br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 67/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº09/2025 de autoria da Mesa Diretora que Dispõe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e revoga a Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021.
native_id12509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T18:51:12.323704-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-09-09T19:58:14.017007-03:00 Pedido de Vista 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Resolução nº09/2025 de autoria da Mesa Diretora que Dis￾põe sobre a Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Domingos Martins-ES e revoga a 
Resolução n° 158, de 26 de fevereiro de 2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora, possui competência 
privativa para legislar sobre assuntos administrativos internos desta Casa, sendo que o projeto de 
Resolução é a propositura correta para matérias destinadas a sua política administrativa, como 
preconiza o art.47 da Lei Orgânica:
Art. 47 - O Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria político-administra￾tiva de competência exclusiva da Câmara, independente de sanção do Prefeito.
Quanto ao mérito do projeto não há dúvidas acerca de seu nobre objetivo, afinal à criação de uma 
procuradoria da Mulher nos municípios busca primordialmente garantir maior representatividade, 
visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e a 
discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parla￾mentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população.
Importante esclarecer que se faz necessário revogar a Resolução nº 158 de 26 de fevereiro de 2021, 
para que a Procuradoria da Mulher esteja sempre em atividade e, tendo efetividade em suas ações, 
independentemente de ser formado por vereadoras eleitas ou por servidoras do quadro administra￾tivo do Poder Legislativo.
Diante do exposto, não pairam dúvidas acerca da presente do interesse público na propositura.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 5 de setembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

open original →