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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº XXXXX/2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.260/2010
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS-ES/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Ordinária nº2.260/2010, o § 4º, com a seguinte
redação:
§ 4º . Nos casos em que o servidor solicitar redução de sua carga horária regular, o valor do
auxílio alimentação será ajustado para refletir a proporção de horas trabalhadas em relação à jornada
legalmente prevista para o seu cargo.
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 3º da Lei Ordinária nº: 2.260/2010, o inciso V com a
seguinte redação:
V – afastado do trabalho por concessão de atestado e/ou Licença Médica por um período
superior a 90(noventa) dias consecutivos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins – ES 16 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
PREFEITO
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 20385f5a-4c61-4d16-96ef-9961d0c88537
PROJETO DE LEI Nº 003229/2025
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