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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 17/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº17/2025, de autoria do Vereador Diogo
Endlich que “Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos responsáveis nas Farmácias
Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de matéria de interesse local, em conformidade com o art.30, I e
II da Constituição Federal.
O referido projeto de lei visa fornecer informações adequadas aos usuários de medicamentos fornecidos pelo SUS sobre a disponibilidade em estoque. Também ficam obrigados a prestarem informações sobre quais farmácias são conveniadas através do PFPB – Programa Farmácia Popular
do Brasil e, direcionar os usuários, sempre que não houver disponibilidade dos medicamentos nas
Farmácias Básicas de nosso município.
Parece-me que no caso da norma em comento, trata-se de matéria relativa às chamadas Posturas
Municipais, é dizer, em razão da inércia do ente público, cabe ao poder público zelar pela saúde
pública, pela informação de medicamentos fornecidos em disponibilidade e farmácias conveniadas
através do PFPB.
Cabe registrar, que as posturas municipais não se enquadram dentre as matérias cuja iniciativa
legislativa é exclusiva do Executivo, que são aquelas listadas no §1º do art. 61 da Constituição
Federal, que por força do princípio da simetria estão previstas nas maiorias das constituições estaduais e leis orgânicas dos entes que compõe a federação.
Com efeito, a iniciativa para legislar sobre posturas municipais é comum ou concorrente do Poder
Legislativo e do Poder Executivo.
Dessa forma, qualquer um desses Poderes, a princípio, é competente para propor projetos de lei
que tratem do tema.
Aliás, temas sociais de relevante interesse social para a sociedade, como o que foi apresentado,
demonstram a sensibilidade do parlamentar, do membro do Poder Legislativo em efetivar políticas
públicas causas pela inércia do Poder Executivo.
Por tais razões profiro voto pela aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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