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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE REGULAMENTA O INSTITUTO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id12525

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 161/2025/CMDM-ES.
2025-10-21 Aprovado por unanimidade Aprovado em 2º turno.
2025-10-08 Aprovado por unanimidade P Aprovado na 17ª Sessão Ordinária e encaminhado para votação em 2º turno.
2025-10-08 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-09-23 Lido no Expediente do Dia Lido no Expediente do dia da 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-10 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T19:57:48.646122-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0
2025-10-07T20:23:43.779659-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1º Turno 12 0 0

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010266/2025
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro 
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000 
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 31 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, QUE 
REGULAMENTA O INSTITUTO DAS 
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Ficam acrescentados os parágrafos 1ª e 2º ao art. 42 da Lei 
Complementar Municipal nº 31 de 22 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 42 […]
§1º Fica desde já autorizada a vinculação das seguintes receitas como forma 
de garantia em contratos de Parceria Público-Privadas:
I - da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – COSIP/CIP, 
quando o objeto contemplar a prestação de serviço público de iluminação pública;
II - do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
§2º - A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição 
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP/CIP e do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM fica condicionada à previsibilidade dos respectivos percentuais:
I - na Lei Orçamentária Anual – LOA, no ano corrente da assinatura do 
Contrato da Parceria Público-Privada;
II- no Plano Plurianual – PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a 
vigência do Contrato da Parceria Público-Privada.
Art. 2º - O inciso I do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 31 de 22 de 
setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 5765c06c-804c-440d-9d95-c821f7a419e6 
PROJETO DE LEI Nº 003228/2025
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I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições do inciso III do art. 28 e do art. 31 
da Lei Complementar nº 31 de 22 de setembro de 2015.
Art. 4º - O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 Finda as fases previstas no art. 28, o Conselho Gestor do Programa de Parcerias 
Público-Privadas CGPPPP-DM deliberará, por voto da maioria absoluta de seus membros, 
sobre a aprovação do projeto.”
Art. 5º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação 
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 09 de setembro de 2025.
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
09/09/2025 15:34:21
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 5765c06c-804c-440d-9d95-c821f7a419e6 
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