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materia nº 747/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 747 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar um Anteprojeto de Lei que assegure às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 136/2025/CMDM-ES.
2025-09-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-09-05 Protocolizado — Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 747/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de elaborar um Anteprojeto de Lei
que assegure às gestantes a realização da ultrassonografia morfológica pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS). 
O exame deve ser assegurado a todas as gestantes em acompanhamento pré-natal na rede 
pública, considerando que sua indicação ocorre entre a 18ª e a 22ª semana de gestação. Trata-se 
de procedimento fundamental para a detecção precoce de anomalias fetais, contribuindo de 
forma significativa para a redução da mortalidade infantil.
Tendo em vista o elevado custo do exame, que dificulta o acesso das gestantes do município 
quando realizado de forma particular, a oferta pelo SUS torna-se medida essencial para a 
promoção da saúde pública, garantindo equidade no atendimento e a efetiva proteção materno￾infantil.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2025.
 JANAINA BERMOND GRECCO
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
ANTEPROJETO DE LEI Nº xx/2025
Dispõe sobre o direito das gestantes realização
 do exame de ultrassonografia morfológica
durante a gestação, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
 Art. 1º Fica assegurado à gestante que realizar o acompanhamento pré-natal pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS), o direito de realizar no mínimo uma ultrassonografia 
morfológica durante o período da gestação.
 Art. 2º É indicado que a ultrassonografia morfológica seja realizada entre a 18ª e a 22ª 
semana de gestação.
 Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de ............. dias, contados 
da data de sua publicação.
 Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões, 4 de setembro de 2025.
JANAINA BERMOND GRECCO
Vereadora

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