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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº09/2025 de autoria da Mesa Diretora que Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e revoga a
Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência
privativa para legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, sendo que o projeto de
Resolução é a propositura correta para matérias destinadas a sua política administrativa, como
preconiza o art.47 da Lei Orgânica:
Art. 47 - O Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara, independente de sanção do Prefeito.
Quanto ao mérito do projeto não há dúvidas acerca de seu nobre objetivo, afinal à criação de uma
procuradoria da Mulher nos municípios busca primordialmente garantir maior representatividade,
visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
Importante esclarecer que se faz necessário revogar a Resolução nº 158 de 26 de fevereiro de 2021,
para que a Procuradoria da Mulher esteja sempre em atividade e, tendo efetividade em suas ações,
independentemente de ser formado por vereadoras eleitas ou por servidoras do quadro administrativo do Poder Legislativo.
Diante do exposto, não pairam dúvidas acerca da presente do interesse público na propositura.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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