos Martins e institui o Dia
Municipal da Cavalgada.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente a cavalgada como patrimônio cultural
imaterial do Município de Domingos Martins/ES.
Art. 2º. A cavalgada é reconhecida como manifestação cultural de relevante valor
histórico, social e ecológico, representando a tradição do povo sertanejo, os costumes do interior
e a relação harmoniosa entre cavaleiros, amazonas e animais.
Art. 3º. Fica instituído o Dia Municipal da Cavalgada, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de agosto, em alusão ao mês em que ocorrem diversas cavalgadas em nosso
município.
Art. 4º. O Dia Municipal da Cavalgada passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá:
I – Apoiar institucional e logisticamente a realização da cavalgada;
II – Conceder premiações e troféus às comitivas participantes, conforme
regulamentação própria;
III – Promover ações educativas voltadas à preservação do meio ambiente, bemestar animal e valorização da cultura local durante o evento.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
MARCIO LIMA DA SILVA NEITZKE
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES
CEP: 29260 000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo de declarar a cavalgada como patrimônio cultural
imaterial do Município de Domingos Martins e instituir o “Dia Municipal da Cavalgada”.
Com o projeto será ratificada a importância da cavalgada como forma de proteção e cuidados
com os animais, fortalecer o espírito campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
A presente Proposição Fundamenta-se no compromisso constitucional de preservar, valorizar e
proteger manifestações que representam parte da identidade cultural, como bem descreve o artigo
216 da Constituição Federal.
Ante a relevância da matéria, solicitamos os pares que aprovem o projeto.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2025
MARCIO LIMA DA SILVA NEITZKE
Vereador
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