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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 747/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar um Anteprojeto de Lei
que assegure às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
O exame deve ser assegurado a todas as gestantes em acompanhamento pré-natal na rede
pública, considerando que sua indicação ocorre entre a 18ª e a 22ª semana de gestação. Trata-se
de procedimento fundamental para a detecção precoce de anomalias fetais, contribuindo de
forma significativa para a redução da mortalidade infantil.
Tendo em vista o elevado custo do exame, que dificulta o acesso das gestantes do município
quando realizado de forma particular, a oferta pelo SUS torna-se medida essencial para a
promoção da saúde pública, garantindo equidade no atendimento e a efetiva proteção maternoinfantil.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
Dispõe sobre o direito das gestantes realização
do exame de ultrassonografia morfológica
durante a gestação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica assegurado à gestante que realizar o acompanhamento pré-natal pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), o direito de realizar no mínimo uma ultrassonografia
morfológica durante o período da gestação.
Art. 2º É indicado que a ultrassonografia morfológica seja realizada entre a 18ª e a 22ª
semana de gestação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de ............. dias, contados
da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereadora
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