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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaCria e denomina de o centro municipal “Natalia Velten Peterli”, destinado a primeira etapa da educação infantil.
native_id12541

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-15 Sancionada Recebido via ofício n° 326/2025/PMDM/SECGAB
2025-10-08 Aprovado por unanimidade Aprovado na 17ª Sessão Ordinária.
2025-10-08 Emitido Parecer Encaminhado para Ordem do dia.
2025-09-23 Lido no Expediente do Dia Lido no Expediente da 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-17 Protocolizado Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T20:09:51.002591-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº XXXX/2025
CRIA O CENTRO MUNICIPAL NATALIA VELTEN
PETERLI DESTINADO A PRIMEIRA ETAPA DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Centro Municipal Natalia Velten Peteli”, no distrito de
Aracê, município de Domingos Martins.
Art. 2º Esta Unidade de Ensino se destina a oferecer a primeira etapa da
educação básica, Educação Infantil, creche, com atendimento às crianças na faixa etária de
5 (cinco) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, conforme legislação vigente, com
capacidade para até 200 (duzentos) matrículas.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Domingos Martins- ES, 09 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: 2a2496ad-fbce-4f01-a6e5-059a50db8528
PROJETO DE LEI Nº 003230/2025
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